segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Câmara realizará roda de diálogos para promover a conscientização sobre a saúde mental

Roda de diálogo debaterá ansiedade e estresse no início do ano 

A Câmara Municipal de São Luís promoverá nesta próxima quarta-feira, 17, uma roda de diálogos com o tema “Então é ano novo e o que a gente faz? Reflexões sobre ansiedade e estresse no início do ano”. O encontro é uma das ações em alusão ao mês de conscientização sobre os cuidados necessários com a saúde mental, “Janeiro Branco”.

O bate-papo será realizado a partir das 9h, na Sala de Reuniões da Casa Legislativa, e será conduzido pelos psicólogos Mauro Brandão e Ruan Ferreira. O evento é uma realização da Diretoria de Comunicação, por meio do Departamento de Comunicação Organizacional, em parceria com o setor de Recursos Humanos, por meio da Psicologia e do setor de Saúde e Assistência ao Servidor, por meio do Serviço Social.

“Pensamos nessa temática por conta do início do ano ser um momento em que muitos de nós costumamos criar expectativas, planos, projetos, além de também fazer uma avaliação do período passado. Ocorre muitas vezes que esse momento de avaliação do período passado e expectação do que está por vir pode ser marcado por estresse, cobrança, ansiedade e outras questões e é isso que a Roda de Diálogos vai abordar”, frisou o psicólogo Ruan Ferreira. 

O profissional também ressaltou que trazer esse tipo de discussão para dentro da Câmara pode contribuir para um bom ambiente de trabalho e para uma boa saúde mental dos funcionários. 

“Acredito que seja importante construir espaços em que os servidores e servidoras da Câmara possam compartilhar experiências e contar sua própria história. O trabalho é uma questão central na vida das pessoas, nós vendemos a força de trabalho para garantir a sobrevivência, mas, além disso, o trabalho também é um lugar de sociabilidade, reconhecimento e identidade, por exemplo, provavelmente quando pedem que você se apresente em algum lugar, as primeiras coisas que você pensa são seu nome e profissão. Tendo em vista que trabalho e saúde mental se relacionam em muitos aspectos, trazer essa discussão para os servidores da Câmara é salutar”, finalizou Ruan Ferreira. 

FPM das capitais São Luís fecha o top 5, com R$ 32,2 milhões

O primeiro repasse do ano do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às capitais do país é o maior dos últimos três anos em termos nominais, ou seja, sem descontar a inflação. No entanto, quando se consideram os efeitos do IPCA no período, a transferência fica atrás da realizada em 2022. É o que aponta levantamento do Brasil 61 com base nos dados do Tesouro Nacional. 

1º repasse anual do FPM às capitais do país (2022 – 2024) 

  1. 2022 - R$ 542 milhões; 
  2. 2023 - R$ 519 milhões;
  3. 2024 - R$ 589 milhões. 

Embora em valores o primeiro repasse deste ano seja R$ 47 milhões, superior ao de 2022, o que representa crescimento de 8,6%, a inflação acumulada no período foi de aproximadamente 10,4%, o que resulta em queda de 1,8% no repasse. A comparação dos valores considerando o impacto inflacionário ajuda a evitar distorções quanto ao poder de compra que as prefeituras teriam na hora de adquirir bens e serviços que têm seus preços reajustados ano a ano. 

Já em relação ao ano passado, a transferência cresceu 8,86%. Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, a arrecadação do governo devido às compras de Natal e Ano Novo ajuda a explicar o aumento do repasse do FPM às capitais em janeiro. 

A receita de R$ 3,6 bilhões, obtida pela União com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre 21 e 31 de dezembro deste ano – período que serve de base para o primeiro repasse de janeiro – ajuda a ilustrar esse movimento. O montante foi 28% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado. 

