quinta-feira, 12 de março de 2026

Antônio Pereira esclarece que TCU não identificou irregularidades em obra de prolongamento da Avenida Litorânea

  

Assecom/Dep. Antônio Pereira

O deputado estadual Antônio Pereira (MDB) utilizou a tribuna do Plenário Nagib Haickel, nesta quarta-feira (11), para esclarecer informações sobre a obra de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. Durante pronunciamento, o parlamentar destacou que não foram detectadas irregularidades na execução da obra, conforme acórdão recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o deputado, a ampliação da Avenida Litorânea integra um conjunto de investimentos em infraestrutura conduzidos pelo governador Carlos Brandão, em parceria com o governo federal. A obra prevê a extensão de cerca de sete quilômetros da avenida, que se somarão aos sete já existentes, criando um importante corredor viário na região metropolitana da capital maranhense. 

“Primeiro, quero dizer que o governador Carlos Orleans Brandão tem feito um grande trabalho na infraestrutura de São Luís e de toda a Ilha. Um exemplo é o prolongamento da Litorânea, que é uma obra que praticamente dobra a extensão da avenida, no sentido de ampliar e prolongar o trecho existente”, afirmou.

De acordo com Pereira, o projeto é considerado estruturante para a Ilha de São Luís, pois contribuirá para melhorar a mobilidade urbana e a integração entre os municípios que compõem a ilha: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O prolongamento deverá interligar a região do Araçagi a outras vias estratégicas, formando um anel viário que facilitará o acesso a áreas próximas ao aeroporto da capital.

Durante o pronunciamento, o parlamentar citou o acórdão extraído da Ata 6/2026 do plenário do TCU, referente à sessão ordinária realizada em 4 de março. O documento, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, apresenta a decisão unânime do colegiado após análise da regularidade da execução das obras do prolongamento da Avenida Litorânea. 

Segundo Antônio Pereira, embora o tribunal tenha recomendado ajustes administrativos à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), o ponto central do documento informa que não foram detectados indícios de irregularidades nas obras de prolongamento da avenida nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

Conforme o item 9.8 do acórdão, o TCU decidiu: “Informar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não foram detectados indícios de irregularidades que se enquadram no disposto no art. 140, §1º, inciso IV, da Lei 15.080/2024 (LDO/2015) nas obras do prolongamento da Avenida Litorânea, nos municípios de São Luís e São José de Ribamar, no Estado do Maranhão”.

Ao final, o parlamentar destacou que o objetivo do pronunciamento foi dar transparência ao debate público e reforçar a importância da obra para o desenvolvimento da infraestrutura e da mobilidade urbana na Grande São Luís. 

“Faço esse esclarecimento para que a sociedade maranhense tenha conhecimento do que de fato consta no acórdão do Tribunal de Contas da União. Quem tiver interesse pode acessar o documento completo e verificar todas as informações”, concluiu o deputado.

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