sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Eleições 2024: uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA) requer atenção


 O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de 16 de agosto, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet. Nesse período, os candidatos buscam conquistar os votos do eleitorado.

No país, ainda não existem leis gerais aprovadas pelo poder legislativo sobre o uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA). Por isso, em fevereiro, o TSE alterou a resolução sobre propaganda eleitoral que visa contribuir com o uso consciente dessas tecnologias nas eleições. 

O representante do departamento jurídico da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Eduardo Lopes, afirma que a instituição avalia a iniciativa do TSE como positiva em prol de eleições mais transparentes.

“Mesmo sem ter uma legislação específica, a Abratel entende que o TSE e outras autoridades brasileiras estão utilizando os instrumentos disponíveis de maneira eficaz para responsabilizar as plataformas digitais e garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente”, afirma Eduardo Lopes.

Uma das atualizações da resolução pelo TSE proíbe 'deepfake' na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, assim como voz e expressões – que, assim, pode falsificar discursos e posicionamentos dos indivíduos. 

O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso de deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.

“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva”, destaca Karam.

Agora, a partir da regulamentação do TSE, Lucas Karam ressalta que o uso dessa técnica foi “reprimido totalmente”. “Por exemplo, nem o próprio candidato, se ele mesmo quiser fazer um clone virtual dele mesmo, ele consegue, porque a legislação vetou isso totalmente, justamente para evitar a fake news.”

Importância de regras sobre uso de IA nas eleições

A resolução do TSE também obriga que haja um aviso explícito sobre o uso de inteligência artificial nas peças de campanha eleitoral. O especialista em direito digital, Lucas Karam, avalia que a medida faz com que o processo eleitoral seja transparente e faz com que os cidadãos compreendam que aquele conteúdo não é totalmente original. 

“Isso ajuda a realizar uma transparência com todos os cidadãos que estão assistindo ou consumindo aquele conteúdo. Porque a partir daí, a partir daquela tag, como se fosse um rótulo daquele conteúdo, eles conseguem compreender que aquele conteúdo não é 100% original. E isso faz uma grande diferença. Uma vez que hoje no Brasil as pessoas ainda não conseguem distinguir o que é artificial e o que é real, e o que é fake news e o que é real”, pondera Karam.

O representante da Abratel, Eduardo Lopes, informa que, para a Abratel, sem uma regulamentação específica para IA e redes sociais no período eleitoral, a falta de transparência acarreta outros problemas.

“Sem uma regulamentação específica, há uma carência de transparência na origem, no financiamento e no direcionamento dos anúncios eleitorais para os usuários, o que dificulta a identificação de quem está por trás das campanhas, o que compromete também a confiança no processo eleitoral”, afirma Eduardo Lopes.

Segundo Lopes, o uso indevido de dados pessoais também é uma preocupação. “O uso inadequado de dados pessoais por inteligência artificial e redes sociais que podem violar a privacidade dos eleitores, além de possibilitar a criação de perfis falsos e sem o consentimento de seus titulares.” 

A resolução do TSE também restringe o uso de robôs para intermediar contato com eleitores, ou seja, não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Além disso, as chamadas big techs, quando não retirarem do ar imediatamente, conteúdos com desinformação ou discursos de ódio, deverão ser responsabilizadas.

Pela norma, os provedores passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a in disponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos na resolução.

Dicas para se atentar às propagandas eleitorais na internet:

  • Os cidadãos devem duvidar de postagens em contexto duvidoso sem rótulo de IA;
  • Denunciar o conteúdo falso ao TSE e à plataforma;
  • Duvidar de conteúdos sensacionalistas e persuasivos;
  • Verificar a fonte (autor) da publicação em algum buscador na internet;
  • Não repassar conteúdo sem ter certeza de que é verdadeiro.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Maranhão: Rede SARAH abre processo seletivo com 48 vagas no DF e mais 7 estados

 

Já estão abertas as inscrições do processo seletivo da Rede SARAH para as carreiras de assistente social, médico anestesiologista, técnico em laboratório e técnico em tecnologia da informação. Ao todo, são quatro editais que somam 48 vagas imediatas para cargos de ensinos médio/técnico e superior.

