quarta-feira, 2 de abril de 2025

Comissão de Assuntos Portuários e Meio Ambiente elege presidente e vice-presidente para 2025

A importância de tratar com atenção e responsabilidade as pautas relacionadas ao meio ambiente na capital maranhense / Leonardo Mendonça

Texto: Acsa Serafim

A Comissão de Assuntos Portuários e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Luís realizou, nesta terça-feira (1º), a reunião de instalação para o ano de 2025 visando formalizar a eleição da nova presidência e vice-presidência, além de apresentar um panorama dos trabalhos e alinhar os principais objetivos da comissão para este ano legislativo.

Na ocasião, o vereador Wendell Martins (Podemos) foi eleito presidente da comissão, e a vereadora Professora Magnólia (União Brasil) assumiu o cargo de vice-presidente. Durante a reunião, os parlamentares reforçaram o compromisso com a celeridade nos pareceres dos projetos encaminhados à comissão e destacaram a importância de tratar com atenção e responsabilidade as pautas relacionadas ao meio ambiente na capital maranhense.

“Fizemos essa reunião não apenas para formalizar os cargos, mas também para garantir que os trabalhos da comissão sigam com agilidade, emitindo pareceres com imparcialidade e analisando com cuidado as pautas ambientais que impactam diretamente a vida dos ludovicenses”, afirmou o presidente Wendell Martins.

Além da eleição, a reunião também serviu para o alinhamento inicial das atividades da comissão. A definição dos dias oficiais de reunião será pautada na próxima ata, com expectativa de que os encontros ocorram às segundas-feiras, logo após as sessões ordinárias.

A comissão tem a seguinte composição:

Vereador Wendell Martins (Podemos) – Presidente

Vereadora Professora Magnólia (União Brasil) – Vice-presidente

Vereador Marcelo Poeta (PSB)

Co-vereador Rommeo Amin (Coletivo Unidos – PRD)

Vereador Daniel Oliveira (PSD)

Vereador Fábio Macedo Filho (Podemos)


A Comissão de Assuntos Portuários e Meio Ambiente é responsável por analisar projetos relacionados ao desenvolvimento portuário, questões ambientais e políticas públicas voltadas à sustentabilidade na cidade de São Luís.

 

AERONÁUTICA: Sem concurso e sem prova convoca brasileiros para o Serviço Militar Voluntário! Confira como participar

O aviso de convocação é destinado ao Serviço Militar Voluntário com vagas para brasileiros que desejam ingressar como militar temporário.

Mais um edital para a Força Aérea Brasileira (FAB) foi publicado nesta terça-feira, dia 01 de abril. O aviso de convocação é destinado ao Serviço Militar Voluntário, com vagas para brasileiros que desejam ingressar como militar temporário em uma das unidades da Aeronáutica espalhadas pelo país.

As oportunidades contemplam candidatos com nível superior completo para o quadro de Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Confira as especialidades aceitas a seguir:

Oficiais Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

Dentistas

  • Clinica Geral Odontológica;
  • Odontopediatria;
  • Cirurgia e Traumatologia Buco maxilofaciais;
  • Periodontia;
  • Endodontia;
  • Prótese Dentária;
  • Periodontia;
  • Implantodontia;
  • Radiologia Odontológica e Imaginologia;
  • Dentística;
  • Odontologia para Pacientes com necessidades especiais.

Farmácia

  • Farmácia Bioquímica;
  • Farmácia Hospitalar;
  • Rádiofarmácia e Medicina Nuclear;

Veterinários

  • Medicina Veterinária.

Importante destacar que além das oportunidades para o quadro FDV (Farmacêutico, Dentista e Veterinário), a FAB também está com vagas abertas para os quadros magistério, médico, técnico e Segurança e Defesa. As vagas serão distribuídas entre as seguintes unidades da FAB:

  • Belém (Alcântara e Belém);
  • Brasília (Anápolis, Brasília e Guarantã do Norte);
  • Canoas (Canoas, Curitiba, Florianópolis e Santa Maria);
  • Manaus (Boa Vista, Manaus e Porto Velho);
  • Recife (Fortaleza, Parnamirim, Recife e Salvador);
  • Rio de Janeiro (Barbacena, Lagoa Grande e Rio de Janeiro);
  • São Paulo (Campo Grande, Guaratinguetá, Guarujá, Pirassununga, São José dos Campos e São Paulo).

Requisitos

Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter nível superior completo na área de formação exigida pelo edital, além de idade entre 18 e 41 anos.

Inscrições

Os interessados devem realizara a candidatura diretamente pelo site da FAB entre os dias 02 a 24 de abril de 2025.

Etapas

  • Entrega de Documentos (ED);
  • Validação Documental (VD);
  • Avaliação Curricular (AC);
  • Concentração Inicial (CI);
  • Inspeção de Saúde (INSPSAU);
  • Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
  • Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF).

Maiores Informações

As informações completas sobre a seleção para temporários da FAB podem ser obtidas nos editais referentes a cada uma das unidades, diretamente pelo endereço eletrônico https://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/candidato/detalhe_convocacao.php ou pelos telefones indicados em cada um dos editais.




 

terça-feira, 1 de abril de 2025

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

 

A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. 

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.

"A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta", pontua.

Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.

“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica

Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.

Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações

Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Ainda segundo o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.