sábado, 28 de setembro de 2024

PISO DA ENFERMAGEM: valores de setembro já podem ser consultados


Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de setembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria 5.424, de 24 de setembro de 2024, do Ministério da Saúde. Segundo o documento, pelo menos R$ 825.371.101,92 devem ser transferidos aos entes. Para os municípios, o valor é de R$ 614.033.180,09, enquanto para os estados o montante é de R$ 211.337.921,83. 

Vale destacar que, na Portaria, não consta o valor destinado ao estado de Minas Gerais que, no mês passado, estava entre as unidades da federação com maiores valores recebidos. A reportagem entrou em contato com o Ministério da Saúde para questionar a ausência do valor destinado à Minas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta. 

Valores repassados mensalmente

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria com atualização dos valores complementares referentes ao pagamento do piso da enfermagem. O objetivo também é corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Na avaliação do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais dessas categorias.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.   

O município de Arapiraca, em Alagoas, por exemplo, deve contar com R$ 1.490.736,36. Já para Alfenas, em Minas Gerais, a quantia destinada chega a R$ 1.325.152,03. No estado de Goiás, Anápolis vai receber R$ 1.610.448,53, enquanto Cruzeiro do Sul, no Acre, recebe R$ 267.414,59. 
 

5 cidades que receberam o maior repasse do piso da enfermagem de setembro

  • BELO HORIZONTE (MG): R$ 9.530.565,91 
  • FORTALEZA (CE): R$ 7.620.487,91 
  • RIO DE JANEIRO (RJ): R$ 7.186.207,73 
  • JOÃO PESSOA (PB): R$ 5.123.929,86 
  • CAMPINA GRANDE (PB): R$ 4.959.706,74
     

Fiscalização 

Após a transferência da União, cabe aos gestores os pagamentos aos profissionais. Por isso, é importante que a aplicação dos recursos seja fiscalizada em todo o país para garantir que os valores cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios repassem efetivamente os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, destaca.    

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria 4.155, de 14 de junho deste ano, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023. Conforme a pasta, a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos. 



sexta-feira, 27 de setembro de 2024

‘Em Discussão’ – Lourival Serejo fala sobre ações e história da Academia Maranhense de Letras

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista à entrevista na íntegra

O programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), recebeu na manhã desta sexta-feira (27) o presidente da Academia Maranhense de Letras (AML), Lourival Serejo, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante a entrevista, concedida aos radialistas Henrique Pereira e Álvaro Luiz, o desembargador e escritor fez uma explanação sobre obras literárias de sua autoria e sobre personalidades da literatura maranhense.

Reeleito para o biênio 2022/2024, Lourival Serejo tomou posse na Academia Maranhense de Letras, neste seu segundo mandato, na segunda quinzena de março de 2022, juntamente com a vice-presidente, Laura Amélia Damous; com o secretário-geral, Félix Alberto Lima, e os demais dirigentes eleitos. 

Lourival Serejo afirmou que a Academia Maranhense de Letras completou 116 anos de existência; foi fundada em 10 de agosto de 1908, por nomes como Antônio Lobo, Alfredo de Assis Castro, Astolfo Marques, Barbosa de Godóis, Corrêa de Araújo, Clodoaldo Freitas, Domingos Barbosa, Fran Paxeco, Godofredo Viana, I. Xavier de Carvalho, Ribeiro do Amaral e Armando Vieira da Silva.

“A nossa Academia Maranhense de Letras é um importante instrumento para a preservação e propagação da rica literatura maranhense e também da cultura do nosso estado do Maranhão”, salientou.

Lourival Serejo disse que, no exercício da presidência da Academia Maranhense de Letras, tem um foco muito específico: investir cada vez mais na valorização de iniciativas cujo objetivo seja incentivar a produção literária e os atores da cultura maranhense, em todas as áreas.

Além de ocupante da cadeira n.º 35 da Academia Maranhense de Letras, Lourival Serejo é também membro fundador da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, da Academia Imperatrizense de Letras e da Academia Vianense de Letras.

 

Eu posso votar para prefeito e vereador mesmo fora da minha cidade?

Se você estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição municipal deste ano, em 6 e 27 de outubro, não poderá participar do pleito e terá de justificar a ausência. Isso pode ser feito de duas formas principais: pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas em locais designados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Esse mecanismo é permitido apenas nas eleições gerais (para presidente, governadores, senadores e deputados).

O voto em trânsito permite que eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral votem em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Nesses casos, a pessoa pode votar para todos os cargos se estiver dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral. Caso esteja em um estado diferente, pode votar só para presidente.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 27 de outubro.

Como justificar o voto

Para quem não votar no dia da eleição, a justificativa pode ser feita de forma eletrônica pelo e-Título ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Esse requerimento pode ser obtido no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou em cartórios eleitorais. No momento da entrega, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não pôde votar. Se o eleitor faltar os dois turnos (primeiro e segundo), será necessário justificar a ausência em cada um deles separadamente.

Não é necessário anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, ele tem até 60 dias após a data do pleito para regularizar sua situação.

Consequências para quem não justificar a ausência

Quem não justificar a ausência e deixar de votar pode enfrentar sanções como o impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, entre outras.

Propaganda eleitoral

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já estão em campanha eleitoral, apresentando suas propostas e ideias tanto nas ruas quanto na internet. Esse período, chamado de propaganda eleitoral, é voltado para a divulgação do histórico dos candidatos e dos seus planos de governo. Além disso, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que permite a veiculação de propagandas eleitorais, começou no dia 30 de agosto.

Veja as principais regras da propaganda eleitoral

  • Internet: Permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibido veicular propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos identificados claramente e contratado pelos candidatos ou partidos.
  • Lives: São permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Em propagandas com sons criados por inteligência artificial, deve-se alertar o público antes da veiculação, com marca d’água em materiais audiovisuais.
  • Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode resultar em sanções severas.

Regras para a campanha nas ruas

  • Perturbação do sossego: proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.
  • Eventos de campanha: caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Podem ser utilizados carros de som e minitrios elétricos, com limite de potência definido pelas normas eleitorais.
  • Distribuição de brindes: proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Denúncias

Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também oferece o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.