quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

SANTA HELENA – Prefeito Zezildo: “Cuidar da saúde da nossa gente é a nossa prioridade”

Em Santa Helena, o prefeito Zezildo mostra como funciona plenamente o recebimento, transporte, armazenamento, acondicionamento e distribuição de medicamentos e insumos hospitalares para atender a demanda diária de quem procura tratamento médico laboratorial na rede municipal de saúde. E para que tudo isso aconteça com eficiência, uma equipe de profissionais trabalha muito para que tudo funcione da melhor maneira possível.

Para manter a saúde pública em pleno funcionamento com atendimento de qualidade às pessoas, não bastam apenas, hospitais e profissionais capacitados. Além dessa logística formada por imóveis, equipamentos e pessoas, existe toda uma dinâmica de itens necessários para tratar, cuidar e atender a população de uma cidade.

Atento a essas necessidades, o gestor municipal helenense sempre tem buscado projetos junto aos órgãos federais e estaduais da saúde para que, por meio de parcerias institucionais, garanta o abastecimento da Farmácia Básica de Santa Helena. Esses insumos, não suprem apenas as necessidades das unidades de saúde do município. Por meio de acompanhamento e prescrições médicas, a população também é atendida com esses medicamentos durante tratamento domiciliar.

Dois vídeos publicados nas redes sociais do prefeito Zezildo, mostram muito bem como tudo é feito com cuidado e atenção para atender com eficácia os helenenses, que buscam pelo serviço público de saúde municipal. Confira.




 POR WALKIR MARINHO

Pé-de-Meia: MEC iniciará os pagamentos do programa em 26 de março

 

O Ministério da Educação (MEC) iniciará a distribuição dos incentivos financeiro-educacionais referentes ao Programa Pé-de-Meia de 2024, a partir de 26 de março. O programa irá pagar até R$ 3 mil por estudante, totalizando o máximo de R$ 9.200 ao término do ensino médio.

Segundo o economista Cesar Bergo, o programa é uma das estratégias adotadas pelo governo federal para reduzir a evasão e abandono escolar, funcionando como uma “poupança” para o estudante.

“A ideia é fazer uma poupança para que esse estudante tenha alguns recursos suficientes para conseguir, de uma maneira incentivada, a se manter nos estudos. A fonte do recurso é orçamentária, então o governo federal fez um aporte de aproximadamente R$ 6 milhões em um fundo privado, que vai custear esse programa nos próximos anos. Obviamente, para 2024, já tem esse valor, que está reservado”, explica.

Para o economista, o programa terá recursos federais e pode auxiliar o governo estadual na condução da política de educação de cada estado. Ele ressalta que o ganho é de médio a longo prazo.

“Os estados acabam, de alguma forma, tendo menos evasão escolar. Isso é importantíssimo e garante uma certa qualidade no tocante à conclusão dos estudos. E esses estudantes poderão, de alguma forma, integrar não só o mercado de trabalho, mas também o sistema educacional de cada estado”, completa.

Um estudo realizado pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), a pedido do Unicef, indicou que, em 2022, 11% dos brasileiros com idades entre 11 e 19 anos estavam fora da escola. Esse percentual representa aproximadamente 2 milhões de meninas e meninos.

Conforme a pasta, para participar do programa é preciso:

  • estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas;
  • ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • ter entre 14 e 24 anos;
  • fazer parte da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). 

As contas digitais dos alunos qualificados para o Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sendo que o beneficiário será informado sobre o procedimento. Para os estudantes menores de 18 anos, será necessário obter o consentimento de um responsável para realizar movimentações na conta, seja por meio do aplicativo ou na agência bancária.

A estudante do Colégio Estadual do Paraná (CEP) Julia Bassetti Salatino tem 15 anos e cursa o primeiro ano do ensino médio. Ela afirma que ainda não sabe se receberá o benefício, mas considera o programa positivo, podendo ajudar e incentivar os estudantes a terminarem o ensino médio. 

“Eu achei muito importante, porque adolescentes de baixa renda têm que trabalhar também. E se você estuda longe do colégio, precisa pegar ônibus, precisa de dinheiro, então vai ser ótimo o programa Pé-de-Pano, para ajudar esses alunos poderem estudar e ter um futuro melhor”, destaca.

O benefício será pago em etapas, da seguinte forma: 

Matrícula

Serão pagos R$ 200, entre 26 de março e 7 de abril, para os estudantes que estiverem matriculados no ensino médio público e com as informações enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.

Se ocorrerem correções ou atualizações nas informações até 14 de junho, o pagamento do incentivo educacional poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024.