Lei garante que perdas no FPM por causa do Censo sejam escalonadas em 10 anos a partir de 2024

FPM: bloqueados, quatro municípios podem não receber o repasse nesta quarta-feira (10)

Ranking das capitais

Os dados mostram que das cinco capitais que mais receberam recursos do FPM no último dia 10, quatro estão situadas no Nordeste. Fortaleza lidera o ranking, pois embolsou cerca de R$ 51,5 milhões. Em seguida, vêm Salvador, com R$ 46,3 milhões, Manaus e Recife, cada uma com R$ 32,4 mi. São Luís fecha o top 5, com R$ 32,2 mi.  

"Os recursos destinados às capitais são 10% do total. Se o recurso total for de R$ 1 bi, R$100 mi são destinados às capitais. Entre as capitais, a distribuição desses recursos é uma mescla entre critérios de população e renda per capita. Quanto maior a população e menor a renda per capita, teremos um coeficiente maior de participação nesses recursos", explica Cesar Lima. 

Com exceção de São Luís, todas as capitais do top-5 das que mais recebem recursos do FPM estão entre as dez cidades mais populosas do país. Por outro lado, elas não estão entre as capitais com as melhores rendas por habitante. A relação entre população elevada e renda per capita baixa explica coeficiente maior de participação para as grandes capitais nordestinas, o que lhes rende mais recursos em relação às demais. 

Confira quanto cada capital recebeu, no infográfico abaixo. Cidades receberam o mesmo valor, estão no mesmo quadro. 

Arte: Brasil 61


sábado, 13 de janeiro de 2024

Balsas (MA) MPF obtém condenação de instituições de ensino por oferta de cursos superiores irregulares. em Balsas (MA)


Mesmo sem autorização do Ministério da Educação, instituições ofereciam cursos de graduação em psicologia e enfermagem

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação das instituições de ensino Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação por danos materiais e morais pela oferta irregular dos cursos de graduação em psicologia e enfermagem no município de Balsas–MA. As duas instituições deverão ressarcir, solidariamente, os danos causados a todos os alunos que celebraram com ambas contrato de prestação de serviços educacionais para esses cursos.

Segundo a ação do MPF, ajuizada em 2021, as duas rés operavam de maneira irregular, pois não são instituições de ensino superior e não têm autorização para ofertar cursos de graduação em enfermagem e psicologia nas modalidades presencial e a distância, nem mesmo formando polo com outras instituições. Desse modo, além de violarem os princípios do ensino e da educação superior do país, causaram prejuízos às pessoas residentes em Balsas e em municípios vizinhos. As duas empresas rés são administradas pela mesma sócia, majoritária em ambas.

Liminar – Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou que as rés paralisassem imediatamente toda e qualquer publicidade com oferta dos cursos de psicologia e enfermagem na cidade de Balsas e demais municípios. Além disso, a decisão suspendeu a execução dos cursos e determinou que as duas instituições interrompessem a efetivação das matrículas e o prosseguimento das atividades já iniciadas nos respectivos cursos. A sentença proferida tornou definitiva essa proibição.

Ao julgar a ação, o Juízo Federal considerou que todas as provas apresentadas pelo MPF, como o fato de as rés não terem convênios com hospitais para que os alunos pudessem fazer estágio nesses locais. O órgão ministerial também acrescentou à ação informação do Conselho de Enfermagem do Maranhão de que, até o momento, nenhum estudante oriundo das instituições rés solicitou inscrição no conselho de classe.

Além disso, a União também informou a inexistência de registros no sistema do Ministério da Educação de que as duas empresas condenadas não são registradas nem como mantidos e tampouco como mantenedores. Portanto, não se trata de Instituições de Educação Superior (IES), “tendo em vista que não estão credenciadas junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores”.

“Portanto, ficou demonstrado que Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação ofereceram, contrataram e desenvolveram a prestação de curso de graduação em enfermagem e em psicologia sem qualquer credenciamento enquanto IES, autorização e reconhecimento necessários, de maneira que lesaram direitos individuais de todos os alunos que contrataram os referidos cursos, seja de ordem material, por eventuais valores desembolsados, seja por ordem moral, dada a violação aos direitos da personalidade, em vista da violação da legítima expectativa de conclusão do curso e diplomação em ensino superior”, escreveu o magistrado na sentença.