terça-feira, 27 de agosto de 2024

PISO DA ENFERMAGEM: profissionais cobram retroativo para acerto de contas


Após quase um ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 4.155/2024, que dispõe dos valores do acerto de contas referentes ao salário dos profissionais da enfermagem. O repasse de R$ 172,1 milhões será destinado a 1.626 municípios e 10 estados contemplados na revisão de dados da parcela de maio a agosto de 2023. No entanto, alguns gestores reclamam que o repasse referente ao retroativo do piso nacional da categoria não está sendo feito. 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério da Saúde (MS) informou, até o momento, que todas as devolutivas estão sendo publicadas em portarias. Caso o município não esteja em qualquer uma delas, deve fazer novamente solicitação à pasta, inserindo os dados que estão faltando de forma correta. 

Mas de acordo com o presidente licenciado do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os gestores não estão sendo informados sobre quais são as inconsistências em relação à correção dos dados.

“O que ocorre é que a falta de planejamento agregou tudo que o trabalhador recebia. As gratificações não fixas, não comuns a todos, como hora extra, adicional noturno, insalubridade. Com isso, o valor a ser repassado para cada profissional diminuiu. Neste sentido, ficaram as inconsistências a serem resolvidas. Foram essas inconsistências que ainda não foram atendidas a contento”, aponta.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde esclarece que, até a presente data, todas as solicitações de revisão de dados para a assistência financeira complementar da União para implementação do Piso Nacional da Enfermagem, que foram encaminhadas e que chegaram ao conhecimento da Coordenação Geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde – entre outros setores da administração –, foram respondidas.

A pasta ainda destaca que as respostas às solicitações de revisão de dados, quando consideradas procedentes e com valores a receber identificados, estão na Portaria GM/MS nº 4.155. Se um ente federado não foi contemplado nessa portaria, pode solicitar uma nova revisão de dados, conforme o art. 1.120-I da Portaria GM/MS nº 1.677. Após a conclusão das análises, uma nova portaria poderá ser publicada incluindo esses entes federados, explicou a pasta.

Direito garantido por lei

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressalta.

A presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Pará (Sate), Marli Groeff, diz que os profissionais exigem o pagamento retroativo do piso nacional dos trabalhadores.

“O estado do Pará, por exemplo, a parcela que o estado recebeu no final de junho, eles vão pagar agora início de agosto. Aí o que recebeu final de julho vão pagar só no final de agosto início de setembro. Sempre fica 30 dias com dinheiro na conta, 30 dias os servidores esperando pelo pagamento”. Ela ainda complementa:

“Os trabalhadores estão amargando a expectativa de ter um piso que não se pode contar. Não podemos contar com o complemento porque não tem data específica para ser pago. Então, o sindicato está tendo muito trabalho aqui na região do estado de Pará”, desabafa.

Apesar das contestações de alguns gestores, outros municípios têm recebido os valores sem qualquer prejuízo, como revela a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), Alessandra Gadelha.

“Por aqui, o Ministério da Saúde está fazendo a sua parte e vem cumprido com a correta transferência dos recursos para quem cadastrou os dados na plataforma InvestSus. Não temos passado por inconsistências com relação ao repasse, até o momento”, salienta. 

Correto preenchimento dos dados

Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), àqueles que não foram contemplados na Portaria GM/MS 4.155/24 devem ser informados das inconsistências que impossibilitam o recebimento do retroativo, para que sejam feitas as possíveis correções com brevidade. A falta de explicações sobre as inconsistências nas informações prejudica o repasse do complemento do piso em tempo oportuno aos profissionais de enfermagem, justifica o órgão.

A CNM reforça aos gestores a importância de estarem atentos às atualizações de todos os dados que precisam ser preenchidos no InvestSUS e SCNES.

O Ministério da Saúde repassa que, para compreender o funcionamento das etapas de revisão de dados, basta consultar a página do Ministério da Saúde, que fornece instruções detalhadas e explicações sobre o processamento dos pedidos de revisão de dados. 

