quarta-feira, 13 de agosto de 2025

PORTO GRANDE: MPF obtém condenação de três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís (MA)

  A imagem apresenta um fundo verde sólido com o desenho central de uma árvore branca estilizada, vista de frente, com copa cheia e tronco fino. A árvore está posicionada sobre uma linha horizontal branca, que se estende para os lados. Abaixo dessa linha, no centro, está o texto “MEIO AMBIENTE” em letras maiúsculas brancas, com tipografia fina e moderna. Outra linha horizontal branca idêntica à de cima aparece logo abaixo do texto, formando um enquadramento. A composição transmite uma estética limpa e associada à temática ambiental.


A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.

Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.

A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.

Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.

Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.

Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.

Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras  permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.

As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.

Ainda cabe recurso da sentença.

Ação Civil Pública n° 0013493-80.2013.4.01.3700

Consulta processual

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

Twitter:@MPF_MA

Relatório aponta que Antônio Américo retirou R$ 177.900,00 das contas da FMF antes de ser afastado

 

Em 4 de agosto de 2025, o saldo da conta da FMF foi afetado por saques em espécie na agência Itaú Personalité Calhau
A interveniência da Justiça na Federação Maranhense de Futebol (FMF) tem revelado movimentações financeiras suspeitas nos últimos dias. Um dos episódios mais críticos envolve o ex-presidente da FMF, Antônio Américo, que, pouco antes de ser afastado, retirou quantias expressivas das contas bancárias da instituição.
Em 4 de agosto de 2025, o saldo da conta da FMF foi afetado por saques em espécie na agência Itaú Personalité Calhau, que totalizaram R$ 88.000,00. Os extratos bancários da FMF mostram transações de grandes valores, realizadas sob a rubrica “SAQUE DIN CARTAO AG 5431”, entre os dias 30 de julho e 4 de agosto, e evidenciam a retirada do dinheiro da conta de titularidade da Federação.
Além dos saques em espécie, os extratos indicam que dois PIX, no valor de R$ 39.900,00 e R$ 50.000,00, também foram feitos em 4 de agosto, ambos para o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), o que levanta ainda mais suspeitas de confusão patrimonial entre as duas entidades. Os documentos bancários mostram que o IMF é o depositante, o que reforça a teoria de que os recursos estavam sendo movimentados sem a devida transparência.
A interventora designada para a FMF, Susan Lucena, agiu rapidamente para bloquear as contas e solicitar os extratos bancários da instituição. No dia 5 de agosto, Lucena foi até a agência Banco do Brasil – Calhau, onde solicitou o bloqueio imediato da conta da FMF, tendo acesso somente ao saldo de R$ 50.060,77. O pedido de liberação do acesso total aos extratos demoraria entre 48h a 72h, o que até o momento ainda não ocorreu.
A interventora também tomou medidas para bloquear a conta do IMF no Banco Itaú, conseguindo acesso aos extratos e realizando consultas até o ano de 2003, conforme o procedimento usual de transferência de acesso. O saldo da conta da FMF foi registrado como negativo, com um débito de R$ 4.165,76, o que agrava ainda mais o cenário de falta de controle financeiro na instituição.
A movimentação de valores e a confusão patrimonial entre a FMF e o IMF devem ser analisadas com mais profundidade pelas autoridades competentes, a fim de identificar eventuais irregularidades e responsabilizar os envolvidos em eventuais desvios. A continuidade do bloqueio das contas e a análise detalhada dos extratos bancários são etapas cruciais para a elucidação completa do caso.

Câmara Municipal de São Luís tem salto no índice de transparência e conquista nível histórico na avaliação do TCE-MA

 

A Câmara Municipal de São Luís alcançou um marco histórico na avaliação de transparência pública realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). No último levantamento, referente ao período de 31 de julho a 1º de agosto de 2025, o Legislativo registrou nota 80,91 no índice geral e 80,95 nos itens essenciais, atingindo a classificação Elevado e conquistando o selo Prata de transparência.

O avanço é significativo quando comparado ao resultado de 2024, quando a Casa havia obtido apenas 35,00 pontos, na faixa de classificação “Básico”. Em pouco mais de um ano, o índice mais que dobrou, impulsionado pelo trabalho conjunto das áreas administrativas, técnicas e legislativas, aliado à implantação do novo site institucional e à reestruturação do Portal da Transparência.

De acordo com a controladora da Câmara, Cristilene Mendes Sousa Lima, a mudança estrutural e a adoção de práticas mais rigorosas no fornecimento de informações públicas também garantiram que, na avaliação da Atricon – Transparência Pública Nacional, realizada entre 22 de maio e 24 de junho de 2025, a Câmara atingisse 79,08% no índice geral, atendendo a 76,19% dos critérios essenciais e 87,5% dos critérios obrigatórios.

“A elevação da nota só foi possível graças ao esforço conjunto da equipe técnica, das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares, que colaboraram para a melhoria contínua dos processos internos, do acesso à informação e da fiscalização da gestão pública. Por meio de tudo isso, temos agora ainda mais transparência institucional”, enfatizou.

Com a nova conquista no ranking de transparência, a Câmara Municipal de São Luís reforça seu compromisso com a gestão pública, o acesso à informação e o fortalecimento do controle social, permitindo que a população acompanhe de forma clara e atualizada as ações e decisões do Legislativo.