Oportunidades são para lotação no Distrito Federal e mais 7 estados: Pará, Minas Gerais, Ceará, Amapá, Rio de Janeiro, Salvador e Maranhão.

As inscrições serão recebidas até o dia 24 de agosto de 2024, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico da Rede SARAH (www.sarah.br/rh). As taxas custam:

  • R$ 60 para nível médio/técnico;
  • R$ 100 para assistente social; e
  • R$ 160 para médico anestesiologista.

Distribuição das vagas

O edital n.º 01/2024 reúne oito vagas para o posto de assistente social, que requer ensino superior em serviço social, registro no conselho de classe e seis meses de experiência profissional como assistente social, ou em cargo compatível à função, em pelo menos uma das áreas da seguridade social (saúde, assistência social e previdência social), comprovada nos últimos cinco anos. As ofertas estão distribuídas entre as seguintes unidades:

  • Brasília–DF – 2 vagas;
  • Fortaleza–CE – 2 vagas;
  • Rio de Janeiro–RJ – 1 vaga;
  • Salvador–BA – 1 vaga; e
  • São Luís–MA – 2 vagas.

Já edital n.º 02/2024 conta com nove vagas para médico anestesiologista, que exige nível superior em medicina, registro no órgão de classe e residência médica concluída em anestesiologia e/ou título de especialista. Veja as chances por unidades a seguir:

  • Belo Horizonte–MG – 2 vagas;
  • Brasília–DF – 2 vagas;
  • Salvador–BA – 2 vagas; e
  • São Luís–MA – 3 vagas.

Outras 19 vagas constam no edital n.º 03/2024 e são para a função de técnico em laboratório, cujos requisitos são: ensino médio completo, curso técnico em análises clínicas ou patologia clínica e seis meses de experiência profissional como técnico em patologia clínica/análises clínicas, ou em cargo compatível à função comprovada nos últimos cinco anos. Confira, abaixo, as unidades com ofertas:

  • Belo Horizonte–MG – 2 vagas;
  • Brasília–DF – 11 vagas;
  • Fortaleza–CE – 2 vagas;
  • Rio de Janeiro–RJ – 1 vaga;
  • Salvador–BA – 1 vaga; e
  • São Luís–MA – 2 vagas.

Por fim, o edital n.º 04/2024 oferece 12 vagas para o cargo de técnico em tecnologia da informação, que requer ensino médio completo, curso técnico em informática ou equivalente e seis meses de experiência profissional como técnico em informática ou em cargo compatível à função, comprovada nos últimos cinco anos. As chances estão distribuídas nas seguintes unidades:

  • Belém–PA – 1 vaga;
  • Belo Horizonte–MG – 2 vagas;
  • Brasília–DF – 3 vagas;
  • Fortaleza–CE – 1 vaga;
  • Macapá–AP – 1 vaga;
  • Rio de Janeiro–RJ – 1 vaga;
  • Salvador–BA – 2 vagas; e
  • São Luís–MA – 1 vaga.

Remuneração

Para todos os cargos, o contrato de trabalho será regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As remunerações iniciais e jornadas de trabalho semanais são as seguintes:

  • assistente social – R$ 11.061,79 e 30h;
  • médico anestesiologista – R$ 35.325,26 e 44h;
  • técnico em laboratório – R$ 6.148,89 e 44h; e
  • técnico em tecnologia da informação – R$ 6.148,89 e 44h.

Provas

O processo seletivo da Rede SARAH será constituído de três etapas:

  1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para nível superior; e
  3. treinamento, de caráter eliminatório, para todos os cargos.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data prevista de 29 de setembro de 2024, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

+ Resumo do Concurso Rede SARAH 2024

Rede Sarah
Vagas: 48
Taxa de inscrição: De R$ 60,00 Até R$ 160,00
Cargos: Médico, Técnico, Assistente
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 6148,00 Até R$ 35325,00
Estados com Vagas: AP, BA, CE, DF, MA, MG, PA, RJ

+ Agenda do Concurso

05/08/2024 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
24/08/2024 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
29/09/2024 Prova Adicionar no Google Agenda

Eleições 2024: uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA) requer atenção

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de 16 de agosto, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet. Nesse período, os candidatos buscam conquistar os votos do eleitorado.

