quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Imperatriz (MA) MPF: Discute proteção ambiental e produção agroecológica no Seminário Regional Babaçu Livre

A importância da Lei Babaçu Livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense foi um dos temas debatidos durante o “Seminário Regional Babaçu Livre - Lute como uma mulher pelas palmeiras em pé!”, promovido no dia 30 de setembro, pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB). O evento ocorreu em Imperatriz, no Maranhão, e contou com a participação do MPF.

O procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes foi um dos palestrantes convidados para a mesa do painel “A importância do babaçu livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense”. Felipe Fróes falou, principalmente, sobre a relação entre o reconhecimento de direitos de povos e comunidades tradicionais pelo Estado brasileiro, a defesa da democracia e a promoção da justiça climática.

Outros debates – Ao longo do seminário, foram abordados temas como a importância econômica do babaçu para o estado, em especial, para subsistência das quebradeiras de coco, os declínios relacionados à exploração da matéria-prima, que devido aos interesses industriais e agrícolas enfrenta conflitos entre extrativistas e proprietários de terra, além de movimentos sociais, que surgem a partir da organização das quebradeiras de coco para proteger seus direitos e modo de vida.

Fotografia do procurador da República Felipe Froes em pé, apresentando palestra no Seminário Regional Babaçu Livre, em Imperatriz (MA), ao lado da mesa do evento, na qual há quatro mulheres sentadas e um banner ao fundo.O procurador da República abordou, ainda, os efeitos da mudança climática global e como afetam comunidades tradicionais e povos originários, mesmo que essas populações sejam as que menos contribuem para o aumento dessas alterações. O representante do MPF também ressaltou a importância da legislação protetiva, que garante as atividades das quebradeiras de coco, promovendo desenvolvimento sustentável e respeitando o conhecimento tradicional.

O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) Regional de Imperatriz realiza, de setembro a novembro, a Campanha “Lei Babaçu Livre: Território é vida”, com diversas atividades de formação, incidência política e comunicação, que promovem maior visibilidade sobre as quebradeiras de coco babaçu e sobre as leis municipais do Babaçu Livre. O MIQCB pretende promover maior consciência sobre a necessidade de engajamento da sociedade e poder público na proteção ambiental às florestas de babaçu e ao Cerrado e Amazônia legal maranhenses.

Legislação protetiva – As quebradeiras de coco babaçu são reconhecidas como comunidades tradicionais pela sua própria autoafirmação e participação no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, instituído pelo Decreto n.º 8.750/2016. Além disso, segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Estado brasileiro é signatário, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Já o Art. 196 da Constituição Estadual determina que os babaçuais serão utilizados dentro de condições que assegurem a sua preservação natural e do meio ambiente, bem como fonte de renda do trabalhador rural, de forma que, nas terras públicas e devolutas do Estado, deve ser assegurada a exploração dos babaçuais em regime de economia familiar e comunitária.

Para a proteção dos babaçuais, também há a Lei Estadual n.º 4734, de 18 de junho de 1986, que proíbe a derrubada de palmeira de babaçu, e a Lei Estadual n.º 8.185, de 17 de novembro de 2004, que assegura o livre acesso das populações extrativistas às terras públicas sem uso, para atividade de extrativismo do babaçu em regime de economia familiar.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Duarte repudia fake news de Braide em reta final do primeiro turno

 

O candidato a prefeito de São Luís, Duarte (PSB), reagiu duramente contra as fake news promovidas pela campanha do atual prefeito e candidato à reeleição, Eduardo Braide (PSD). Duarte denunciou que a propaganda eleitoral de Braide trouxe de volta uma acusação falsa usada em 2020, quando foi espalhado que Duarte teria agredido uma idosa. Na ocasião, a fake news foi amplamente desmentida, inclusive pela própria idosa citada, mas voltou à tona nesta campanha, o que gerou indignação no candidato.

Duarte não economizou nas críticas. “Acabo de chegar de uma agenda e fui surpreendido com um disparo em massa de fake news contra mim, contra minha honra, contra minha família”, afirmou durante a gravação. O candidato classificou a ação como um “verdadeiro absurdo” e atribuiu o ataque ao desespero da equipe de Braide diante do cenário de segundo turno, que, segundo ele, se aproxima. “Isso só demonstra o seu desrespeito e o seu desespero, porque sabe que vai ter segundo turno. E no segundo turno ele não vai ter como fugir dos debates”, disparou.

Duarte ainda desafiou Braide a comparecer ao próximo debate eleitoral, agendado para esta quinta-feira (3), na TV Mirante, afiliada da Rede Globo, com o intuito de discutir o não cumprimento de promessas feitas por Braide durante sua gestão como prefeito. Ele destacou, entre os pontos negligenciados, a falta de um centro de reabilitação para pessoas com deficiência, a inexistência de um hospital do câncer e a ausência de maternidades, ressaltando que São Luís é a 17ª cidade mais rica do país e carece de serviços essenciais para a população.

