segunda-feira, 18 de março de 2024

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 já foi divulgado veja


A entrega das declarações do Imposto de Renda referente a 2024 começou nesta sexta-feira (15). Além de definir o prazo para a entrega dos documentos dos contribuintes, a Receita Federal também divulgou o cronograma de restituição e a ordem de prioridade nos pagamentos. A restituição do imposto de renda é a devolução de valores retidos no imposto acima do valor devido.

Dessa forma, a Receita Federal calcula automaticamente o valor a ser devolvido ao contribuinte anualmente. Para isso, o sistema tributário comparará o valor do imposto retido na fonte pelas fontes de pagamento com os dados informados pelo contribuinte na declaração enviada. A diferença entre os pagamentos é um reembolso.

Para conferir a restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou aplicar o meu imposto de renda. Por esses canais, é possível saber se a declaração já foi processada ou se o contribuinte tem direito à restituição. Assim, as informações sobre o pagamento aparecerão no estado da declaração, onde ele pode estar em análise, em processo de recuperação ou já foi pago.

Calendário de Recuperação do IRPF 2024

Conforme divulgado pela Receita Federal, a primeira parcela da restituição será paga no mesmo dia em que a declaração for entregue: 31 de maio. O primeiro pagamento será alocado na prioridade definida pela receita. Inclui idosos com mais de 60 anos, bem como contribuintes que sofram de algum tipo de deficiência mental ou física, ou doença grave.

A primeira transferência também inclui contribuintes que optaram por preencher previamente a declaração ou receber a restituição via Pix. Deve-se notar que, por definição, quanto mais rápido a declaração for apresentada, mais rápido a restituição será paga. Os cidadãos que saírem para enviar declarações nos últimos dias só receberão transferências nos últimos pagamentos.

Assim, o cronograma de pagamento para a restituição do IRPF 2024 é determinado da seguinte forma:

  • Primeiro lote: pagamento no dia 31 de maio;
  • Segundo lote: pagamento no dia 28 de junho;
  • Terceiro lote: pagamento no dia 31 de julho;
  • Quarto lote: pagamento no dia 30 de agosto;
  • Quinto lote: pagamento no dia 30 de setembro.

domingo, 17 de março de 2024

Geni Silva desiste e volta para ser candidato a vereador do Prefeito Leandro em Santo Amaro*


Durante o fim de semana, o vereador Geni Silva, reuniu amigos e declarou que não será mais candidato a prefeito de Santo Amaro.

Segundo Fontes que estiveram no evento, o vereador declarou apoio ao prefeito Leandro e que estará daqui para frente defendendo os interesses do prefeito em Santo Amaro. Ele que foi eleito vereador no grupo do prefeito, será novamente candidato a vereador de Santo Amaro e tenta ser presidente da Câmara novamente no próximo mandato.


Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024


Começou ontem sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, a qual é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta para o Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para ser emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo, a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo. Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador, ou o aplicativo da Receita Federal para celulares, ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise.