sábado, 5 de julho de 2025

*Florêncio Neto rebate oposicionistas e apela por fim da “obsessão” em citar o nome do ministro Flávio Dino*

O deputado Florêncio Neto (PSB) rebateu oposicionistas e fez um apelo para que o grupo de oposição ao governo reduza o que chamou de “obsessão” em citar o nome do ex-governador e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão. “Um apelo para que a gente diminua essa obsessão de trazer à baila, às discussões, o governador Flávio Dino, que tem o meu extremo respeito”, disse.

O parlamentar peessedebista rebateu o grupo oposicionista quanto à acusação indevida sobre supostos ataques coordenados visando o ex-governador. “Eu vejo o contrário. Da grande maioria da Assembleia, há uma defesa do trabalho desenvolvido pelo governador Flávio Dino no estado do Maranhão, que, a meu ver, foi muito útil em muitos pontos. Claro que, assim como todos os outros governadores, cometeu erros”, disse.
Florêncio Neto observou, ainda, a postura correta do governador Carlos Brandão (PSB) em relação ao antecessor. “Nunca falou um ‘ai’, e eu já vi algumas fotos do gabinete do governador Brandão, onde até hoje está a foto com o ex-governador Flávio Dino, num gesto claro de que não existe da parte do Carlos Brandão nenhuma determinação em diminuir ou em demonstrar um legado maior, ou até mesmo de competir, ao contrário”.

O deputado destacou que o governador Brandão, inclusive, fez foi executar a ampliação de iniciativas da gestão de Flávio Dino. 

“A expansão feita pelo governador Carlos Brandão de vários programas deixados e criados pelo governador Flávio Dino mostra que ele não se interessa em quem é o ‘pai da criança’, o interessante é prestigiar programas que dão certo e de lançar outros programas para melhorar, porque o desafio de quem sucede é sempre ser melhor do que o antecessor. E essa inclusive é a minha torcida”, finalizou.

 

Dor lombar ou lombalgia: saiba o que pode ser

 

Você tem sentido dor na parte baixa das costas? Fique atento: a dor lombar é muito comum e afeta 8 em cada 10 pessoas ao longo da vida.

Geralmente, é causada por:

•    Má postura;
•    Esforço físico;
•    Sedentarismo;
•    Problemas musculares.

Mas em alguns casos, é preciso ficar alerta. Procure atendimento se:

•    A dor descer para as pernas com formigamento;
•    Houver perda de força nas pernas, dificuldade para urinar ou alteração na sensibilidade íntima;
•    Surgirem febre alta ou dor muito forte que impede você de fazer suas atividades.

Para prevenir:

•    Mantenha a postura correta;
•    Pratique exercícios físicos;
•    Evite ficar muito tempo na mesma posição;
•    Use a técnica certa para levantar peso.

Se a dor nas costas durar mais de duas semanasprocure um ortopedista ou reumatologista.

Não ignore a dor. Dor lombar tem tratamento!

Para saber mais, assista ao vídeo sobre Tuberculose do canal do Dr. Ajuda no Youtube: 

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Concurso Ibama-Incra: publicada autorização para 60 vagas de nível superior


 Um novo concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) foi autorizado nesta sexta-feira, 4 de julho, por meio de portaria conjunta assinada pela ministra da Gestão, Esther Dweck, bem como pela ministra do meio-ambiente, Marina Silva, e ministro de desenvolvimento agrário, Luiz Paulo Teixeira Ferreira. Ao todo serão oferecidas 60 vagas para atuação temporária nos respectivos órgãos, para cargos de atividade técnica de complexidade intelectual, de nível superior, em diversas áreas de atuação. Segundo o documento, a publicação do edital deve ocorrer em um prazo de seis meses, ou seja, até 4 de janeiro.

No concurso Ibama-Incra, no caso específico do Ibama, as áreas oferecidas serão as seguintes:

  • direito - 3 vagas
  • oceanógrafo - 3 vagas
  • engenharia florestal - 6 vagas
  • engenharia ambiental - 5 vagas
  • biólogo - 6 vagas
  • químico ou engenheiro químico - 3 vagas
  • pedagogo - 1 vaga
  • geólogo - 5 vagas
  • engenheiro de minas - 2 vagas
  • geógrafo - 4 vagas
  • cientista social - 2 vagas

Para o Incra:

  • direito - 3 vagas
  • engenheiro ambiental - 2 vagas
  • geógrafo - 2 vagas
  • atividades técnicas de complexidade intelectual - cientista social - 10 vagas
  • atividades técnicas de complexidade gerencial - cientista social - 3 vagas

As remunerações iniciais dos cargos ainda devem ser confirmadas, bem como o prazo de duração dos contratos nos respectivos órgãos.

Concurso Ibama-Incra: veja publicação oficial

Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA n.º 47, DE 30 DE junho DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 5º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa n.º 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações dos processos administrativos n.º 14022.091486/2024-19 e n.º 14022.057101/2024-94, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de pessoas descrito no Anexo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do INCRA.

Art. 2° O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.745, de 1993.

§ 1° O recrutamento de que trata o caput será realizado de forma conjunta pelos órgãos e terá aplicação simultânea de provas para todas as vagas.

§ 2º A realização do processo seletivo será coordenada pelo Ibama e contará com representantes dos dois órgãos na comissão organizadora, prevista no § 1º do art. 4º do Decreto n.º 4.748, de 16 de junho de 2003.

§ 3º Os custos de realização do processo seletivo serão rateados entre os órgãos.

§ 4° O processo seletivo simplificado levará em consideração as políticas em vigor sobre acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência, reserva de vagas para pessoas negras e demais ações afirmativas e assegurará que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3° O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei n.º 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os órgãos definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, conforme a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei n.º 8.745, de 1993, e o Decreto n.º 12.200, de 25 de setembro de 2024, obedecidas às atividades descritas no Anexo.

Art. 5° O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

ANEXO

Atividades Função Qtd de vagas IBAMA INCRA

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Bacharel em Direito 3 3

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Oceanógrafo 3 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro Florestal 6 -  

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro Ambiental 5 2

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Biólogo  6 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Químico ou Engenheiro Químico 3 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Pedagogo 1 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Geólogo 5 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro de Minas 2 -

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Geógrafo 4 2

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Cientista Social 2 10

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Cientista Social - 3

TOTAL 40 20

Saiba como foi a última seleção

No concurso Ibama-Incra, o Ibama realizou, em fevereiro, um processo seletivo para o preenchimento de cinco vagas temporárias para o cargo de supervisor de manejo integrado em fogo, para atuar em Brasília, 

As vagas foram distribuídas da seguinte forma:

  • Investigação das causas e origens dos incêndios florestais — perícia - 1 vaga
  • Brigadas Pronto Emprego - 1 vaga
  • Queima prescrita e combate −2  vagas 
  • Sistemas de comunicação crítica — radiocomunicação- 1 vaga

A seleção contou com duas fases:

  • análise curricular
  • avaliação da vida pregressa