Acesse o link a seguir para mais informações: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/piso-da-enfermagem/afc/como-sera-o-acerto-de-contas-decorrente-da-revisao-de-dados-2023 

Os valores do repasse referentes ao acerto de contas para cada município podem ser acessados por meio da Portaria 4.155/24. Lá, você encontra, por exemplo, as 4 Parcelas da Revisão Maio-Agosto atualizado em 2024. O município de Abre Campo (MG) deve receber, como exemplo, R$ 146.044,44, Bandeira (MG) deve receber R$ 51.551,68, Boituva (SP) R$ 206.544,04, Barrinha (SP) R$ 611.945,08, Itaberaba (BA) R$ 1.453.240,88 e Mata de São João (BA) R$ 959.659,84.




segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Neto Evangelista destaca lançamento da Carteira de Identidade do Autista como um avanço na área


 Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

Representando a Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Neto Evangelista (União Brasil), participou, nesta segunda-feira (26), no Palácio dos Leões, do lançamento da Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA). A solenidade, conduzida pelo governador Carlos Brandão, reuniu autoridades e representantes de entidades que defendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Carteira de Identidade do Autista será emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão (ATI/MA), de forma digital e gratuita, podendo ser solicitada tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais.

O documento, além de facilitar a identificação de pessoas com TEA, vai garantir a prioridade nos atendimentos em serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos setores públicos e privados.

"Esse projeto beneficiará muitas famílias atípicas em todo o Maranhão, porque não é só uma carteirinha, é um documento que vai permitir a construção de políticas públicas a partir de dados. O governador Carlos Brandão dá um passo importante e a Assembleia Legislativa está presente, trabalhando com projetos de lei e possibilitando ampla discussão para podermos avançar nas políticas públicas voltadas para as pessoas com TEA", observou o deputado Neto Evangelista, que tem como uma de suas bandeiras a luta em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A solicitação do documento pode ser feita tanto presencialmente (em São Luís somente na Unidade Viva/Procon do São Luís Shopping e, nos municípios, nas unidades do Procon) ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon. Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até cinco dias úteis.

Conquista

O governador Carlos Brandão destacou que esta é uma grande conquista para as famílias atípicas e para as pessoas com autismo. "Essa carteira vai dar o direito a um atendimento diferenciado para as pessoas com TEA, não só no serviço público, mas também na iniciativa privada. E, além disso, vamos ter o cadastro de todas essas pessoas, o que possibilitará desenvolvermos políticas públicas voltadas para o segmento", afirmou.

O documento deverá conter, entre outros dados, informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento da pessoa com TEA; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo; fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão; nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável; identificação da unidade federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; dados de expedição e validade do documento.

Para a representante da Associação dos Amigos Autistas (AMA), Ana Lúcia Araújo Faray, a emissão do documento é uma vitória. “Para nós é muito importante, porque há muitos anos que a gente está lutando pela identificação dos nossos autistas e, agora, está acontecendo no Maranhão. É uma vitória da nossa luta pelos direitos de nossos filhos e eu agradeço ao governo do Estado e a todas as mães atípicas que estão unidas e lutando por esta causa”, disse.

Eleições 2024: regras para propaganda política nas ruas buscam evitar abusos numa das maiores eleições do mundo


A campanha política está nas ruas, desde a última semana, com bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas. Até a véspera da eleição, mais de 500 mil candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 5.569 municípios vão usar essas e outras ferramentas para apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos naquela que é uma das maiores eleições do mundo. Numa disputa tão capilarizada e com tantos concorrentes, o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras para a propaganda, de modo a assegurar a lisura do processo, a igualdade de chances entre concorrentes e evitar possíveis abusos.

As normas que tratam da campanha política nas ruas estão previstas na Resolução TSE n.º 23.610/2019, atualizada em fevereiro deste ano pela Resolução 23.732/2024. Esta semana, a matéria da série “Por dentro das regras – Eleições 2024” destaca os principais trechos do normativo visando ajudar eleitores e eleitoras na fiscalização da regularidade da propaganda eleitoral nas cidades brasileiras. Caso constate algum indício de irregularidade, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (disponível para sistemas IOS e Android). Confira as regras da propaganda eleitoral:

Distribuição de brindes e uso de outdoor

São duas práticas proibidas. A distribuição de camisetas, chaveiros, canecas, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde que represente vantagem ao eleitor por legendas, candidatos ou comitês de campanha pode levar os responsáveis a responderem processo por captação ilícita de sufrágio, uso de propaganda vedada e abuso de poder. Só os cabos eleitorais podem receber camisetas, para uso durante o trabalho da campanha. A roupa não deve conter elementos explícitos de propaganda eleitoral ou pedido de voto, apenas a logomarca da legenda ou o nome do candidato ou candidata.

Os eleitores e eleitoras, no entanto, têm o direito de portar bandeiras e usar broches, adesivos, camisetas e outros adornos para demonstrar suas preferências políticas, inclusive no dia da eleição, sem que isso configure ilícito.

O uso de outdoors em campanha eleitoral está proibido desde 2013, inclusive os do tipo eletrônico ou qualquer conjunto de peças publicitárias que produza o efeito de outdoor, ainda que as partes sejam móveis. A legenda, candidato ou candidata e a empresa responsáveis pela propaganda irregular podem ser condenados à imediata retirada do material e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Carros de som

Frequentes em campanhas políticas, os carros de som ou minitrios podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Comitês e candidatos precisam observar, no entanto, o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. O TSE considera carro de som e minitrio equipamentos com potência máxima de até 20 mil watts. Acima disso, o veículo é considerado trio elétrico e não pode ser utilizado, a não ser como apoio para sonorização de comícios (ou seja, como aparelhagem de som fixa).

Qualquer tipo de alto-falante ou amplificador de som deverá ser empregado apenas até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Além disso, candidatos e candidatas devem respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento; e sedes de órgãos públicos.

Showmícios, eventos de arrecadação e comícios

Os showmícios – ou seja, a apresentação de artistas, remunerados ou não, para promover candidatura ou animar eventos eleitorais – são proibidos pelo TSE, sejam eles presenciais ou realizados pela internet. Apenas as apresentações para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais estão autorizadas. Esse tipo de evento ocorre quando a entrada para o show é paga e o artista doa a receita com os ingressos para a campanha, ao contrário do showmício, que tem entrada franca e cachê do artista pago por candidatas e candidatos.

Já os comícios ocorrem com uso de aparelhagem de som fixa e podem ser realizados entre 8h e 24h, com exceção do evento de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Tanto os comícios quanto as reuniões públicas de campanha estão vedados nos dois dias que antecedem a eleição e no dia seguinte. Vale lembrar que o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício e carreata no dia da eleição são considerados crimes eleitorais. A punição é de seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Propaganda em postes, pontos de ônibus ou equipamentos urbanos

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e equipamentos urbanos, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e outros. A vedação vale também para a afixação propaganda eleitoral em lugares abertos à população, ainda que sejam propriedade privada, como lojas, clubes, cinemas, templos, ginásios, etc.

Legendas, candidatos e candidatas estão proibidos de pendurar propaganda em árvores e jardins situados em área pública, ainda que as plantas não sofram qualquer dano. Quem infringir essas regras pode ser notificado a remover a propaganda em até 48 horas e restaurar o bem eventualmente danificado, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

Já a veiculação de propaganda em bens particulares (como casas e muros, por exemplo) deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Bandeiras, adesivos e distribuição de folhetos

Legendas, candidatos e candidatas podem estender bandeiras ao longo de vias públicas das cidades brasileiras, desde que elas sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive de quem usa cadeiras de rodas ou pisos direcionais. Também é permitida a colocação de mesas nas ruas para distribuição de folhetos e impressos.   

Folhetos, panfletos e demais materiais impressos de campanha eleitoral devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato e trazer o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, além da tiragem. Materiais sem essa informação podem gerar processos por propaganda vedada e abuso de poder. O derrame de santinhos ou de qualquer material impresso em local de votação ou nas imediações, ainda que véspera da eleição (prática conhecida como voo da madrugada), configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.  

Fixar adesivos em carros, caminhões, bicicletas e nas janelas das casas é permitido, desde que seja respeitado o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). No caso dos carros, é possível adesivar o vidro traseiro inteiro desde que com material microperfurado, que não atrapalhe a visibilidade do motorista. 

Discurso de ódio é proibido

Em relação ao conteúdo, nenhum tipo de propaganda eleitoral pode veicular preconceito ou discriminação de qualquer tipo, discurso de ódio ou violência, nem incitar atentados ou desobediência coletiva, provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas nem veicular mensagens que atentem contra a democracia. São ilegais as mensagens que impliquem oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. 

Candidatos, candidatas ou legendas não podem usar a propaganda eleitoral para caluniar (imputar crime falsamente a alguém), difamar (divulgar fatos que ofendem a reputação de um indivíduo) ou injuriar (ofender a dignidade ou o decoro) de qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Os responsáveis por conteúdos eleitorais com esse teor podem responder por uso de propaganda vedada e abuso de poder.