O prazo de seis meses contados da autorização para ser publicado o edital do concurso Ministério da Saúde para temporários expira na próxima quarta-feira, 14 de maio. No entanto, o processo segue em fase de escolha da banca organizadora. As empresas interessadas têm somente até essa sexta, dia 9, para a apresentação de propostas. A tendência é de que o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos publique nova autorização na próxima semana, prorrogando o prazo para o início da seleção.
Ao todo, o Ministério oferecerá 300 vagas, para preenchimento em caráter temporário, para cargos com exigência de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
- técnico administrativo - 28 vagas
 - analista de dados e controle de qualidade - 12 vagas
 - analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros - 218 vagas
 - analista técnico em edificações - 8 vagas
 - analista técnico em equipamentos - 18 vagas
 
As remunerações iniciais são de R$ 3.800 para os técnicos, R$ 6.130 para analistas e R$ 8.300 para gestor.
Para técnico será necessário possuir formação em qualquer área.
Para analista de dados e controle de qualidade, formação em:
- administração
 - direito
 - estatística
 - economia
 - engenharia da produção
 - ciências da computação
 - tecnológico na área de TI
 
Para analista de requisitos processuais:
- administração
 - ciências contábeis
 - ciências econômicas
 - gestão pública
 - direito
 - área de saúde
 
Para analista técnico em edificações:
- engenharia civil
 - arquitetura
 
Para analista técnico em equipamentos
- medicina
 - enfermagem
 - engenharia
 - biomedicina
 - Tecnológico em sistemas biomédicos
 - qualquer formação em saúde com especialização em engenharia clínica ou gestão em saúde
 
Por fim, para gestor:
- administração
 - ciências contábeis
 - ciências econômicas
 - gestão pública
 - direito
 - formação na área de saúde
 
As contratações serão para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão n.º 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.


