segunda-feira, 8 de abril de 2024

‘Revista Maranhão’ – Defensor público conversa sobre uso da cannabis para fins medicinais

 ‘Revista Maranhão’ – Defensor público conversa sobre uso da cannabis para fins medicinais

Defensor público Vinícius Goulart conversa com a jornalista Keith Almeida

Diversos estudos recentes apontam que o uso da cannabis para fins medicinais apresenta resultados significativos e animadores no tratamento de diversas doenças, como epilepsia e esclerose múltipla. Na edição desta segunda-feira (8), o programa ‘Revista Maranhão’, da TV Assembleia, apresentado por Keith Almeida, tirou dúvidas sobre o assunto com o defensor público Vinícius Goulart.

“É importante desmitificarmos e lembrar que há uma diferença fundamental entre o uso da cannabis para fins medicinais e o consumo recreativo da maconha. Inúmeras pesquisas robustas indicam um benefício muito expressivo da cannabis, seja por meio do canabidiol ou do tetraidrocanabinol em doses menores, para tratar diversas doenças”, explicou Goulart.

Recentemente, segundo o defensor público, foi incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS) do Maranhão o uso do óleo do canabidiol para crianças que sofrem de epilepsia. O óleo é uma alternativa quando todos os medicamentos disponíveis no mercado já foram utilizados e não apresentaram eficiência, apenas mais intercorrências em razão dos efeitos colaterais.

“Estamos ampliando essa discussão e debatendo como expandir esse direito, que é uma questão de saúde pública, para que as pessoas tenham um acesso maior. A Defensoria Pública discute os temas de maneira séria e comprometida e o objetivo é garantir uma mudança concreta, a fim de que os maranhenses tenham o seu direito à saúde assegurado”, enfatizou o defensor público.

O programa ‘Revista Maranhão’ é exibido às segundas-feiras, às 12h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal17; e Sky, canal 309).


De autoria de Umbelino Júnior, proposta que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é aprovada

 

Autor da proposta, Umbelino Júnior destacou a importância do conselho para as pessoas com autismo e seus familiares / Leonardo Mendonça

Texto: Leandro Ferreira

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, durante a sessão ordinária do dia 1º de abril, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/22, de autoria do vereador Umbelino Júnior (PSDB), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O texto da proposta, que também foi aprovada em redação final, acrescenta o inciso XXXVI ao artigo 9º dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Luís, permitindo que um novo Conselho Municipal (Autismo) seja criado. 

“Essa aprovação veio em um momento muito importante, porque nós estamos no mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Essas medidas são necessárias, é importante que as políticas públicas sejam tratadas onde devem ser tratadas, que é no Poder Público. No momento adequado nós vamos discutir essa criação, a qual prevê participação de 50% do Poder Público e 50% das pessoas da sociedade civil que lutam por esta causa tão justa e nobre. A Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje prevê que existam mais de 70 milhões de pessoas com o TEA.”, destacou Umbelino Júnior.  

Os Conselhos Municipais têm como função propor diretrizes para as políticas públicas, além de fiscalizar, controlar e deliberar sobre essas políticas. Eles são compostos por membros da sociedade civil e representantes do Poder Público. Os Conselhos Municipais são um dos canais que permitem que os cidadãos participem ativamente no processo de criação de políticas públicas.

Emenda

A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica. A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade, não podendo contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual. Uma proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos membros da Câmara Municipal, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.

Daniel Oliveira propõe criação do Cadastro Municipal de Mães Atípicas

Daniel Oliveira explicou que o cadastro reunirá todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento / Leonardo Mendonça

Texto: Acsa Serafim

Visando reunir dados e facilitar a concessão de benefícios, o vereador Daniel Oliveira (PL) propôs, por meio do Projeto de Lei 0039/2024, a criação do Cadastro Municipal de Mães Atípicas no âmbito do Município de São Luís, iniciativa que também visa ampliar as políticas públicas e garantia de direitos para pessoas com deficiência.

A proposta considera como mãe atípica aquela que lida com a criação de uma pessoa com deficiência, acompanhando-a nos tratamentos e atividades necessárias ao seu desenvolvimento e bem-estar, podendo, para fins do cadastro, ser estendido a qualquer responsável legal que a substitua.

Como vai funcionar

Daniel Oliveira explicou que o Cadastro Municipal de Mães Atípicas reunirá todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento. Por meio do compartilhamento das informações com os órgãos municipais, será possível garantir agilidade e reduzir desgastes causados pela quantidade de cadastros realizados para a concessão de benefícios, gratuidades, tratamentos, entre outras demandas necessárias à garantia de direitos.

“Os dados serão inseridos de forma online, em domínio público de fácil acesso, com atualizações para renovação de benefícios. O atendimento presencial será realizado somente nos casos estritamente necessários ou por iniciativa da mãe atípica, garantindo rapidez e fluidez para a concessão de benefícios e comodidade para as famílias”, destacou.

Conforme o projeto, após realizado o cadastro, os dados inseridos serão validados e ficarão acessíveis para consulta de qualquer órgão municipal, utilizados para futuros cadastros ou renovação dos existentes.

As mães atípicas cadastradas também terão a opção de serem atendidas pessoalmente e de entregar documentos em papel, conforme as exigências legais, para realizar o cadastro da pessoa com deficiência, assim como para renovar e atualizar informações cadastrais relacionadas a benefícios e gratuidades.