No país, ainda não existem leis gerais aprovadas pelo poder legislativo sobre o uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA). Por isso, em fevereiro, o TSE alterou a resolução sobre propaganda eleitoral que visa contribuir com o uso consciente dessas tecnologias nas eleições. 

O representante do departamento jurídico da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Eduardo Lopes, afirma que a instituição avalia a iniciativa do TSE como positiva em prol de eleições mais transparentes.

“Mesmo sem ter uma legislação específica, a Abratel entende que o TSE e outras autoridades brasileiras estão utilizando os instrumentos disponíveis de maneira eficaz para responsabilizar as plataformas digitais e garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente”, afirma Eduardo Lopes.

Uma das atualizações da resolução pelo TSE proíbe 'deepfake' na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, assim como voz e expressões – que, assim, pode falsificar discursos e posicionamentos dos indivíduos. 

O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso de deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.

“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva”, destaca Karam.

Agora, a partir da regulamentação do TSE, Lucas Karam ressalta que o uso dessa técnica foi “reprimido totalmente”. “Por exemplo, nem o próprio candidato, se ele mesmo quiser fazer um clone virtual dele mesmo, ele consegue, porque a legislação vetou isso totalmente, justamente para evitar a fake news.”

Importância de regras sobre uso de IA nas eleições

A resolução do TSE também obriga que haja um aviso explícito sobre o uso de inteligência artificial nas peças de campanha eleitoral. O especialista em direito digital,  Lucas Karam, avalia que a medida faz com que o processo eleitoral seja transparente e faz com que os cidadãos compreendam que aquele conteúdo não é totalmente original. 

“Isso ajuda a realizar uma transparência com todos os cidadãos que estão assistindo ou consumindo aquele conteúdo. Porque a partir daí, a partir daquela tag, como se fosse um rótulo daquele conteúdo, eles conseguem compreender que aquele conteúdo não é 100% original. E isso faz uma grande diferença. Uma vez que hoje no Brasil as pessoas ainda não conseguem distinguir o que é artificial e o que é real, e o que é fake news e o que é real”, pondera Karam.

O representante da Abratel, Eduardo Lopes, informa que, para a Abratel, sem uma regulamentação específica para IA e redes sociais no período eleitoral, a falta de transparência acarreta outros problemas.

“Sem uma regulamentação específica, há uma carência de transparência na origem, no financiamento e no direcionamento dos anúncios eleitorais para os usuários, o que dificulta a identificação de quem está por trás das campanhas, o que compromete também a confiança no processo eleitoral”, afirma Eduardo Lopes.

Segundo Lopes, o uso indevido de dados pessoais também é uma preocupação. “O uso inadequado de dados pessoais por inteligência artificial e redes sociais que podem violar a privacidade dos eleitores, além de possibilitar a criação de perfis falsos e sem o consentimento de seus titulares.” 

A resolução do TSE também restringe o uso de robôs para intermediar contato com eleitores, ou seja, não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Além disso, as chamadas big techs, quando não retirarem do ar imediatamente, conteúdos com desinformação ou discursos de ódio, deverão ser responsabilizadas.

Pela norma, os provedores passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a in disponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos na resolução.

Dicas para se atentar às propagandas eleitorais na internet:

  • Os cidadãos devem duvidar de postagens em contexto duvidoso sem rótulo de IA;
  • Denunciar o conteúdo falso ao TSE e à plataforma;
  • Duvidar de conteúdos sensacionalistas e persuasivos;
  • Verificar a fonte (autor) da publicação em algum buscador na internet;
  • Não repassar conteúdo sem ter certeza de que é verdadeiro.