quinta-feira, 30 de maio de 2024

IRPF 2024: Prazo para declarar termina amanhã sexta-feira (31)


Contribuintes têm até esta sexta-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, exceto no Rio Grande do Sul, onde o prazo foi adiado para 31 de agosto. Até a manhã desta terça-feira (28), a Receita Federal recebeu 33.835.131 declarações. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, Asafe Gonçalves alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — e não o fizer até o fim do prazo — estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

“Geralmente, há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total. Então é uma multa pesada. E você tem o juro de mora sobre o valor do imposto devido. Ele é calculado com a base da taxa Selic”, explica.

O especialista informa outras consequências, como não obter nenhum tipo de certidão ou serviço vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) dentro da Receita Federal.

“Você fica impedido de tirar passaporte, de obter empréstimo de financiamento, de participar de concorrência pública, de se matricular em uma universidade federal. Você fica impedido de tirar a carteira de motorista, entre outras coisas”, aponta.

Além disso, Gonçalves alerta para o risco de “cair” na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal.

IRPF 2024: Aberta consulta ao maior lote de restituição

Quem é obrigado a declarar?

Segundo o especialista, quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria. 

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store e Google Play. 



Fonte: Brasil 61

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Plenário aprova PL que cria políticas para diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto

 

O Maranhão poderá ter uma política estadual para diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. É o que prevê o Projeto de Lei 128/2024, de autoria da deputada estadual Cláudia Coutinho (PDT), aprovado em segundo turno, na sessão plenária desta quarta-feira, 29, e encaminhado à sanção governamental.

Entre as diretrizes da política estão a detecção da doença ou evidências de que ela possa ocorrer, visando obstar seu desenvolvimento; a constituição de pesquisas visando aprimorar o diagnóstico da depressão pós-parto; a criação de campanhas de esclarecimentos sobre a depressão pós-parto; o estabelecimento de medidas destinadas à diminuição das complicações decorrentes do desconhecimento da doença; e a promoção da conscientização acerca do problema, estimulando que pessoas e pacientes desenvolvam atividades junto às unidades de saúde para disseminar informação sobre sintomas e gravidade da doença.

Segundo o projeto, as ações devem ser estabelecidas em unidades de saúde das redes pública e privada. “Essa medida proporciona uma padronização nos cuidados de saúde, garantindo uma abordagem consistente e baseada em evidências por parte dos profissionais de saúde. Além disso, diretrizes claras asseguram o acesso equitativo aos cuidados de saúde para todas as mulheres, independentemente de sua localização geográfica, posição socioeconômico ou etnia”, destacou a deputada na justificativa do projeto.

Depressão

Segundo o Ministério da Saúde, a depressão pós-parto é uma condição de profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto. Ela traz inúmeras consequências ao vínculo da mãe com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo.

A literatura cita efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de sequelas prolongadas na infância e adolescência. Raramente, a situação pode se complicar e evoluir para uma forma mais agressiva e extrema da depressão pós-parto, conhecida como psicose pós-parto.

No caso dos homens, a depressão pós-parto pode surgir por conta da preocupação com sua própria capacidade de educar um recém-nascido. A ansiedade em prover uma boa vida para a criança, o aumento das responsabilidades e o suporte que se deve dar ao parceiro(a) estão entre as causas do problema.

MP Eleitoral lança cartilha para ajudar jornalistas e comunicadores na cobertura das Eleições 2024

 


Os jornalistas e comunicadores brasileiros que vão cobrir as eleições municipais de 2024 contam com uma ferramenta adicional para apoiar esse trabalho: a cartilha “Por Dentro das Eleições 2024”. Elaborada pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, em parceria com o Sistema Nacional de Comunicação (Sinacom/MPF), a publicação digital já está disponível e tem o objetivo de explicar, de forma simples e acessível, o funcionamento e as atribuições da Justiça Eleitoral e do Ministério Público na disputa. Trata-se de uma versão atualizada dos guias editados em três pleitos anteriores: 2014, 2016 e 2018. 


Embora apareça com frequência no noticiário em ano de eleições, o MP Eleitoral nem sempre tem seu papel bem compreendido pelos veículos de imprensa e, como consequência, pela população brasileira. Ao mesmo tempo, os jornalistas desempenham um papel importante na fiscalização da disputa, ao acompanharem o pleito e reportarem problemas e irregularidades. “Com este produto, esperamos contribuir com o trabalho da imprensa, que é parceira fundamental do MP Eleitoral no papel de evitar abusos, garantir isonomia, equilíbrio e respeito à escolha da maioria dos eleitores – os grandes protagonistas desse processo democrático”, afirma o texto de apresentação do guia.

Principais ilícitos - Ao longo de 34 páginas, a cartilha também reúne informações sobre as 15 irregularidades eleitorais mais comuns em ano de eleições, que podem ocorrer em qualquer fase do processo, desde a inscrição dos eleitores até o dia da votação. Entre elas, estão a boca de urna, a compra de votos, a propaganda irregular, o assédio eleitoral no trabalho e a violência política de gênero, entre outras. 

A publicação explica como as condutas irregulares podem ser identificadas, o que é considerado crime, quais as sanções previstas em lei e como denunciar. A ideia é que os jornalistas tenham à mão um material de consulta atualizado, em linguagem simples, para facilitar a cobertura eleitoral.

O texto traz ainda links para as resoluções do TSE, para a lista com o endereço e o contato de todas as Procuradorias Regionais Eleitorais do país e para acesso direto aos canais de denúncia. 

A atuação do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero também é um dos destaques da publicação. Criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral para monitorar e receber relatos de situações envolvendo humilhação, assédio, ameaça ou outros tipos de violência contra candidatas, ou mulheres detentoras de mandato eletivo, o GT trabalha para prevenir a prática e assegurar a punição de agressores. A violência política de gênero é crime eleitoral, desde 2021, com penas que podem chegar a quatro anos de prisão e multa. Como explica a cartilha, o MP Eleitoral é o único órgão que pode apresentar ação visando punir os agressores, daí a importância da denúncia. 

Funcionamento e atribuições - Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos MPs dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A cartilha explica de que forma estão organizadas as três instâncias da Justiça Eleitoral brasileira e como o MP atua em cada uma delas. A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais. 

Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores. Já nas eleições municipais, como o pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância.  Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.


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