Cerca de 40 mil pessoas transformaram em um grande ato popular o lançamento da pré-candidatura de Orleans Brandão (MDB) ao Governo do Maranhão, neste sábado (14), no Multicenter Sebrae, em São Luís. Representantes de 11 partidos (PDT, PRD, União Brasil, Republicanos, Progressistas, Cidadania, Avante, Podemos, Partido Verde e Solidariedade) e 182 prefeitos também participaram do evento, reforçando a formação de uma ampla frente voltada para o fortalecimento do diálogo e da construção de propostas para o desenvolvimento do estado.
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domingo, 15 de março de 2026
*Com 40 mil pessoas e 182 prefeitos, Orleans Brandão lança pré-candidatura ao governo do Maranhão*
Cerca de 40 mil pessoas transformaram em um grande ato popular o lançamento da pré-candidatura de Orleans Brandão (MDB) ao Governo do Maranhão, neste sábado (14), no Multicenter Sebrae, em São Luís. Representantes de 11 partidos (PDT, PRD, União Brasil, Republicanos, Progressistas, Cidadania, Avante, Podemos, Partido Verde e Solidariedade) e 182 prefeitos também participaram do evento, reforçando a formação de uma ampla frente voltada para o fortalecimento do diálogo e da construção de propostas para o desenvolvimento do estado.
quinta-feira, 12 de março de 2026
LENÇOIS MARANHESES: MPF OBTEM DECISÃO DEMOLIÇÃO DE RESTAURANTE POR CONTRUÇÃO IRRREGULAR
Justiça Federal determina indenização por danos ambientais, encerramento de atividades e recuperação de área degradada em Santo Amaro (MA)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado irregularmente dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da Justiça Federal também confirmou liminar anteriormente concedida, que determinou a imediata suspensão das atividades do empreendimento.
A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o empreendedor pela construção e exploração comercial do restaurante, que funcionava sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo a decisão, o estabelecimento estava localizado próximo à Lagoa das Gaivotas.
De acordo com o MPF, o empreendimento foi erguido em área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão da unidade de conservação. Mesmo ciente das restrições ambientais, o responsável deu continuidade às atividades e ampliou as instalações.
Fiscalizações – Na primeira inspeção realizada pelo ICMBio, em setembro de 2019, o local apresentava estrutura simples, em barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi autuado e notificado para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. Em nova fiscalização, em 2020, os agentes constataram que a determinação não fora cumprida e que a estrutura havia sido reformada e ampliada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte.
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Nesses locais, a exploração econômica direta somente é permitida mediante autorização prévia e em conformidade com a legislação ambiental.
Na decisão, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram em área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). O juízo também constatou a ocorrência de dano ambiental.
Condenação – O réu foi condenado a cessar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. A decisão determina a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a remoção dos entulhos às próprias custas, bem como a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio.
Além disso, deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública nº 1036689-81.2021.4.01.3700
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