O vereador FikFik fez uma grave denúncia sobre como a gestão do prefeito Dr. Julinho vem utilizando o dinheiro público em São José de Ribamar. Segundo o parlamentar, a Prefeitura está instalando faixas de pedestres em locais totalmente inapropriados, enquanto pontos críticos da cidade seguem sem qualquer tipo de sinalização ou atenção do poder público.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
*Vereador FikFik denuncia faixas de pedestres mal instaladas em São José de Ribamar e aponta onde a sinalização é realmente necessária*
O vereador FikFik fez uma grave denúncia sobre como a gestão do prefeito Dr. Julinho vem utilizando o dinheiro público em São José de Ribamar. Segundo o parlamentar, a Prefeitura está instalando faixas de pedestres em locais totalmente inapropriados, enquanto pontos críticos da cidade seguem sem qualquer tipo de sinalização ou atenção do poder público.
BACABEIRA: PREFEITURA ABRE MAIS DE 300 VAGAS EM DIVERSAS ÁREAS
O processo seletivo Prefeitura de Bacabeira, no estado do Maranhão, foi divulgado por meio do Edital n.º 001/2026. O certame visa contratar profissionais em caráter temporário para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026.
As inscrições estão previstas para ocorrer nos dias 12 e 13/01/2026, exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Bacabeira, localizada na Rua da Paz, bairro Cidade Nova.
O atendimento será realizado das 08h às 12h e das 14h às 17h. O processo é gratuito e cada candidato poderá concorrer apenas a uma oportunidade.
Vagas e Salário
O edital disponibiliza diversas oportunidades de nível fundamental, médio e superior.
Nível fundamental: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (51 vagas), porteiro (12 vagas) e Vigia (25 vagas). Salário de R$ 1.621,00 para jornada de 40 horas semanais.
Nível médio: Agente Administrativo (25 vagas), Agente de Organização Escolar (6 vagas), cuidador (40 vagas), motorista categoria D (3 vagas) e Motorista categoria B (3 vagas). Salário de R$ 1.621,00 para jornada de 40 horas semanais.
Nível superior: Professor de Educação Infantil (64 vagas), Professor de Anos Iniciais (65 vagas), além de professores para disciplinas específicas como Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Educação Física, Ciências Naturais, Geografia, História, Filosofia e Artes. Também há vagas para Professor de Educação Especial (7), Assistente Social (1). Psicólogo (7), Supervisor Escolar (5) e Fonoaudiólogo (2). Os salários variam entre R$ 1.700,00 e R$ 2.500,00, conforme a função e carga horária.
Etapas da Seleção
A seleção será composta por análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Serão avaliados títulos acadêmicos, cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional comprovada. A pontuação máxima varia conforme o cargo, com critérios específicos para cada área.
Em caso de empate, serão considerados critérios como idade igual ou superior a 60 anos, maior pontuação em experiência e maior idade.
Regime de Contratação
Os aprovados serão contratados por tempo determinado, com duração inicial de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
Resultado e Homologação
O resultado definitivo e a homologação ocorrerão conforme o cronograma estabelecido em edital, sendo divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Amupe.
Estas e outras informações podem ser conferidas através do edital normativo disponível no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão, edição do dia 07 de janeiro a partir da página 27.
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS: MPF GARANTE CONDENAÇÃO DE EX- PREFEITO E MAIS 3 POR DESVIOS NA EDUCAÇÃO
Ex-gestor, servidores e empresária fraudaram licitação para capacitação de professores e causaram prejuízo de R$ 52 mil ao Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Olho D'Água das Cunhãs (MA), José Alberto Azevedo, de dois ex-membros da comissão de licitação do município e de uma empresária por irregularidades em contrato para capacitação de professores. A sentença da Justiça Federal confirmou que os quatro réus fraudaram o procedimento licitatório para contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, em 2009, no valor de R$ 52 mil, causando prejuízo aos cofres públicos.
Os recursos utilizados na contratação eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e não houve comprovação da prestação dos serviços.
A ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, apontou que a licitação foi fraudada mediante simulação de competição. Conforme a ação, houve montagem documental e uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante negou participação no certame e afirmou que as assinaturas constantes do processo eram falsas. Também ficou demonstrado que a empresa vencedora pertencia à própria beneficiária do esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu dados de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as irregularidades, documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa indevidamente utilizada na fraude. A sentença, assinada em novembro de 2025, ressaltou que o conjunto de provas demonstrou a existência de conluio entre agentes públicos e particulares para fraudar a licitação e conferir aparência de legalidade a um contrato previamente direcionado.
Condenação – O ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda de função pública, à suspensão de direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por 12 anos, à multa civil de R$ 10,4 mil e ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário.
A empresária, na condição de terceira beneficiária, foi condenada às mesmas sanções do prefeito, com exceção da perda de função pública. Já uma servidora e um servidor, respectivamente integrante e presidente da Comissão Permanente de Licitação do município à época dos fatos, foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por oito e dez anos, e à multa civil no mesmo valor aplicado aos demais réus. Ainda cabe recurso da decisão.





