domingo, 9 de fevereiro de 2025

Afastamento do trabalho por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024

Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) devido a transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.

As concessões de benefícios devido a “outros transtornos ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024, sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões. 

No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627 benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo menos 15 dias.

Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram 12.001. 

Saúde mental dos trabalhadores brasileiros

Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, segundo a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. 

A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

"A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", destaca Costa Junior. 

A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no Brasil.




 

AGU se posiciona contra acordo; Felipe Camarão comemora vitória dos professores

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária ao destacamento de 15% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para o pagamento de honorários advocatícios. O órgão argumenta que essa dedução impactaria diretamente os profissionais da educação do Maranhão, que têm direito ao mínimo de 60% das verbas de complementação do fundo, conforme previsto no acordo firmado entre o Estado e a União, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O posicionamento da AGU reforça que o compromisso estabelecido no acordo exige que o Estado do Maranhão destine integralmente os 60% aos professores, aposentados e pensionistas, sem qualquer desconto ou repasse para terceiros. Segundo o órgão, permitir a dedução dos honorários advocatícios reduziria o montante destinado à valorização do magistério, indo contra a legislação e a jurisprudência que regulamentam o tema.

Diante da decisão, o vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, comemorou a vitória dos professores. Em suas redes sociais, ele reafirmou o compromisso do governo estadual com a categoria e destacou que os recursos devem ser utilizados exclusivamente para beneficiar os profissionais da educação, garantindo o pagamento do abono sem cortes indevidos.

A polêmica surgiu após escritórios de advocacia que representam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) reivindicarem a retirada dos 15% dos valores que deveriam ser destinados aos professores. No entanto, com a manifestação da AGU e a garantia do Estado em cumprir o acordo na íntegra, a categoria celebra a decisão como uma conquista importante para os profissionais do magistério.

Veja o vídeo: 





 

COMEÇOU ESQUISITO! Fernando Feitosa contrata empresa da Bahia com dispensa de licitação para fornecimento de materiais de identificação; veja os detalhes

 

A Câmara Municipal de Paço do Lumiar começa o ano legislativo com uma polêmica após a contratação, sem licitação, da empresa A F Brito Moreira LTDA, sediada em Cipó, na Bahia, para a aquisição de materiais de identificação institucional. O contrato foi firmado por dispensa de licitação e gerou questionamentos sobre transparência, oportunidades para empresários e empreendedores do município e o uso adequado do dinheiro público.

O objeto do contrato inclui a confecção de carteiras de identificação, chaveiros, bottons, cédulas de identificação e adesivos veiculares para os vereadores da casa legislativa. O valor considerado elevado para itens de cunho pessoal e simbólico chamou a atenção de cidadãos e especialistas em gestão pública.

A dispensa de licitação foi justificada com base no Artigo 75, inciso II, combinado com o Artigo 182 da Lei n.º 14.133 de 2021, que permite a contratação direta em casos específicos. No entanto, a escolha de uma empresa localizada a mais de 1.500 km de distância de Paço do Lumiar levantou dúvidas sobre a necessidade de buscar serviços tão longe, especialmente em um município com recursos limitados.

A falta de um processo licitatório, que garante competitividade e igualdade de condições entre fornecedores, é vista como um retrocesso na gestão pública. É possível pontuar que, embora a dispensa de licitação seja permitida em casos específicos, sua utilização deve ser exceção, não regra, especialmente quando envolve valores significativos.

A contratação direta de uma empresa distante também levanta questões sobre a priorização de negócios locais. Em um momento em que a economia municipal enfrenta desafios, a escolha de uma empresa fora do estado pode ser interpretada como uma falha em estimular o comércio e a indústria regional.

É Paço do Lumiar vivendo mais do mesmo.

Veja o extrato do contrato