quarta-feira, 3 de setembro de 2025

CPF NA NOTA: 3 MITOS E 3 VERDADES TIRE SUAS DUVIDAS

 

Muitos consumidores ainda ficam em dúvida se vale participar do programa de CPF na nota. As iniciativas variam de acordo com cada estado e município, mas muitas delas oferecem vantagens que vão de descontos em impostos, como IPVA e IPTU, participação em sorteios que podem chegar a R$ 1 milhão e até resgate de créditos em conta bancária ou via Pix. Apesar disso, há também desinformação e golpes associados ao programa, o que leva muita gente a acreditar em promessas falsas de dinheiro fácil ou aumento no score de crédito. A seguir, entenda como o programa realmente funciona e confira três mitos e três verdades sobre o CPF na Nota para não cair em fraudes.

É obrigatório informar o CPF na compra?

Programa PF na Nota é opcional e consumidor pode decidir a cada compra — Foto: Reprodução/depositphotos.com/rafapress
Programa PF na Nota é opcional e consumidor pode decidir a cada compra — Foto: Reprodução/depositphotos.com/rafapress

Mito. Não existe nenhuma lei que obrigue o consumidor a informar o CPF em todas as compras. A participação no programa é totalmente opcional, sendo possível escolher quando colocar o número na nota ou não. Em algumas situações específicas, como compras em atacarejos ou operações previstas na legislação, pode haver a exigência do documento. No dia a dia, a decisão é sempre do consumidor.

Colocar CPF na nota aumenta o score de crédito

Mito. Esse é um dos enganos mais comuns em relação ao programa CPF na nota. O score de crédito é calculado a partir de fatores como histórico de pagamentos, uso de crédito e informações do Cadastro Positivo. Ou seja, colocar o CPF na nota fiscal não interfere diretamente na pontuação. Embora o hábito ajude na organização financeira, não é considerado pelas instituições de crédito na hora de avaliar a reputação de cada consumidor.

Link do WhatsApp para resgatar os créditos

Programas oficiais não costumam entrar em contato vai WhatsApp ou redes sociais — Foto: Reprodução/Canva
Programas oficiais não costumam entrar em contato vai WhatsApp ou redes sociais — Foto: Reprodução/Canva

Mito. Essa é uma armadilha bastante usada por golpistas. Mensagens que circulam em aplicativos e redes sociais prometendo “dinheiro esquecido do CPF” geralmente direcionam para páginas falsas que pedem taxa de liberação ou até dados bancários. Programas oficiais não funcionam assim. O resgate de créditos só pode ser feito nos sites da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura, nunca por links enviados em mensagens.

Alguns programas oferecem prêmios em dinheiro

Verdade. Outra vantagem real é a chance de ganhar prêmios em sorteios. No Paraná, a Nota Paraná já distribuiu milhões de reais em premiações, que podem chegar a R$ 1 milhão. São Paulo também realiza sorteios mensais com prêmios em dinheiro para quem participa da Nota Fiscal Paulista. Além dos créditos acumulados, há a possibilidade de receber valores consideráveis se o bilhete for sorteado.

Dá para usar créditos para abater impostos

Programa Nota Carioca permite abater valor do IPTU — Foto: Reprodução/J.C.Cardoso
Programa Nota Carioca permite abater valor do IPTU — Foto: Reprodução/J.C.Cardoso

Verdade. De fato, muitos programas permitem usar os créditos acumulados para reduzir tributos. Em São Paulo, por exemplo, é possível descontar parte do valor do IPVA do ano seguinte, enquanto no Rio de Janeiro os créditos da Nota Carioca podem ser usados para diminuir o valor do IPTU. Esses abatimentos variam conforme as regras locais e ajudam a transformar pequenos créditos em uma economia real para o bolso.

Colocar o CPF ajuda na fiscalização

Verdade. Esse é o objetivo principal do programa. Ao incluir o CPF na nota, o consumidor garante que aquela compra seja registrada de forma transparente junto à Secretaria da Fazenda ou à Prefeitura. Isso dificulta a sonegação de impostos e fortalece o controle fiscal, o que faz com que os tributos arrecadados sejam mais bem direcionados para investimentos em áreas públicas, como saúde, educação e segurança.

terça-feira, 2 de setembro de 2025

MPF obtém condenação de fazendeiro por crime de trabalho escravo contra 12 pessoas no Maranhão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dele, também foi condenado o empreiteiro que aliciou as pessoas para o trabalho na propriedade. Os fatos ocorreram em março de 2014 e foram detalhados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o MPF, os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com ausência de alojamento digno, falta de banheiros, ausência de equipamentos de proteção individual, alimentação precária e consumo de água de fontes não tratadas. Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

Segundo a ação, o funcionário da fazenda trabalhava atuava como “gato” (nome pelo qual é conhecido o responsável pela captação e transporte de operários para os locais onde serão explorados), além de vender insumos e equipamentos, o que gerava progressivo endividamento das vítimas. O dono da propriedade, por sua vez, era o beneficiário direto do trabalho desempenhado, embora tenha alegado ter cedido informalmente parte da área ao empreiteiro, e desconhecer as condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destaca que o crime foi plenamente comprovado no processo, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais, apresentadas de forma clara e consistente. Segundo a decisão judicial, o caso trata-se “de violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O dono da fazenda e o empreiteiro tiveram as penas fixadas, respectivamente, 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, além do pagamento de multas. A Justiça determinou, ainda, que os condenados poderão recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir as penas fixadas. Da sentença, ainda cabe recurso.

Ação penal nº 0000269-56.2019.4.01.3703

Consulta processual

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Enem 2025: provas em novembro reúnem mais de 4,8 milhões de inscritos


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em quase todo Brasil. A exceção está nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, onde as provas serão realizadas em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP30)

Segundo o Painel Enem 2025, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o exame soma 4.811.338 inscrições confirmadas.

A região Nordeste concentra o maior contingente, com 1.737.789 candidatos, sendo 587.935 concluintes do ensino médio. Em seguida aparecem Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste. 

No ranking por estados, o destaque vai para São Paulo, com 751.648 inscritos, seguido por Minas Gerais, 464.994; e a Bahia, com 428.019.  

Ranking dos Estados por Inscrições Confirmadas – Enem 2025

Posição Estado Inscrições Confirmadas
1 São Paulo 751.648
2 Minas Gerais 464.994
3 Bahia 428.019
4 Rio de Janeiro 329.001
5 Pará 289.392
6 Ceará 275.937
7 Pernambuco 272.299
8 Maranhão 211.383
9 Paraná 195.870
10 Rio Grande do Sul 186.541
11 Goiás 166.761
12 Paraíba 142.050
13 Piauí 120.040
14 Rio Grande do Norte 113.229
15 Amazonas 110.842
16 Santa Catarina 110.465
17 Alagoas 96.488
18 Espírito Santo 85.920

Além das datas, o edital do Enem 2025 prevê que os portões dos locais de prova abrem às 12h e fecham às 13h (horário de Brasília). As provas terão início às 13h30.

Também serão disponibilizados recursos de acessibilidade, como tempo adicional, auxílio para leitura, correção diferenciada, e auxílio para transcrição, destinados aos participantes que solicitaram atendimento especializado na hora da inscrição.