quinta-feira, 31 de outubro de 2024

PIX: agendamento já está valendo e aproximação deve começar na próxima semana


Mais uma novidade relacionada ao Pix deve começar a valer já na próxima semana: o Pix por aproximação. O meio de pagamento que realizamos com cartões de crédito e débito — apenas aproximando os smartphones das maquininhas — agora valerá também para o Pix. Mais rápido e prático, avalia o mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC-SP, Thiago Amaral.

“Essa forma de pagamento tem duas vantagens: traz uma experiência melhor para o consumidor e evita fraude. Por exemplo, o consumidor não vai ter mais seu cartão trocado, o que possibilita que o fraudador tenha acesso ao seu cartão e senha.”

Para fazer o pagamento via Pix por aproximação não será necessário acessar o aplicativo do banco no celular. Isso porque o pagamento será permitido via carteira digital — as chamadas wallets. Para conseguir fazer a transação, o usuário deverá escolher o banco e cadastrar a conta na carteira digital. Sobre os cuidados, o especialista faz o alerta.

“O consumidor precisa sempre verificar os dados do recebedor e o valor da compra. São os mesmos cuidados que ele precisa ter atualmente quando realiza o pagamento via QR code, por exemplo. Como se trata de uma modalidade nova, é possível que ele não esteja habituado e precise sempre conferir os dados antes de fazer o pagamento.”  

Pix por agendamento

Outra novidade que já começou a valer esta semana é o Pix Agendado para todas as instituições financeiras. A modalidade já existia desde 2021, mas não era obrigatória, o que mudou desde a última segunda-feira (28), por exigência do Banco Central.

O Pix Agendado Recorrente funciona de forma prática para pagamentos recorrentes, como aluguel, diarista, mesada de filhos ou doações, explica Thiago Amaral. O advogado detalha como ele funciona.

“São pagamentos agendados pelos usuários pagadores. São eles que determinam a data do pagamento, então têm que ser os mesmos pagamentos feitos a cada mês, não é possível alterar as datas. E também precisam ser feitos pelos mesmos valores, por exemplo, R$ 100 a cada um dos meses. Não pode alterar nem a data, nem os valores”, explica.

O Pix por agendamento vale tanto para transferências entre pessoas físicas quanto jurídicas, dessa forma, profissionais autônomos ou empresas, também poderão se beneficiar da praticidade do sistema e receber os valores de forma agendada.

PIX: entenda as mudanças que começam a valer em 1º de novembro

A Imagem que desmente conspirações: O governo Brandão em ação

As conspirações e fake news não são novidades, especialmente quando se trata de governos. Traições têm derrubado monarquias, impérios e ceifado vidas ao longo da história. No entanto, há outros tipos piores, quando essas traições vêm de dentro, do próprio círculo familiar, o impacto é devastador.
O governo de Carlos Brandão não é exceção, enfrentando diariamente acusações infundadas de rompimento e manipulação e muitas vezes até de desentendimentos sem sentido algum.

No entanto, a realidade é bem diferente. O governo Brandão caminha firme, unido e forte. A parceria com o vice-governador Felipe Camarão, Flavio Dino uniu a equipe perfeita para governar o Maranhão. Juntos, têm tudo para alcançar patamares inéditos e tornar-se um dos maiores governos da história brasileira. A leveza e solidez do Palácio dos Leões não são abaladas pelos ruídos internos ou externos.

Como dizia o escritor francês Henry de Montherlant:
“Vivam os meus inimigos! Eles, ao menos, não me podem trair.”

 

Santo Amaro, MPF: Pede suspensão de empreendimento imobiliário nos Lençóis Maranhenses

 


O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para a suspensão imediata das obras do loteamento “Terra Ville Residencial”, assim como de sua estrada de acesso, situados na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro–MA. A ação foi proposta na Justiça Federal contra o Estado o Maranhão, o Município e a empresa CAT Construções LTDA, responsável pelas obras do empreendimento residencial, por problemas em seu licenciamento ambiental e riscos de danos ao ecossistema protegido da região.

Conforme a ação do MPF, foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) um plano de controle ambiental do empreendimento, mas ele não menciona a sua grande proximidade com o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses nem que está inserido em sua zona de amortecimento, omitindo-se, assim, descrição ambiental de característica relevante.

O MPF aponta que, além dos vícios encontrados no plano, o empreendimento de alto padrão e de grande porte foi licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA), que deveria ter sido solicitada previamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela Unidade de Conservação Federal e pela emissão da ALA.

A ação também afirma que houve irregularidade no licenciamento em virtude da autorização, concedida pela Prefeitura de Santo Amaro, para o loteamento em área rural, na qual não é permitida expansão urbana, pela proximidade do Parque Nacional. Para tanto, o Município expediu uma certidão de uso e ocupação do solo, dizendo apenas genericamente que o referido empreendimento não fere a legislação municipal, sem qualquer especificação quanto ao local onde o mesmo seria implantado. As obras estão sendo realizadas a apenas duzentos metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando a legislação local e federal.

Já o projeto da estrada de acesso ao loteamento, também aprovado pela prefeitura e pela Sema sem a devida autorização do ICMBio, possui quase 2 km de extensão, com parte considerável situada sobre a zona de amortecimento.

Apuração - O MPF iniciou a apuração do caso a partir de representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que denunciaram as irregularidades. De acordo com a nota técnica nº 10/2024, o ICMBio enfatiza que o empreendimento pode afetar diretamente o ecossistema e a integridade do Parque Nacional em relação à proximidade da obra, com o acréscimo de grande quantidade de residências em torno da área protegida e o acesso descontrolado à Unidade de Conservação.

Por sua vez, o Conselho Municipal de Turismo destacou os impactos que as obras de urbanização trarão às atividades turísticas na região, uma vez que intervirão na paisagem local e causarão drástico aumento na circulação de veículos na região de dunas. Além disso, o Conselho relatou que diversas provocações e questionamentos foram feitos ao Município sobre os riscos, mas sem o atendimento adequado.

Pedidos - Diante do exposto, o MPF requer à Justiça que determine, liminarmente, a imediata suspensão da licença ambiental concedida pela Sema, bem como do alvará de construção e aprovação de loteamento do “Condomínio Terra Ville” pelo Município, assim como da estrada de acesso ao empreendimento. Em consequência, que seja proibida a realização de qualquer intervenção na estrada ou na área do loteamento, especialmente, a realização de edificações e a implantação de estruturas particulares ou coletivas de uso urbano, inclusive a implantação de redes de água e esgoto, cercas e marcação de áreas de lotes.

Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade de comercialização e publicidade de lotes do empreendimento, com a finalidade de evitar prejuízos a terceiros, assim como a obrigação de divulgar, pelo empreendedor e pela Prefeitura, sobre a existência de demanda judicial e da suspensão de qualquer obra no local. A divulgação deve ser feita em meios de comunicação, inclusive nas suas páginas na internet e placas no local.

Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que determine a nulidade da licença ambiental expedida, bem como de alvarás de construção e aprovação do loteamento, e reconheça a inviabilidade de prosseguir o licenciamento sem a prévia obtenção da ALA perante o ICMBio. Ainda, que seja imposto aos réus a obrigação de não implantar o loteamento e a estrada, além de demolirem as obras irregularmente realizadas e apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio, bem como implementá-lo após a aprovação do órgão, para compensação dos danos ambientais. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, que não possam ser reparados.