Especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, Asafe Gonçalves alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — e não o fizer até o fim do prazo — estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.
“Geralmente, há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total. Então é uma multa pesada. E você tem o juro de mora sobre o valor do imposto devido. Ele é calculado com a base da taxa Selic”, explica.
O especialista informa outras consequências, como não obter nenhum tipo de certidão ou serviço vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) dentro da Receita Federal.
“Você fica impedido de tirar passaporte, de obter empréstimo de financiamento, de participar de concorrência pública, de se matricular em uma universidade federal. Você fica impedido de tirar a carteira de motorista, entre outras coisas”, aponta.
Além disso, Gonçalves alerta para o risco de “cair” na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal.
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Segundo o especialista, quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:
A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store e Google Play.
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