terça-feira, 11 de março de 2025

Câmara de São Luís analisa vetos do Executivo Municipal nesta quarta-feira, 12

Os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo / Fabrício Cunha

Texto: Leandro Ferreira

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), convocou uma sessão extraordinária para esta quarta-feira (12), às 10h, no Plenário Simão Estácio da Silveira. A reunião terá como pauta a análise de vetos do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pelos vereadores.

Entre os vetos que serão discutidos estão projetos que tratam de temas variados, como a denominação de “Gari” para trabalhadores da limpeza urbana, a regulamentação de atividades de baixo risco, a criação de programas educacionais e a instalação de boxes para vendedores ambulantes. Os vereadores devem apreciar também o veto parcial (VETO 11/25) ao Projeto de Lei n.º 210/24, que versa sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.

Ao todo, estão previstos para serem analisados nove vetos. Conforme o comunicado de convocação, a sessão terá o seu tempo destinado exclusivamente para deliberação dos vetos. A análise é uma etapa crucial do processo legislativo, pois os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo.

A sessão extraordinária será transmitida no canal oficial da Casa Legislativa no YouTube.

Serão apreciados os seguintes dispositivos:

– VE0002/2025 – Mensagem de Veto n.º 0034/2024. Projeto de Lei n° 225/2024, do Vereador Pavão Filho, que “Denomina Gari os trabalhadores essenciais de limpeza urbana que exercem atividades de coleta de resíduos sólidos, limpeza de áreas públicas, variação, acondicionamento e destinação de lixo no município de São Luís. 

– VE0004/2025 – Mensagem de Veto n.º 0032/2024. Projeto de Lei n° 226/2024, do Vereador Fátima Araújo, que “Dispõe sobre a disponibilidade de local licenciado e a instalação de boxes/barracas para vendedores ambulantes e camelôs, no âmbito do município de São Luís”;

– VE0005/2025 – Mensagem de Veto n.º 0006/2025. Projeto de Lei n° 139/2023, do Vereador Ribeiro Neto, que “Regulamenta, em âmbito municipal, o art. 3º, § 1º, III da Lei Federal13.874,

de 2019, para classificar atividades de baixo risco.

– VE0006/2025 – Mensagem de Veto n.º 0005/2025. Projeto de Lei n° 018/2024, do Vereador Dr. Gutemberg, que “Estabelece, no âmbito do município de São Luís, o Programa Educacional EDUCATECH. 

– VE0007/2025 – Mensagem de Veto n.º 0004/2025. Projeto de Lei n° 157/2023, do Vereador Pavão Filho, que “Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei 7.026 de 13 de julho de 2022.

– VE0008/2025 – Mensagem de Veto n.º 0003/2025. Projeto de Lei n° 253/2024, do Vereador Pavão Filho, que “Institui o Programa Teatro Educativo como atividade prática nas escolas do município de São Luís e nas escolas conveniadas com a Prefeitura. 

– VE0009/2025 – Mensagem de Veto n.º 0002/2025. Projeto de Lei n° 182/2024, do Vereador Ribeiro Neto, que “Institui o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da Rede Municipal de Ensino.

– VE0010/2025 – Mensagem de Veto n.º 026/2024. Projeto de Lei nº 213/2024, da Vereadora Concita Pinto, que “Dispõe sobre a análise anual da água dos poços artesianos no município de São Luís”.

– VE0011/2025 – Mensagem de Veto n.º 007/2025, Projeto de Lei n.º 210/2024, que “Estima a receita e fixa despesa da Município de São Luís para o Exercício Financeiro de 2025. 

 

BOM JARDIM: A pedido do MPF, Justiça condena proprietário de fazenda a recuperar área de floresta desmatada ilegalmente no MA

Foram identificados danos ambientais ocorridos na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, em Bom Jardim–MA

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um proprietário de terras foi condenado pela prática de desmatamento ilegal e abertura de áreas de pastagem, sem a devida licença ambiental, ocasionados em área da Fazenda Chaparral, no município de Bom Jardim–MA. A Justiça Federal determinou ao fazendeiro, na sentença condenatória, a recuperação da área degradada e a imediata proibição de realizar desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais do local.

