A Profa. Luciene Amorim Antonio, 54 anos, é graduada e Mestre em Filosofia (UFRJ) e Doutora em Educação (USP) e atualmente é Diretora Geral do IFMA, Campus Centro Histórico.
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Profa. Luciene Amorim Antônio Diretora Geral do IFMA Campus Centro Histórico
A Profa. Luciene Amorim Antonio, 54 anos, é graduada e Mestre em Filosofia (UFRJ) e Doutora em Educação (USP) e atualmente é Diretora Geral do IFMA, Campus Centro Histórico.
Justiça cancela reloteamento do Alterosa feito pelo Município de São Luís
A Justiça declarou nulo o reloteamento do “Loteamento Alterosa" para implantação do Condomínio” Grand Park”, realizado pelo Município de São Luís, no trecho que deslocou espaços comunitários para áreas não edificáveis e no que reduziu a quantidade de áreas públicas, por violação à Lei n.º6.766/1979.
O Município de São Luís deverá revisar o processo de reloteamento, resgatar as áreas públicas reduzidas, assim como deslocar, para dentro do loteamento, as áreas destinadas ao uso comunitário para áreas edificáveis.
De acordo com sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ficou comprovado que o Município de São Luís, quando autorizou o reloteamento parcial do “Loteamento Alterosa”, reduziu áreas públicas e lançou parte dessas áreas em locais de preservação permanente.
Conforme apurado por laudos técnicos, a redução indevida de 17.075,61m² de áreas públicas da formação original do loteamento, que possuía 10 áreas verdes.
Com a revisão do ato administrativo que promoveu o reloteamento do Loteamento Alterosa, deverá ocorrer a devolução das áreas públicas tomadas, ao domínio e gestão do Município de São Luís.
COMPENSAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS
A sentença se refere a áreas públicas entregues ao Município de São Luís, pelas construtoras Franere e Gafisa, como compensação pelos danos ambientais causados com o corte de palmeiras de babaçu, durante a execução do empreendimento Grand Park, em 2008, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado como condição para obter a Licença de Instalação.
Pelo TAC, as empresas se comprometeram a doar ao Município de São Luís as áreas destinadas à área verde; a área para educação, saúde e cultura; reserva urbana; transporte e comunicação institucional, no total de 58.473,37m, com toda infraestrutura urbana, o que não ocorreu.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, não se pode considerar legal qualquer ato administrativo que autorize o uso privativo de áreas públicas adquiridas em decorrência da Lei 6766/79, nem que altere sua destinação original. "Essas áreas são inalienáveis, indisponíveis, imprescritíveis e insuscetíveis de desafetação”, enfatizou.
BEM PÚBLICO DE USO COMUM
Assim, a administração municipal não tem competência para decidir qual a melhor utilização das ruas ou praças, por exemplo, uma vez que sua destinação já foi estabelecida. “Por sua vez, as áreas verdes constantes nos loteamentos possuem natureza de bem público de uso comum de relevância ambiental, possuindo, inclusive, regime de proteção próprio previsto no Código Florestal (artigo 25, III)”, diz a sentença.
Deste modo, assegurou o juiz, essas áreas não podem ter sua localização alterada por vontade da Administração Municipal. Ressalte-se, ainda, que não há previsão em lei da possibilidade do ente público de inserir usos privados em áreas públicas originárias de loteamentos.
“A privatização ou desafetação ilegal dos bens públicos gera um desequilíbrio ao meio ambiente urbano, haja vista que desvia a finalidade do imóvel e compromete seu uso futuro”, concluiu o juiz.
‘Diário da Manhã’ – Jornalista Ed Wilson Araújo aborda Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
Clique aqui e assista à íntegra do programa
No Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado nesta sexta-feira (3), o programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou o jornalista Ed Wilson Araújo, professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias do Maranhão (Abraço/MA).
Na descontraída conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, Ed Wilson Araújo destacou que é importante distinguir liberdade de expressão de liberdade de imprensa, que são conceitos que se aproximam, mas que, ao mesmo tempo, têm uma fronteira que os distingue.
“Todos nós temos o direito de emitir opiniões, contanto que, ao fazer isto, não se ofenda as pessoas. A liberdade de imprensa, por sua vez, é uma conquista da Constituição de 1988 porque é a Constituição Cidadã, democrática. Esses dois conceitos, no Brasil, estão ancorados no movimento de resistência à Ditadura Militar, que desemboca no processo de redemocratização”, esclareceu.
Ed Wilson Araújo advertiu que, quando se trata de debater esses dois conceitos, precisamos percorrer o fio da história.
“Essa demarcação histórica é fundamental. O conceito de liberdade de expressão tem uma profunda fundamentação filosófica. Thomas Paine, Thomas Jefferson e John Stuart Mill foram estudiosos e filósofos que defenderam com ênfase a liberdade de imprensa, o direito de imprimir. Devemos a luta árdua e defesa intransigente do direito à liberdade de imprensa, principalmente, a esse triunvirato de intelectuais”, explicou.
Marco regulatório
Segundo o jornalista, liberdade de expressão e liberdade de imprensa são direitos democráticos e civilizatórios conquistados ao longo da história que precisam ser permanentemente cultuados e defendidos. “A instituição imprensa é uma conquista da democracia e é fundamental no processo civilizatório”, frisou.
Para Ed Wilson, diante da terra arrasada em que se tornaram as plataformas digitais, é preciso que se defina um marco regulatório para as redes sociais. “Assistimos, hoje, a uma invasão violenta de conteúdos corrompidos que trazem prejuízos à sociedade e que ameaçam a democracia. O conceito de liberdade não pode ser corrompido. Temos que usar a liberdade com responsabilidade”, assinalou.
Agência de checagem
O professor chamou a atenção para um novo fenômeno que surgiu, na área de comunicação, devido a toda essa invasão de conteúdos das plataformas digitais, que são as agências de checagem.
“Elas fazem a verificação se as informações disseminadas nas redes sociais, sem nenhum controle, são verdadeiras ou não. Tem um lado bom porque abre novas oportunidades no mercado de trabalho. Mas, por outro lado, é um absurdo porque não se precisa de agências de checagem, porque cabe ao jornalista fazer a checagem antes de divulgar a informação. Ou seja, é a deturpação do direito ao contraditório, que é um princípio sagrado do jornalismo”, ressaltou.
O programa ‘Diário da Manhã’ é apresentado, de segunda a sexta-feira, e conta a participação dos ouvintes por meio do WhatsApp 3269-3009 da Rádio Assembleia (96,9 FM).