Frequência

Serão pagos R$ 200 mensais distribuídos em oito parcelas periódicas para o estudante que apresentar uma frequência de 80% ao longo do ano, até a data da coleta de informações pela rede de ensino. A primeira parcela será efetuada no período de 29 de abril a 6 de maio. 

Conclusão

Será pago o valor de mil reais, em parcela única na conta-poupança do aluno, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025, após a conclusão do ensino médio.

Enem

O aluno do 3º ano do ensino médio que realizar a inscrição —  e participar nos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — receberá R$ 200 entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Assédio no local de trabalho: entenda quando acontece e o que fazer nessa situação


 O assédio no trabalho é um problema mais frequente do que podemos imaginar. Seja moral ou sexual, o assédio é uma forma de agressão e os danos às vítimas são terríveis.

Infelizmente, isso acontece no ambiente de trabalho, onde as vítimas têm suas rendas, e as ofensas sempre vêm em tom de brincadeira, coagindo a pessoa e a deixando impotente para se defender.

Conheça agora os detalhes sobre o assédio no trabalho e o que você pode fazer nessa situação.

Entenda o que é o assédio no trabalho

O assédio no trabalho é caracterizado por comportamentos indesejados, ofensivos ou ameaçadores, muitas vezes disfarçados de ‘brincadeiras’, criando um ambiente hostil.

Isso pode incluir piadas ofensivas, comentários depreciativos, isolamento, ameaças, intimidação e, em casos extremos, violência física dentro do ambiente de trabalho.

O assédio no trabalho é um tema complexo pela sua dificuldade em provar, a vergonha da vítima em reportar e, muitas vezes, cobertura por parte da diretoria da empresa, isso quando o assédio não vem desses líderes.

Outro ponto que torna o assédio comum, é que ele pode ser perpetrado por qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo supervisores ou chefes, silenciando e oprimindo ainda mais a vítima.

Embora as mulheres sejam o maior alvo desse tipo de violência, homens não estão a salvo. Qualquer pessoa no trabalho, infelizmente, pode ser vítima de assédio moral e sexual no trabalho.

Assédio moral

O assédio moral envolve a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas durante a jornada de trabalho.

Isso pode incluir desde a imposição de metas inatingíveis, críticas constantes e desqualificação profissional até isolamento e exclusão social.

Um exemplo de assédio moral velado é quando um gestor ignora, de forma sistemática, as contribuições de um funcionário, minando sua autoconfiança e posição na equipe, sem necessariamente recorrer a insultos ou agressões verbais explícitas.

Embora o assédio moral não esteja especificamente detalhado em uma lei federal própria, ele é amplamente reconhecido e combatido através de diversas legislações e interpretações jurídicas.

A base para ação legal contra o assédio moral geralmente se encontra no Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 186 e 927.

Estes artigos estabelecem que atos que causam danos morais a outra pessoa, seja por ação ou omissão, constituem uma violação dos direitos do indivíduo, sujeitando o infrator à obrigação de indenizar.

Assédio sexual

O assédio sexual no trabalho, por outro lado, é caracterizado por qualquer conduta de natureza sexual não desejada, que cause constrangimento e viole a liberdade sexual da vítima.

Isso inclui desde comentários de cunho sexual inapropriados e insinuações até toques indesejados e propostas de favores sexuais.

Um exemplo comum de assédio sexual velado é o uso de "piadas" ou comentários com essa conotação, que podem ser disfarçados como brincadeiras, mas que na realidade causam desconforto e humilhação.

O assédio sexual possui definição e penalidades muito claras na legislação brasileira.

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela Lei n.º 10.224, de 2001, o assédio sexual é caracterizado como o ato de constranger alguém buscando vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de uma posição de superioridade hierárquica.

Nesse caso, a lei prevê pena de detenção de 1 a 2 anos para quem cometer tal infração.

Além disso, a vítima também pode iniciar um processo exigindo indenização.

Saiba como identificar casos de assédio no trabalho

O principal indicativo de assédio no trabalho é a maneira como você se sente em relação aos ‘comentários e brincadeiras’. Constrangimento, humilhação e vexame são exemplos de situações assediadoras.

Abaixo, cito exemplos comuns de assédio sexual e moral, mas é importante lembrar que eles podem variar.

  • Comportamento inapropriado: comentários sexuais, piadas ofensivas, insinuações ou gestos inapropriados são indicativos de assédio sexual. No caso do assédio moral, pode-se observar críticas constantes, desqualificação profissional, sobrecarga de trabalho ou exclusão deliberada.

