terça-feira, 10 de março de 2026

MPF: EXPLICA O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL

 


Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral. 

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente. 

💡 Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.

Fique atento!

O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!

Exemplos de assédio eleitoral 

  • ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
  • Dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
  • pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuírem panfletos ou compartilharem postagens em redes sociais;
  • usar reuniões de trabalho para fazer campanha;

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!

A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado. 

Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).

💡 Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!

Assédio eleitoral em Rondônia

O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.

Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das eleições de 2022. 

O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?

Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:

  • Procure o Ministério Público da sua cidade.
  • ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

segunda-feira, 9 de março de 2026

ALCANTARA MPF: RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR APÓS VISTORIAS

 


 Recomendações buscam garantir oferta de frutas e hortaliças e fiscalização efetiva do Conselho de Alimentação Escolar no município

O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações ao prefeito de Alcântara (MA), Nivaldo Araújo, e à secretária municipal de Educação, Neidilene Castro, para que adotem medidas que garantam a regularização da alimentação escolar oferecida nas escolas públicas municipais. Os destinatários têm o prazo de 15 dias úteis para manifestar se acatam as recomendações e 30 dias para informar as providências adotadas.

As recomendações foram expedidas após a identificação de falhas no cumprimento do cardápio e na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O levantamento foi realizado em unidades escolares vistoriadas por meio do programa Ministério Público pela Educação (MPEduc), que fiscaliza a qualidade da educação pública básica.

O MPF verificou que as refeições servidas nas escolas Antônio Lobo, Duque de Caxias e Vereador Joaquim Ribeiro não estavam de acordo com o cardápio nutricional previsto pelo PNAE. De acordo com as normas do programa, as refeições devem incluir, pelo menos, três porções semanais de frutas e hortaliças, o que não vinha sendo cumprido nas unidades.

Além disso, algumas unidades informaram que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da merenda escolar, não realizou visitas de fiscalização nas escolas nos últimos 12 meses. Também foi verificado que não estava sendo cumprida a regra de destinar o mínimo de 30% dos recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar, conforme previsto no PNAE.

O MPF destacou nas recomendações que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11). Esse direito é essencial para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Recomendações – Nos documentos, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal garantam que os alimentos previstos no cardápio sejam efetivamente oferecidos, com a oferta de, no mínimo, três porções semanais de frutas e hortaliças, e que os recursos do PNAE sejam aplicados corretamente. Além disso, que o CAE realize visitas regulares de fiscalização. O descumprimento das recomendações poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

MPEduc - O Ministério Público pela Educação (MPEduc) é um programa coordenado pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1ªCCR). O principal objetivo da iniciativa é verificar se as políticas públicas voltadas para a educação básica estão sendo cumpridas pela rede escolar.

Para isso, o Ministério Público realiza audiências com a comunidade, aplica questionários, promove reuniões e visita pessoalmente as escolas. Com base nessas informações, são feitas recomendações para que as prefeituras e gestores locais melhorem o que for necessário. Tudo é acompanhado de perto pelo Ministério Público, que depois presta contas à sociedade sobre o que foi feito e os resultados alcançados.

SEAP (MA) divulga novos seletivos com salário de até R$ 3.521

 

 Diversos editais de processos seletivos da SEAP MA formarão o tradicional cadastro reserva para diferentes áreas.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP MA) publicou os editais de numeração 28/2026 até 38/2026 para a realização de novos processos seletivos simplificados. A meta é formar o tradicional cadastro reserva em diferentes áreas.

As unidades prisionais contempladas desta vez são as existentes nas cidades de: Davinópolis, Chapadinha, Itapecuru, São João dos Patos, Viana, Presidente Dutra e Timon.

Os regulamentos da SEAP informam, costumeiramente, que o prazo do contrato será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. Além da remuneração, há benefícios como férias e adicional de férias, gratificação natalina, licenças, insalubridade e periculosidade, conforme cada caso.

Ao todo, são 11 editais publicados, que formarão cadastro reserva para os seguintes cargos: Técnico Penitenciário em Enfermagem (28, 29 e 37/2026), Técnico Penitenciário Administrativo (30, 36 e 38/2026), Técnico Penitenciário em Psicologia (31, 32 e 34/2026) e Técnico Penitenciário em Serviço Social (33 e 35/2026).

Entre a formação mínima exigida estão o ensino médio completo (ou profissionalizante) ou o ensino superior na área pleiteada, com o registro no respectivo conselho de classe, conforme exigências dos respectivos editais.

As remunerações variam de R$ 1.760,72 a R$ 3.521,43, e as jornadas de 30 a 40 horas por semana, conforme o cargo. As jornadas poderão ocorrer em escala de plantão, de acordo com a necessidade da administração.

Inscrições e seleção

As inscrições serão feitas somente online, no site de seleção da SEAP MA, até o dia 20 de março de 2026, a depender do edital de seu interesse (alguns editais têm prazo até 18 de março de 2026).

Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Dados como CPF, nome, sexo e data de nascimento precisam estar corretos (erros nesses campos podem eliminar o candidato).

Como pagamento de taxa de inscrição, os editais solicitam a doação de um livro paradidático (novo ou usado) para o projeto “Remição pela Leitura”, com entrega no momento da contratação.

Os processos seletivos consistirão basicamente na realização de análise curricular (eliminatória e classificatória).

Não se inscreva sem antes consultar o edital de seu interesse, para checar os outros detalhes igualmente importantes. Os documentos estão no portal da SEAP MA.