quinta-feira, 6 de março de 2025

Governador Carlos Brandão atende pedido de Paulo Victor e anuncia bloqueio parcial da Litorânea para prática esportiva

O governador Carlos Brandão anunciou nesta quinta-feira (6) uma grande conquista para os atletas e esportistas de São Luís. Após solicitação do presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor, o governo confirmou que a Avenida Litorânea terá um trecho bloqueado para a prática de atividades físicas em dias e horários específicos.

A partir do dia 7 de março, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 4h às 6h30 da manhã, o trecho entre o Elevado da Holandeses e o Coco Mel será fechado para veículos, garantindo mais segurança e conforto para quem deseja se exercitar. A ação contará com o apoio da MOB e da Polícia Militar para organização e proteção dos praticantes.

Para Paulo Victor, a medida é um avanço para estimular hábitos saudáveis na população. "Essa é uma vitória para todos que utilizam a Litorânea para correr, pedalar ou caminhar. A segurança e o espaço adequado fazem toda a diferença para quem pratica esportes. Agradeço ao governador Carlos Brandão por atender essa solicitação, que vem para melhorar a qualidade de vida dos ludovicenses", destacou.

O governador, em vídeo publicado nas redes sociais direto da Litorânea, celebrou a iniciativa e convidou a população a participar. "Estou aqui na Avenida Litorânea fazendo exercício e aproveito para trazer uma boa notícia para os atletas e esportistas. Venham com a gente se exercitar!".

A novidade promete beneficiar milhares de pessoas que utilizam a orla da capital para manter uma rotina ativa e saudável.

 

‘Café com Notícias’ – Secretário Alberto Bastos detalha programa Maranhão Livre da Fome

Agência Assembleia

Assista à entrevista na íntegra

O programa Maranhão Livre da Fome, idealizado pelo governo do Estado para retirar maranhenses que continuam na linha da extrema de pobreza, foi detalhado no programa ‘Café com Notícias’ desta quinta-feira (6), na TV Assembleia. A jornalista e apresentadora Elda Borges conversou com o secretário de Monitoramento de Ações Governamentais, Alberto Bastos.

Segundo o secretário, dados do Observatório do CadÚnico, informam que o Maranhão ainda tem 95 mil famílias na linha da extrema pobreza. E o objetivo do programa Maranhão Livre da Fome é justamente retirar essas famílias dessa condição. “A gente buscou aquelas que estão na situação de maior vulnerabilidade no estado”, observou.

Alberto Bastos detalhou que, nesses casos, o governo repassará bolsa no valor de R$ 200 e, caso ainda seja necessário, complementação financeira de R$ 50,00 por cada criança daquela família. Também afirmou que participar de qualificação profissional terá obrigatoriedade. “Uma condicionalidade do programa é que essas famílias participem de curso de capacitação, que haja apoio do governo do Estado no empreendedorismo”, ressaltou.

O secretário assinalou esse diferencial do programa, que vai além da transferência de renda, preparando o trabalhador para o mercado de trabalho. “É importante destacar o esforço do governador Carlos Brandão em aumentar a taxa de ocupação dos nossos maranhenses. Aumentando a taxa de ocupação, por consequência, aumenta a renda e, em razão disso, a gente consegue retirar essas pessoas da extrema pobreza”, afirmou.

O gestor destacou pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que confirma essa mudança no estado. “Nós saímos de 1,2 milhão de pessoas ocupadas para 1,7 milhão. Então, aumentou muito a taxa de ocupação”, destacou, afirmando que esse crescimento é resultado dos investimentos já realizados pelo governador Brandão nas áreas do empreendedorismo e da empregabilidade.

O programa ‘Café com Notícias’ é exibido de segunda a sexta-feira, às 8h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

 

Bancos deverão excluir chaves de pessoas e empresas em situação irregular na Receita

Com o intuito de aumentar a segurança e combater fraudes no Pix, o Banco Central determinou nesta quinta-feira (6) que chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal sejam excluídas.

Com isso, CPF s com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJ s com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, diz o texto.

Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo”, diz o texto.

A verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

Além disso, o BC informou que atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

Chaves aleatórias

Na determinação, o Banco Central proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Segundo o BC, pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave, não poderão mais fazê-lo.

A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.

Pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Por fim, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.