segunda-feira, 18 de novembro de 2024

TRE-MA coloca em pauta o mandato de Othelino Neto na Assembleia Legislativa


 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) analisará, entre os dias 20 e 21 de novembro, o recurso de uma ação que pede a perda do mandato do deputado estadual Othelino Neto por infidelidade partidária. Movida pelo Partido Verde, Partido dos Trabalhadores, José Adriano Sarney e José Inácio Rodrigues (Zé Inácio), a ação questiona a desfiliação de Othelino do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo qual foi eleito, e sua migração para o Solidariedade, sem justificativa considerada válida pela legislação eleitoral.

Segundo a ação, o PCdoB foi responsável por 70% dos recursos financeiros da campanha de Othelino, além de garantir ampla propaganda eleitoral em rádio e televisão. Apesar disso, o parlamentar deixou o partido e, consequentemente, a Federação Brasil da Esperança (composta por PCdoB, PT e PV), em abril de 2024. Os autores alegam que a saída de Othelino, alegadamente sem justa causa, configura desrespeito à fidelidade partidária, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.

A defesa de Othelino argumenta que, no momento do ajuizamento da ação, sua desfiliação ainda não havia sido formalizada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, o que inviabilizaria o reconhecimento da infidelidade partidária. Essa tese foi acolhida em decisão monocrática anterior, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, considerando a inexistência de causa de pedir e ilegitimidade passiva.

Por outro lado, os autores da ação contestam que a filiação ao Solidariedade foi amplamente divulgada, incluindo registros oficiais e declarações públicas do parlamentar. Eles também sustentam que a carta de anuência apresentada para a desfiliação é inválida, pois não foi assinada por todos os integrantes da federação.

Diante da decisão do relator que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, foi apresentado um agravo interno para que o caso seja reanalisado. O recurso, protocolado em 12 de setembro, permite que o órgão colegiado do Tribunal revise a decisão.

O agravo será avaliado no plenário virtual, onde os membros da Corte Eleitoral inserem seus votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para ser concluída na próxima quinta-feira, dia 21.

No parecer do procurador regional eleitoral José Raimundo Leite Filho, protocolado no último dia 10 de outubro, afirma que a ausência de desfiliação formal inviabiliza a discussão de infidelidade partidária, já que o sistema “Filia” ainda registrava Othelino como filiado ao PCdoB. Ele também reforça que a falta de causa de pedir adequada e a ilegitimidade passiva do requerido justificam a manutenção da decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

Fonte: Folha do Maranhão 

Pesquisa fake com resultado favorável para o candidato à reeleição, Dr. Kaio Saraiva tem determinação de ser retirada de circulação




Mais uma tentativa de enganar os advogados e advogadas maranhenses, e assim, influenciar no resultado da eleição da OAB-MA é desmascarada. A Comissão Eleitoral da OAB-MA, em decisão liminar determinou que “OS MEMBROS DA CHAPA 04, intitulada “A ORDEM É SEGUIR EM FRENTE”, PROMOVAM, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS(contadas a partir da primeira intimação a ser realizada para qualquer um de seus representantes) A IMEDIATA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES QUE FAÇAM MENÇÃO A QUALQUER PESQUISA ELEITORAL de suas redes sociais, em especial, perfis de “Instagram”, “Facebook” e “grupos de WhatsApp”, dentre outras plataformas, assim como se ABSTENHAM DE DIVULGAR, PROMOVER OU COMPARTILHAR O REFERIDO CONTEÚDO, ou qualquer outro similar que possa ser considerado “PESQUISA ELEITORAL”.


A decisão da Comissão Eleitoral, também, intimou o Instituto Econométrica para: a) Se abster de publicar ou divulgar qualquer pesquisa de intenções de voto das eleições da OAB/MA – Pleito 2024; b) os parâmetros utilizados na pesquisa em 24 horas; c) informe quem contratou a pesquisa, assim como, quem encomendou a divulgação em site de notícias, no mesmo prazo, em 24 horas.

A decisão, também, intimou que o site https://jurinews.com.br/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas retire do ar, a publicação do conteúdo do link https://jurinews.com.br/ma/eleicoes-oab-ma-pesquisa-aponta-reeleicao-de-kaio-saraiva-com-74-dos-votos-validos/ e informe quem contratou a referida publicação, também no prazo de 24 horas.

Outro ponto importante da decisão é que seja comprovado pela CHAPA 4, do Dr. Kaio Saraiva, no prazo de 04 horas o encaminhamento do requerimento de retirada de conteúdo para blogs e veículos de comunicação que tenham promovido o referido conteúdo.

A referida pesquisa é uma tentativa ilegal, imoral e enganosa de manipulação das eleições da OAB-MA 2024. A falaciosa pesquisa descumpre o Provimento 222/2023, que regulamenta as eleições 2024 da OAB, e que determina: “Art. 19. É vedada: divulgação de pesquisa eleitoral, VI - no período contínuo de 15 (quinze) dias antes da data das eleições.

Outro detalhe importante, é que a pesquisa que afronta o Provimento das Eleições tenta criar um cenário favorável ao candidato à reeleição da OAB-MA, o que pode ser um indício de fraude eleitoral.

É importante frisar, que o uso de fake news é vedado pela legislação eleitoral brasileira, e que sua utilização pode ter graves consequências, e demonstra desrespeito com o eleitorado e falta de compromisso com a lisura do processo eleitoral e com os princípios democráticos. Tal fato será oportunamente levado ao conhecimento das autoridades e do Poder Judiciário.

Ao processo eleitoral precisa ser garantido paridade de armas e respeito à legalidade, à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático de Direito.

Escala 6x1: que setores serão mais afetados pelas mudanças propostas?

Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida? 

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6x1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística. 

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte ao nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua. 

Empregos nos setores mais afetados

Dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE - divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).  

Escala 6x1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.  

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica. 

Salário dos setores mais afetados 

Ainda segundo o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos. 

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC seja aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.