Em resposta ao ataque, Duarte afirmou que está acionando a Polícia Federal para investigar o disparo em massa de fake news. O candidato também relembrou que Braide já é investigado pela Polícia Federal em outros casos e reforçou que manterá sua postura de transparência e legalidade. “Eu sou ficha limpa. E agora você vai ser mais uma vez investigado por esse disparo em massa contra mim, contra minha honra. Fake news é crime”, declarou Duarte, mostrando confiança de que a justiça será feita e que São Luís se livrará dessas práticas.

SÃO LUIS: MPF obtém condenação de ex-servidor da Receita Federal por improbidade administrativa

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) foi condenado por improbidade administrativa, em São Luís–MA. A investigação apontou que o réu, enquanto ainda era servidor, exigiu e recebeu de um empresário a quantia de R$ 2,5 mil em troca de alterar dados no sistema do órgão fiscal para cancelar uma multa, caracterizando o enriquecimento ilícito.

O condenado recebeu a vantagem indevida para inserir informações falsas no sistema da Receita Federal para permitir o reparcelamento da dívida tributária de uma empresa prestadora de serviços gerais, sem o recolhimento de 20% do valor total da dívida pelo atraso no pagamento das parcelas anteriores.

Conforme a sentença da Justiça Federal, o crime ocorreu em 17 de março de 2009, quando o antigo servidor, que trabalhava no Setor da Dívida Ativa da União da Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, recebeu o valor do empresário e foi preso em flagrante Polícia Federal (PF), na sede da Receita Federal, em São Luís. Dias antes, o empresário havia denunciado o servidor ao MPF por propor o reparcelamento da dívida, sem a cobrança de multa, mediante pagamento do valor para concretização da fraude.

A Justiça Federal condenou o réu à perda de qualquer cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com a Administração Pública por seis anos. Além disso, o ex-servidor foi condenado à obrigação de pagar uma multa igual ao valor anteriormente recebido, com correção monetária e juros de mora desde a data em que recebeu a vantagem indevida.

O réu já havia sido demitido da Receita Federal, após procedimento administrativo disciplinar (PAD) do órgão ter comprovado as irregularidades, e condenado em ação penal movida pelo MPF na Justiça Federal.

Proposta de fraude - No dia 13 de março de 2009, o empresário compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional com a intenção de regularizar a situação fiscal de sua empresa. O então servidor da Receita Federal informou ao proprietário que, em razão do atraso no pagamento, o parcelamento anterior das dívidas não era mais válido. Para que um novo parcelamento fosse estabelecido, o funcionário explicou que era necessário efetuar o pagamento à vista de 20% do valor total da dívida, que totalizava cerca de R$ 8,4 mil.

O empresário, no entanto, alegou não ter condições de arcar com essa quantia. Diante da impossibilidade de efetuar o pagamento, o servidor sugeriu uma proposta ilegal para evitar a exigência do pagamento antecipado de 20%. A proposta incluía a suposta atuação de um conhecido do ex-servidor, que estaria em Brasília, para retirar a multa, mediante pagamento de quantia solicitada para a regularização fraudulenta, que seria inicialmente de R$ 2,8 mil, depois acertada em R$ 2,5 mil.

Denúncia ao MPF - Ao perceber que a oferta do servidor era ilegal, o empresário foi em busca de atendimento ao público no MPF, mas o serviço só iniciaria às 12h naquele dia. Diante da impossibilidade de realizar a denúncia a tempo, o proprietário da empresa optou por retornar à sede da Receita Federal.

Ao voltar, foi informado pelo servidor que já possuía as Certidões Positivas com efeito de Negativas e novos DARFs com novas datas de vencimento. Para postergar o pagamento ilegal exigido, o empresário inventou a venda de um carro, cujo cheque não teria sido compensado, e o acusado então lhe entregou um papel manuscrito onde constava seu nome, valor e número de conta-corrente para depósito da quantia. Contudo, ao invés de efetuar o pagamento ao ex-servidor, o empresário decidiu procurar a Procuradoria da República no Maranhão para denunciar a situação.

Ameaças - A vítima declarou que, durante fim de semana, recebeu várias ligações ameaçadoras do ex-funcionário, sendo coagida a realizar o pagamento. Em decorrência dessas ameaças, o empresário decidiu procurar novamente as autoridades para relatar as ligações e a pressão que estava sofrendo. Como efeito desse contato com o MPF, a Polícia Federal foi acionada para acompanhar a situação.

Prisão – Observado à distância por policiais, o empresário dirigiu-se ao edifício da Receita Federal para entregar o dinheiro exigido ao acusado. No momento do pagamento, o ex-servidor foi então detido em flagrante pela Polícia Federal.

 

Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0006135-06.2009.4.01.3700

Ação Penal n.º 7513-94.2009.4.01.3700