terça-feira, 17 de junho de 2025

Prazo para pagar taxa do Enem 2025 é prorrogado até 27 de junho

 

O Ministério da Educação ampliou o prazo para o pagamento da taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Com isso, os candidatos terão até o dia 27 de junho para fazer o pagamento. A inscrição para o exame é confirmada após o pagamento.

O valor de R$ 85 pode ser quitado por meio de boleto — gerado exclusivamente na Página do Participante —, Pix, cartão de crédito, débito em conta-corrente ou poupança, conforme a instituição bancária.

No portal do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), é possível encontrar as principais orientações para os participantes do Enem.

Há também uma seção de perguntas frequentes, com esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns relacionadas ao exame.

💵 Formas de pagamento

📱 Pix: Para pagar via Pix, basta acessar o QR code disponível no boleto.

🧾 Boleto: O boleto é gerado exclusivamente pelo sistema oficial do Enem, sendo essa a única plataforma autorizada para a realização dos procedimentos relacionados ao exame.

O sistema não gera boleto, em nenhuma hipótese, para estudantes concluintes do ensino médio (2025) de escolas públicas, pois esses têm isenção automática da taxa.

📚 Enem

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao final da educação básica.

Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), do Pro uni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Tanto instituições públicas quanto privadas utilizam a nota do Enem como critério único ou complementar em seus processos seletivos.

Os resultados individuais também podem ser utilizados em processos de admissão de instituições portuguesas conveniadas com o Inep, que possibilitam o uso facilitado da nota do exame para ingresso em cursos superiores em Portugal.

Datas das provas

As provas do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro na maior parte do Brasil.

O exame será realizado em 30 de novembro e 7 de dezembro nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, todas no Pará, devido à COP30 (30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), que será realizada no mês de novembro.  

Certificação

Na edição de 2025, o Enem voltará a certificar a conclusão do ensino médio ou a proficiência parcial de estudantes maiores de 18 anos.

Para obter a certificação, é necessário que o participante atinja o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação do Enem.

Hipertireoidismo, o que é e como tratar ?


Você sabia que a alimentação influencia diretamente o funcionamento da tireoide?

iodo é essencial para a produção dos hormônios tireoidianos, e está presente em alimentos como frutos do mar, leite, ovos e, principalmente, no sal de cozinha. Mas atenção: o excesso de sal pode fazer mal, inclusive para a tireoide.

Durante a gravidez, a necessidade de iodo aumenta. Por isso, mulheres grávidas devem conversar com o médico sobre a necessidade de suplementação, e nunca exagerar no consumo de sal.
Quem tem hipotireoidismo (falta de hormônios) pode apresentar sintomas como cansaço, inchaço, intestino preso, sensação de frio e queda de cabelo. Já o hipertireoidismo (excesso de hormônios) pode causar taquicardia, suor excessivo, perda de peso e aumento da frequência intestinal.

Mas, nem sempre os sintomas são claros. Por isso, os exames laboratoriais de sangue são essenciais para verificar se o tratamento está funcionando. O principal exame é o TSH, que mostra se a tireoide está produzindo hormônios na medida certa.

Se você faz tratamento ou tem dúvidas sobre a sua tireoide, consulte um endocrinologista regularmente e mantenha seus exames em dia.

Veja ao vídeo com a explicação do especialista:
 

segunda-feira, 16 de junho de 2025

TCE-MA: Alema diz que advogada de MG ‘fere boa-fé processual’ no STF

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão fez, no agravo ao STF contra decisão do ministro Flávio Dino que abriu prazo para que uma advogada de Minas Gerais corrija um pedido de ingresso como amicus curiae numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, uma contundente defesa do normal prosseguimento da ação.

Segundo a procuradoria da Casa, a medida visa a preservar o devido processo constitucional, contestando o que considera uma tentativa clara de tumultuar o julgamento e desvirtuar a função do controle abstrato de normas, bem como abre uma excelente oportunidade para o Ministro Relator, que só pode dar a correta direção ao processo se provocado.

O recurso é eloquente: a intervenção da advogada, segundo a Assembleia, fere princípios básicos da boa-fé processual e não observa os requisitos legais para ingresso como amicus curiae, como exigem a Lei 9.868/1999 e o Código de Processo Civil. A petição apresentada, além de não guardar qualquer relação direta com o objeto jurídico da ação, levanta temas desconexos e acusações que não pertencem ao campo técnico da análise constitucional.

“Em seu conteúdo, a peça [protocolada pela advogada] abandona inteiramente o foco da controvérsia— a constitucionalidade do art. 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão — para formular alegações de cunho político e investigativo, sem pertinência jurídica com a norma impugnada, configurando uso indevido do processo objetivo de fiscalização normativa”, diz a petição da Alema.

Mais grave, porém, são as suspeitas levantadas sobre possíveis motivações políticas por trás da iniciativa. A Assembleia aponta que a ação da advogada parece articulada com setores oposicionistas locais. Para a Casa Legislativa, o episódio deve ser levado ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), diante da possibilidade de afronta à dignidade da Justiça e de uso indevido da jurisdição constitucional do STF.

“A petição da advogada em questão, embora ostensivamente carente dos requisitos legais para admissão como amicus curiae, vem instruída com acusações infundadas, especulações de cunho pessoal e político e referências ofensivas ao indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao Governador do Estado e à sua família, sem qualquer conexão objetiva com o conteúdo normativo impugnado na presente ação. Tal conduta configura não apenas abuso do direito de petição, mas verdadeira litigância de má-fé, devendo ser apurada em sede própria. O grau de desconexão temática e a virulência dos termos empregados evidenciam a intenção de instrumentalizar o Supremo Tribunal Federal como palco de disputas político-eleitorais locais, comprometendo a seriedade e a imparcialidade exigidas no exercício da jurisdição constitucional. Em um contexto de crescente judicialização da política, é imperioso que esta Corte se mantenha firme na defesa da racionalidade processual e da integridade de suas funções, rechaçando práticas que, sob o verniz de participação cívica, escondem interesses espúrios”, completa.

A preocupação central do recurso é com o precedente que se abriria: se for admitido que qualquer pessoa, sem vínculo objetivo com o caso, possa intervir em ADIs no STF, a Corte passaria a lidar com uma avalanche de interferências, milhões de maranhenses teriam legitimidade para também entrar no processo e nas outras ADIs em trâmite no Tribunal — desfigurando seu papel técnico e institucional.

O agravo da Assembleia, portanto, não é apenas uma defesa de suas prerrogativas, mas um alerta sobre os riscos da banalização do controle de constitucionalidade e da instrumentalização política do Supremo.

Baixe aqui a íntegra do agravo.