terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Em Timon, Orleans destaca investimentos estaduais em educação*
Creche-Escola Sementinha promove palestra sobre Inteligência Emocional durante Semana Pedagógica
Agência Assembleia / Fotos: Wesley Ramos
Como parte da programação da Semana Pedagógica 2026, a Creche-Escola Sementinha, instituição educacional mantida pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) e coordenada pelo Grupo de Esposas de Deputados do Maranhão (Gedema), promoveu uma palestra sobre Inteligência Emocional voltada aos profissionais da educação.
A atividade integrou as ações de formação continuada da instituição e teve como objetivo fortalecer o cuidado emocional dos educadores, reconhecendo a importância desse aspecto no ambiente escolar.
A diretora da Creche-Escola Sementinha, Cynthia Vieira, destacou que o tema contribui para o fortalecimento do trabalho pedagógico e para o bem-estar dos profissionais. “A palestra sobre inteligência emocional é especialmente importante para profissionais da educação, que lidam diariamente com pessoas em formação e múltiplas pressões. Não se trata apenas de ensinar conteúdos, mas de cuidar das relações humanas”, afirmou.
A palestra foi ministrada por Tereza Gomes, MBA em Gestão de Pessoas com ênfase em Estratégia e Analista de Perfil Comportamental. “A inteligência emocional ajuda o educador a reconhecer e lidar com as próprias emoções. Professores emocionalmente conscientes conseguem administrar melhor o estresse, a frustração e o cansaço, prevenindo o esgotamento e fortalecendo a saúde mental”, explicou.

A coordenadora do Ensino Fundamental, Andrea Pinheiro, reforçou que a escola é um espaço coletivo que a inteligência emocional fortalece o trabalho em equipe, contribuindo para relações mais saudáveis entre professores, gestores e demais profissionais, além de reduzir conflitos internos e melhorar a comunicação. “Contribui para a formação integral dos alunos. Emocionalmente preparados, os professores ajudam a formar não apenas estudantes com conhecimento técnico, mas pessoas mais seguras, empáticas e preparadas para os desafios da vida”, concluiu.


SÃO LUIS MPF: obtém sentença para reduzir risco aviário no aeroporto internacional
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determinou medidas para reduzir o risco de acidentes aéreos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís–MA, provocado pela grande concentração de aves na área de segurança aeroportuária. A Justiça Federal condenou o município, o estado do Maranhão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Concessionária do Bloco Central S.A. (CCR Aeroportos) a adotarem, em até 90 dias, providências para fiscalizar e eliminar depósitos irregulares de lixo que atraem urubus e outras aves.
A sentença obriga o município de São Luís a apresentar um plano de ação definitivo para extinguir todos os depósitos irregulares de resíduos sólidos localizados na Área de Segurança Aeroportuária (ASA). O foco principal reside nos bairros Vila Cascavel, São Raimundo e na Avenida José Sarney. Além da remoção dos resíduos e recuperação ambiental das áreas, a prefeitura tem 60 dias para regularizar a coleta no Mercado do Peixe e em seu entorno, no Portinho, e deve manter vigilância permanente, sob pena de multa diária de cinco mil reais, caso novos focos de descarte não sejam removidos em 48 horas.
O estado do Maranhão terá que apresentar um cronograma anual de fiscalização ambiental para todos os empreendimentos potencialmente atrativos de fauna na ASA, incluindo frigoríficos, matadouros e hortomercados. Além disso, deve realizar vistorias regulares nos referidos empreendimentos, aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de constatação de irregularidades no manejo de resíduos e efluentes, sob pena de multa de R$ 500 mil reais em caso de omissão.
A Infraero deve apresentar, em conjunto com a CCR, um laudo técnico detalhado sobre o estado atual do muro patrimonial do aeroporto, indicando todas as falhas e pontos de vulnerabilidade, para evitar depósitos irregulares de lixo. A empresa pública também deverá arcar, solidariamente com os demais réus, com os custos de reparação integral do dano ambiental consolidado até a data da transferência da concessão para a CCR, em novembro de 2021.
À CCR Aeroportos foi determinada a execução, no prazo de 180 dias a contar da apresentação do laudo, de todas as obras de reparo e adequação do muro e do perímetro do aeroporto, a fim de garantir sua total integridade e impedir o acesso não autorizado e o descarte de resíduos. Além disso, terá que implementar e manter um sistema de gestão e fiscalização permanente na área, para coibir o lançamento de lixo e efluentes, sob pena de multa diária de cinco mil reais, limitada a R$ 300 mil em caso de descumprimento.
A Justiça também estabeleceu multa diária de mil reais, limitada a R$ 200 mil, pelo eventual descumprimento injustificado de qualquer das obrigações pelos réus. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso – O MPF propôs a ação civil pública em 2013 e obteve decisão liminar, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando, ao município, ao estado do Maranhão e à Infraero que adotassem as medidas necessárias para remoção dos resíduos sólidos no entorno do aeroporto e fiscalização dos empreendimentos atrativos de aves. O período entre 2013 e 2021 foi marcado pelo descumprimento contínuo das ordens judiciais, sendo realizadas múltiplas audiências de conciliação, resultando em um acordo judicial, homologado em abril de 2019. Contudo, seu cumprimento foi apenas parcial.
Em 2022, diante da persistência do descumprimento da liminar por quase uma década, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a intimação pessoal do prefeito e do secretário estadual de Meio Ambiente para que, em 15 dias, comprovassem o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de caráter pessoal.
Entre 2022 e 2023, o governo estadual iniciou as obras de duplicação da Avenida José Sarney e a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MPOR) recomendou um acordo entre o estado e a concessionária para a transferência de posse da faixa de terra necessária para a obra, que margeia o muro do aeroporto. Em maio de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso interposto pelo município, mantendo a validade da multa pessoal aplicada ao gestor público, por considerar a medida justificada diante do longo histórico de descumprimento da decisão judicial.
Ação Civil Pública nº 0009352-18.2013.4.01.3700
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