quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Projeto de Duarte júnior prevê ingresso gratuito para pessoa com deficiência e acompanhante em eventos

 


 O Projeto de Lei 2172/23 garante o acesso gratuito de pessoa com deficiência e o seu acompanhante em cinemas, estádios e outros locais de eventos. A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB) e está sendo analisada na Câmara dos Deputados.


A regra atual assegura a meia-entrada para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes (Lei 12.933/13).

“A proposta colabora para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, como a inclusão social e a facilitação do acesso aos serviços”, diz Duarte. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estatuto da Pessoa com Câncer de autoria do Deputado Carlos Lula é aprovado na Assembleia

 Assembleia aprova Estatuto da Pessoa com Câncer de autoria de Carlos Lula

Deputado Carlos Lula durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa

A lei vai segmentar toda a legislação já existente a respeito do câncer no estado. Entre outras garantias, caberá ao poder pública a implantação de uma rede de serviços de saúde regionalizada

Mais um importante Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (14). De autoria do deputado estadual Carlos Lula (PSB), o Estatuto da Pessoa com Câncer no Maranhão, também conhecido como Lei Antonio Brunno, deve estabelecer e assegurar os direitos das pessoas com câncer, visando à inclusão social e cidadania.

Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 36 mil novos casos da doença devem ser registrados no Maranhão até 2025. A incidência do câncer de próstata deve alcançar a taxa de 56,47 casos a cada 100 mil homens e o câncer de mama deve atingir a taxa de 28,7 a cada 100 mil mulheres dentre todos os tipos de câncer.

Quando sancionada, a Lei Antonio Brunno vai segmentar toda a legislação já existente a respeito do câncer no estado. “A Lei Antonio Brunno faz referência a este jovem que foi defensor da causa e leva uma fundação com o seu nome. A criação deste Estatuto é mais um passo importante no sentido de garantir os direitos desse público que já trava uma batalha tão difícil contra essa doença, que no século XXI é uma das que mais matam”, pontuou Carlos Lula.

Para Antônio Lima de Sousa, pai de Antonio Brunno e presidente da Fundação, a criação de uma legislação específica que garanta os direitos da pessoa com câncer no Maranhão é uma grande vitória para quem tem que conviver com a doença. A família também se emociona ao saber da homenagem.

“Quem conhece a dificuldade da saúde brasileira sabe da necessidade de uma legislação como essa. Como secretário de Saúde, Carlos Lula deu um apoio espetacular às instituições, em especial as pessoas que fazem tratamento contra o câncer. Ele tem um compromisso com a saúde que lhe acompanha também na Assembleia Legislativa. Eu parabenizo também a Assembleia por aprovar uma lei que também sente a dor do outro e fico muito feliz em saber que ela ganha o nome de Antonio Brunno, pois foi nele que nasceu uma ferramenta capaz de influenciar os pacientes a lutarem pela vida”, disse Antônio Lima.

Direitos

Entre os direitos estabelecidos pelo Estatuto estão a garantia de prioridade de atendimento nos serviços de transporte de pacientes fornecidos diretamente pelo poder público; nas casas de apoio mantidas com recursos públicos; no fornecimento de medicamentos; e nos serviços dos estabelecimentos bancários, notariais, comerciais, nos órgãos públicos e em outros serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou outros métodos similares.

Além da promoção de ações e campanhas preventivas contra doença, caberá ao poder pública a implantação de uma rede de serviços de saúde regionalizada; o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico que promova avanços na prevenção, no tratamento e atendimento das pessoas portadoras de câncer; fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa portadora de câncer previstos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS); estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas; cuidados paliativos; entre outros.

Fundação Antonio Brunno

Antonio Brunno deixou um legado de cuidado e apoio às pessoas com câncer no Maranhão. Desde os sete anos, dedicava seu tempo a ajudar os mais desfavorecidos. Já na juventude, começou a se vestir de palhaço para levar alegria às crianças em tratamento no Hospital do Câncer Aldenora Bello. Após dois anos e meio de ações sociais, Antonio Brunno foi diagnosticado com câncer no mediastino.

Ao iniciar seu tratamento no Hospital do Câncer do Maranhão, o jovem se deparou com a difícil realidade enfrentada por famílias carentes que saíam do interior do estado para buscar tratamento e não tinham hospedagem na capital. Brunno, como era chamado pelos pais e amigos, começou a dar vida à Fundação – acolhendo de forma gratuita pacientes oncológicos e também seus acompanhantes. De fato, a Fundação só existiu mais de um ano e meio após sua morte. Antonio Brunno faleceu em 2011, aos 22 anos.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Projeto do Deputado Osmar Filho propõe criação de mecanismo de repressão à violência contra a mulher

 Projeto de Osmar Filho propõe criação de mecanismo de repressão à violência contra a mulher

Deputado Osmar Filho é o autor do projeto de lei n.º 406/2023, aprovado em redação final na Alema

Conforme o PL n.º 406/2023, agressor fica sujeito à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à mulher vítima da violência

Em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de lei do deputado estadual Osmar Filho (PDT) propõe a criação de mecanismo para repressão à violência contra a mulher. Conforme o PL n.º 406/2023, o agressor fica sujeito à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à mulher vítima da violência, proporcional à sua capacidade econômica e à gravidade da infração.

“Os valores arrecadados serão aplicados em programas de combate à violência contra a mulher, bem como a tratamentos de saúde dessas vítimas”, informou o parlamentar.

Aprovado em redação final, no último dia 7, o projeto prevê que a multa ao agressor pode ser aumentada em dois terços, para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se constatada a reincidência, mesmo que genérica. Já sobre os ressarcimentos ao Estado, devem ser levados em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Para a aplicação da lei, a proposta considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual.