sábado, 14 de setembro de 2024

Posso fazer post com apoio a candidatos? As regras para as redes nas eleições municipais


Eu escolhi meu candidato para as eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post demonstrando o meu apoio?

A resposta simples é "sim", mas nem sempre.

Nas eleições do Brasil, em algumas situações, as regras para propaganda eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas à campanha na rua.

O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favor de qualquer .

Essa regra vale desde 2009, por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.r candidato, contanto que não sejam pagas para isso.

"No Brasil, a gente tem a ideia de uma certa 'meritocracia digital'. Ou seja, os candidatos só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material", conta Neisser.

A determinação é diferente quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante da Justiça Eleitoral.

Na internet, uma pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.

Impulsionamento de posts

Apesar de qualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.

Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.

Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.

"As pessoas só podem se manifestar organicamente", ressalta o advogado Fernando Neisser

Também não se pode divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.

Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais.

Mãos de mulher manipulando telefone celular

Crédito,Getty Images

Legenda da foto,Postagens de apoio podem ser feitas em perfis de pessoas físicas, mas não de pessoas jurídicas

Influencers x empresas

Neisser explica que uma nova resolução que cuida de propaganda eleitoral editada pelo TSE no começo de 2024 deixa claro que não importa o número de seguidores que alguém tenha.

"Essa pessoa segue sendo cidadã e pode fazer propaganda a favor dos seus candidatos, desde que não receba por isso", diz o advogado.

A única observação que deve ser feita, diz o especialista, é que a página deve pertencer à própria pessoa física.

"Se aquele perfil se tornou uma empresa, se aquilo pertence a um CNPJ, ainda que seja de propriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial e não pode ter campanha eleitoral", defende Neisser.

"O que importa é: no nome de quem aquela página está registrada junto à plataforma? Eu posso ser influenciador, ter mil seguidores, mas se a página está no nome de uma empresa, não pode. Se é uma página grande, com milhões de seguidores, mas está no meu CPF, pode."

Mesmo sem ter CNPJ, qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas por meio da prestação de um serviço.

"Isso quer dizer que eu não posso fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que seja uma empresa da qual eu seja sócio ou da qual seja proprietário", completa o advogado.

Quem está vetado?

Os funcionários públicos podem se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que seja fora de horário do expediente.

Há poucos cargos que são proibidos de fazer propaganda eleitoral, entre eles magistrados e membros do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

Boca de urna

No dia da eleição, a regra da boca de urnas vale para as ruas e para as redes, ainda que no espaço digital a fiscalização seja muito difícil.

No domingo 6 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas, é permitido o uso de camisetas e adesivos do seu candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido pedir votos.

Isso é um crime com pena que pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de R$ 15 mil.

Durante toda a campanha, também não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocados em bens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.

Distribuir brindes como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode ser uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão, que pode chegar a 4 anos.

Se o candidato beneficiado por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente, ele pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso eleito, cassado.


Veja o que cai no Concurso da PF?

Mantenha-se atualizado sobre as novidades e alterações no edital, pois elas podem afetar diretamente seu processo de preparação.

Ingressar na Polícia Federal brasileira é um sonho desejado por muitos, mas apenas os mais preparados e resilientes conseguem alcançar esse objetivo. O concurso da PF é conhecido por seu alto nível de exigência e competitividade, colocando à prova não apenas os conhecimentos acadêmicos dos candidatos, mas também suas habilidades interpessoais, físicas e psicológicas.

O panorama do concurso da PF

concurso da PF é realizado periodicamente para preencher vagas em cargos diversos, desde agentes e escrivães até delegados e peritos. Cada edição do certo é regida por um edital específico, que detalha os requisitos, etapas, conteúdos programáticos e critérios de avaliação. É fundamental que os candidatos leiam atentamente esse documento norteador, pois ele é a bússola que guiará todo o processo de preparação.

Etapas do concurso da PF

concurso da PF é dividido em várias etapas eliminatórias e classificatórias, cada uma avaliando diferentes aspectos dos candidatos. Essas etapas incluem:

  1. Prova objetiva:
  2.  Essa é geralmente a primeira fase do concurso e consiste numa prova de múltipla escolha abrangendo diversas disciplinas, como Língua Portuguesa, Noções de Informática, Raciocínio Lógico, Legislação Específica, entre outras. É essencial que os candidatos dominem profundamente esses conteúdos, pois um desempenho insatisfatório nessa etapa pode comprometer todo o processo.
  3. Prova discursiva: 
  4. Nessa etapa, os candidatos são avaliados em sua capacidade de redação, argumentação e conhecimento aprofundado das matérias específicas do cargo pretendido. A prova discursiva costuma incluir questões dissertativas e/ou estudos de caso, exigindo dos participantes habilidades analíticas, críticas e de síntese.
  5. Exame de aptidão física: 
  6. Ser um profissional da Polícia Federal exige condicionamento físico, dado o caráter desafiador e, por vezes, perigoso das atividades exercidas. O exame de exigência física avalia a capacidade dos candidatos realizados em tarefas como corrida, natação, flexão de braços, entre outros exercícios específicos.
  7. Avaliação psicológica: 
  8. A carreira policial é exigente do ponto de vista emocional e psicológico. Por isso, os candidatos são submetidos a uma avaliação psicológica rigorosa, que visa identificar se possuem o perfil adequado para lidar com situações de estresse, pressão e riscos inerentes à profissão.
  9. Investigação social:
  10.  Essa etapa consiste em uma minuciosa investigação da vida pregressa dos candidatos, a fim de verificar se não há registros de condutas incompatíveis com os valores e princípios da Polícia Federal. Qualquer envolvimento em atividades ilícitas ou comportamentos questionáveis?pode resultar na desclassificação do processo.
  11. Curso de formação profissional: 
  12. Após aprovação nas etapas anteriores, os candidatos são convocados para um curso de formação profissional, que visa preparar os teóricos e praticamente para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido.
O que estudar para garantir a aprovação no Concurso da PF?

Áreas de conhecimento essenciais no concurso da PF

Para se destacarem no concurso da PF, os candidatos deverão ter um domínio sólido de diversas áreas de conhecimento, incluindo:

  • Língua Portuguesa:
  •  O domínio da língua portuguesa é fundamental para qualquer profissional, especialmente aqueles que atuam na área de segurança pública. Os candidatos devem demonstrar excelente habilidade de leitura, interpretação de textos, redação e comunicação oral e escrita.
  • Noções de informática: 
  • Na era digital atual, é necessário que os profissionais da Polícia Federal tenham sólidos conhecimentos em informática, desde conceitos básicos de hardware e software até habilidades mais avançadas, como análise de dados e utilização de sistemas específicos da corporação.
  • Raciocínio Lógico: 
  • A capacidade de raciocínio lógico é essencial para a resolução de problemas complexos e a tomada de decisões assertivas em situações críticas. Os candidatos devem dominar conceitos de lógica, interpretação de gráficos e tabelas, bem como habilidades de análise e síntese.
  • Legislação Específica: 
  • O conhecimento aprofundado das leis, normas e regulamentos que regem a atuação da Polícia Federal é imprescindível para o exercício das funções inerentes aos cargos. Os candidatos deverão familiarizar-se com o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Constituição Federal, entre outras legislações pertinentes.
  • Conhecimentos Específicos: 
  • Dependendo do cargo pretendido, os candidatos também deverão se preparar para demonstrar conhecimentos específicos em áreas como Criminalística, Investigação Policial, Perícia Criminal, Direito Penal, Direito Processual Penal, entre outras disciplinas diretamente relacionadas às atividades desempenhadas pelos profissionais da Polícia Federal.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Alema concede Título de Cidadão Maranhense ao empresário Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar


 A Assembleia Legislativa do Maranhão concedeu, nesta sexta-feira (13), o Título de Cidadão Maranhense ao empresário Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar. A honraria, proposta pelo deputado Osmar Filho (PDT), reconhece as significativas contribuições do homenageado para o desenvolvimento do estado, especialmente por meio de sua atuação à frente da empresa Granel Química.

O deputado Osmar Filho destacou a relevância da homenagem ao empresário que, ao longo de mais de quatro décadas, tem contribuído para o crescimento econômico do Maranhão.

“Ele já está há mais de 40 anos aqui no Maranhão conduzindo uma grande empresa, que é a Granel, e tem contribuído com o funcionamento do estado, gerando emprego e renda. Também pelos atributos, enquanto cidadão, nada mais justo que essa homenagem prestada pela Casa do Povo", afirmou o parlamentar.

A cerimônia, presidida pelo deputado Neto Evangelista (União Brasil), foi realizada no Plenário Nagib Haickel e contou com a presença de familiares e amigos do empresário, que o prestigiaram nessa data especial.


Deputado Osmar Filho entrega o diploma de Cidadão Maranhense ao empresário Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar, na sessão solene presidida pelo deputado Neto Evangelista

Indústria

Natural de Campina Grande, na Paraíba, Sílvio Lúcio se dedicou ao desenvolvimento da indústria, comércio e prestação de serviços, colaborando diretamente com a geração de empregos e o crescimento econômico, não apenas na capital, mas em diversas regiões do estado.

Em seu discurso de agradecimento, ele destacou a importância do reconhecimento.

“Estou muito grato, já resido no Maranhão há vários anos, ajudei a desenvolver o Porto do Itaqui, entre tantas outras áreas que beneficiaram o estado. Essa homenagem é o ápice da minha carreira”, afirmou.

Em seu pronunciamento de agradecimento, Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar disse que a homenagem do Parlamento Estadual era o ápice de sua carreira

Perfil

Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar nasceu em 12 de maio de 1959, em Campina Grande–PB, e cresceu no Rio de Janeiro, para onde se mudou com apenas um ano. Formado em Engenharia Civil em 1984, logo no mesmo ano foi convidado a trabalhar no Maranhão, mais especificamente no Porto do Itaqui, pela empresa Terlimar Ltda., que posteriormente foi incorporada pela Granel Química Ltda., parte do Grupo Norueguês Odfjell Terminals.

Desde que se estabeleceu em São Luís, em 1984, Sílvio Lúcio contribuiu para diversas expansões no Porto do Itaqui e participou ativamente de projetos que impulsionaram a economia do estado. Ex-presidente do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) por 12 anos, ele segue como gerente institucional e setorial da Granel Química, além de ser membro do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e do Conselho de Administração Portuária do Itaqui (Consad).

Com grande atuação nas áreas de infraestrutura e logística, Sílvio Lúcio de Oliveira Aguiar continua desempenhando papel fundamental para o desenvolvimento do setor portuário maranhense.

Galeria de Fotos:
Entrega do Título de Cidadão Maranhense ao empresário Sílvio Lúcio Aguiar - Fotos: Wesley Ramos