A área está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no limite oeste do Maranhão, perto da divisa com o Pará, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2016.

O réu alegou, no início do processo, que teria vendido a propriedade em janeiro de 2014. No entanto, o MPF rebateu a argumentação informando que a comprovação de transferência formal da titularidade das terras não foi concluída, mantendo o réu como responsável pelo imóvel rural.

A Justiça Federal entendeu que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, portanto, o dever fundamental de recomposição e recuperação ambiental pode ser exigido ao atual proprietário, ainda que os danos tenham sido provocados pelos proprietários antigos ou terceiros.

Como comprovação da responsabilidade pelos danos ambientais, o MPF apresentou, na ação, autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM Bio). Também foram incluídos relatórios técnicos demonstrando que o réu teria sido o responsável por promover o desmatamento de grandes extensões de floresta na fazenda, utilizando-se de maquinário pesado e ignorando embargos administrativos previamente impostos.

Os danos ambientais descritos incluem a destruição de vegetação nativa de bioma amazônico e o comprometimento de espécies locais, configurando grave violação às normas de proteção ambiental.

Reparação – Além de estar proibido de realizar novas atividades de desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada evento de descumprimento, o proprietário também deve restaurar a área desmatada, com prazo de 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O projeto deve conter cronograma, com etapas definidas, não superiores um ano, e o órgão ambiental terá 60 dias para aprová-lo. Caso o réu já não possua a área, ele deverá realizar a recuperação de uma área equivalente, indicada pelos órgãos ambientais.

A sentença também estabelece medidas punitivas, como a possibilidade de o réu ser privado de acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito, além da indisponibilidade de bens móveis e imóveis do requerido, no valor de R$ 500 mil, para garantir a recuperação do dano ambiental. A decisão prevê a averbação de restrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área em questão, destacando a suspensão da participação em financiamentos e benefícios fiscais, e determinando que essas restrições persistam até a completa regularização da área.

Caso a recuperação ambiental seja considerada impossível, o réu será condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.742,00 por hectare desmatado, com correção monetária desde a data da infração. Além disso, foi concedida uma tutela antecipada que proíbe, de imediato, o plantio e o comércio de produtos agrícolas, madeireiros e pecuários na área desmatada, visando evitar novos danos ambientais. Foi determinado, ainda, que os órgãos ambientais e de controle agropecuário do estado sejam informados para garantir o cumprimento da decisão. Ainda cabe recurso da sentença.

 

Ação Civil Pública n.º 1003014-69.2017.4.01.3700

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Procuradoria da Mulher da Assembleia celebra Dia da Mulher com amplo debate nesta quarta-feira (12)*

 Roseana Sarney, Carol Costa e Lara Moreira ministrarão palestras no evento

Com um amplo debate sobre o tema “Os desafios das mulheres na sociedade e na política”, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Maranhão celebrará o Dia Internacional da Mulher nesta quarta-feira (12), às 14h30, no Auditório Fernando Falcão (Alema). O ato, com participação de três palestrantes, será conduzido pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB) e pela procuradora da Mulher da Alema, deputada Dra. Vivianne (PDT).

As palestras serão ministradas pela advogada Carol Costa, vice-presidente do Instituto Somos Todos Marianas, que falará sobre “A sociedade civil no combate à violência contra a mulher”; pela empreendedora Lara Moreira, que tratará sobre "Empreendedorismo feminino, um movimento de impacto que transforma vidas”; e pela deputada federal Roseana Sarney (MDB), que abordará "A importância da mulher na política".

Também haverá a apresentação do espetáculo teatral “Flores e lutas - mulheres guerreiras”, com o Grupo Lamparinas, comandado pela cantora Regina Oliveira.

*SERVIÇO*

*O quê*: Celebração ao Dia Internacional da Mulher - com três palestras 

*Quando*: Nesta quarta-feira (12), às 14h30

*Onde*: Auditório Fernando Falcão (da Assembleia Legislativa)