quinta-feira, 4 de julho de 2024

Octávio Soeiro propõe medida para garantir nutrição adequada a gestantes


Na sessão desta quarta-feira (3), na Câmara Municipal de São Luís, o vereador Octávio Soeiro (PSB) abordou a importância da assistência social para gestantes. Durante o discurso, o parlamentar compartilhou suas experiências como estagiário nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade, onde teve a oportunidade de atender gestantes. Octávio Soeiro relatou que frequentemente presenciava gestantes chegando para o atendimento primário sem terem tomado o desjejum. “Isso impacta de forma definitiva, além da sua gestação, no feto”, afirmou.

Preocupado com essa situação, o parlamentar mencionou que, em conversas com equipes multidisciplinares, avaliou a possibilidade de uma indicação para o Governo do Estado visando assegurar que as gestantes recebam refeições gratuitas de três a quatro vezes por dia. A proposta visa garantir uma nutrição adequada para as gestantes, algo essencial para a saúde delas e dos seus bebês.

O vereador indicou ainda que planeja encaminhar a ideia a um deputado estadual, para que a Assembleia Legislativa possa transformá-la em projeto de lei, uma vez que a gestão da rede de restaurantes populares é responsabilidade do Estado. A criação de um programa estadual poderia, portanto, institucionalizar a oferta dessas refeições às gestantes de todo o Maranhão, garantindo um suporte nutricional constante durante a gestação.

Octávio Soeiro finalizou o discurso pontuando que, assim, a gestante terá a garantia de que o seu bebê terá a formação adequada para nascer forte e saudável. O objetivo, segundo ele, é oferecer condições para que a deficiência nutricional da mãe não influencie a formação física, cognitiva e motora do seu filho.

Assembleia aprova mudanças no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão


 Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. A matéria, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, segue para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Segundo o Executivo Estadual, o objetivo da norma é estabelecer uma padronização no processo de promoção, fixando os meses de agosto e dezembro como períodos regulares para a concessão de avanços nas carreiras dos policiais militares do Maranhão, sejam praças ou oficiais.

Entre as alterações propostas no PL, está a do artigo 79 da Lei n.º 6.513/95. O novo texto determina que “as promoções dos policiais militares, sejam eles praças ou oficiais, serão realizadas duas vezes por ano, nos meses de agosto e dezembro”.

Outra modificação foi no artigo 20 da Lei nº 3.743/75, que pontua que “as promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos meses de agosto e dezembro”.

“Esta medida visa trazer maior previsibilidade e equidade aos profissionais, permitindo que planejem suas trajetórias de desenvolvimento dentro da instituição de forma mais consistente e transparente”, destacou o governador Brandão, na justificativa da matéria.

Eleições 2024: saiba mais sobre o limite de gastos e consequências para candidatos que ultrapassarem teto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha. 

Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020. 

Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral. 

"Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE", explica. 

O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte. 

Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa. 

"Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico", diz. 

Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.