  • Cor, cabelo, religião: deficiência física, orientação sexual, condição financeira… A lista é bem extensa. Tenha em mente que nenhum desses aspectos pode se tornar motivo de piada, apelidos e outras coisas do tipo.

  • Mudança no ambiente de trabalho: um ambiente de trabalho que se torna hostil, intimidador ou desconfortável pode ser um sinal de assédio. Isso pode incluir isolamento, fofocas ou um sentimento geral de insegurança entre os empregados.

  • Impacto na saúde mental e física: se você começa a mostrar sinais de ansiedade, depressão ou problemas de saúde relacionados ao estresse, isso pode ser um reflexo de um ambiente de trabalho tóxico.

Identificar assédio no trabalho não é fácil, e decidir agir contra os assediadores é ainda mais desafiador.

Por isso, é importante que você esteja atento e consulte um advogado após passar por situações constrangedoras, ameaçadoras ou humilhantes.

Ele te auxiliará na coleta de provas e, também, na defesa dos seus direitos e na preservação da sua dignidade, sempre da forma mais segura e tranquila possível.

Muitas vezes, as vítimas de assédio no trabalho têm medo de falar por receio de represálias, como demissão, retaliação ou ostracismo.

Por isso, essa orientação jurídica é essencial para você.

Quais as consequências da ocorrência de um assédio?

Conforme comentei, o assédio moral e sexual no trabalho são atitudes ilegais que têm consequências graves aos assediadores. Veja abaixo quais são:

  • Consequências trabalhistas: o assediador pode ter penas que vão desde advertências formais até demissão por justa causa. A lei trabalhista brasileira, embora não detalhe o assédio moral especificamente, traz fundamentos para a demissão com base em condutas inadequadas ou abusivas.

  • Consequências civis: a vítima de assédio pode buscar reparação por danos morais com base no Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927, que tratam da responsabilidade por atos que causam danos a outras pessoas. A indenização é o caminho mais seguido pelas vítimas e o valor é determinado com base na gravidade do dano e na capacidade financeira do agressor.

  • Processos criminais: para o assédio sexual, as consequências são definidas no âmbito criminal. Conforme o artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual pode resultar em detenção de 1 a 2 anos. No entanto, a pena pode aumentar dependendo da idade da vítima ou se o assédio resultou em um crime mais grave, por exemplo.

  • Reputação e consequências sociais: indivíduos condenados por assédio podem enfrentar repulsa social, perda de posição profissional e dificuldades em encontrar empregos no futuro.

  • Consequências administrativas: em alguns casos, especialmente em instituições públicas ou grandes corporações, podem existir consequências administrativas internas, que podem incluir suspensão ou demissão.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado quando há evidências de uma prática sistemática de assédio em uma organização.

Como agir em casos de assédio no trabalho?

O ideal é buscar a ajuda de um advogado antes de qualquer coisa, sobretudo quando o assédio vem de cargos superiores.

Esse profissional analisará a situação e poderá lhe orientar na obtenção de provas e, também, ajudar a vítima a se proteger de perseguições.

Em muitos casos, as empresas possuem comissões internas dedicadas a tratar dessas questões, e é sempre recomendável verificar a existência desses procedimentos internos para denúncias.

Por outro lado, existem empresas que não proporcionam a segurança necessária para que o empregado reporte situações, então isso torna a ajuda de um advogado ainda mais importante.

Em todos os casos, será essencial que você documente todos os incidentes relacionados ao assédio, como e-mails, mensagens e testemunhas.

Conclusão

assédio no ambiente de trabalho, seja moral ou sexual, é uma realidade alarmante que se manifesta por meio de comportamentos indesejados, ofensivos ou ameaçadores.

Essas atitudes, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras, criam um ambiente hostil e podem incluir desde piadas ofensivas e comentários depreciativos até isolamento, ameaças e violência física.

Para se defender, é importante identificar esses comportamentos e buscar apoio jurídico especializado.

Um advogado pode auxiliar na coleta de provas, na defesa dos seus direitos como vítima e na preservação de sua dignidade, direcionando um caminho seguro para você enfrentar a situação.

As consequências do assédio variam desde penalidades trabalhistas, como demissões por justa causa do assediador, até consequências civis e criminais, incluindo indenizações por danos morais e detenção.

Por fim, se você está enfrentando uma situação de assédio no trabalho, não hesite em buscar ajuda. Consulte um advogado especialista em direito do trabalho agora mesmo e se proteja corretamente dessa violência.