sábado, 17 de janeiro de 2026

Empresas atendem a recomendação do MPF para que passageiros deixem veículos durante travessia em ferry boat no MA

 


 Ordem para que passageiros não fiquem dentro dos veículos durante a viagem entre São Luís e Alcântara é medida de segurança obrigatória

A Capitania dos Portos e as empresas de transporte aquaviário Internacional Marítima, Serviporto e Henvil Transportes acataram as recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para garantir que os passageiros deixem o interior dos veículos durante a travessia de ferry boat entre São Luís e Alcântara, no Maranhão. A medida visa assegurar a integridade física dos usuários e o cumprimento das normas de segurança da navegação.

As recomendações foram fundamentadas na necessidade de máxima proteção da vida humana no mar. O MPF alertou que a permanência de pessoas dentro dos automóveis impede o recebimento adequado de instruções da tripulação em emergências e aumenta o risco de aprisionamento ou ferimentos em casos de colisão, ou naufrágio, dificultando a evacuação.

Embora a norma técnica da Autoridade Marítima (NORMAM-202/DPC) utilize o termo “recomenda-se”, a interpretação técnica adotada pela Capitania dos Portos e reforçada pelo MPF é de que a saída dos passageiros dos veículos é uma medida de segurança essencial. As embarcações devem possuir locais específicos e abrigados para a acomodação dos usuários durante o trajeto.

Compromisso com a segurança – Ao acatar o pedido do MPF, as empresas e a autoridade marítima se comprometeram a adotar providências para a plena adesão e fiscalização da medida.

Para situações excepcionais em que a permanência no veículo seja justificável, as empresas deverão apresentar à Capitania dos Portos um plano de execução específico. Esse documento deverá detalhar as hipóteses de exceção e as medidas adicionais de segurança que serão adotadas para proteger esses passageiros.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

CIDELÂDIA : MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX- PREFEITO E DOIS SECRETÁRIOS

 

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MPF obtém condenação de ex-prefeito de Cidelândia–MA e dois ex-secretários por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito terá que ressarcir danos e pagar multa no valor total de R$ 1,9 milhão, além de ter os direitos políticos suspensos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cidelândia–MA José Carlos Sampaio e dos ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa. Os réus foram responsabilizados pelo desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Entre os anos de 2007 e 2010, a prefeitura de Cidelândia recebeu da União o valor total de R$ 3.371.104,90, destinado à educação no município. No entanto, investigações conduzidas pela Controladoria Geral da União (CGU) identificaram graves irregularidades na aplicação desses recursos.


As investigações apontaram que o ex-prefeito e os dois ex-secretários de administração do município atuavam em conjunto no esquema de fraude, sendo o ex-gestor municipal o responsável por ordenar as despesas e autorizar os pagamentos, enquanto cabia aos ex-secretários empenhar as despesas, liquidar os gastos, atestar as notas fiscais, assinar as folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.

Quatro núcleos de fraude – Segundo os relatórios da CGU, uma parte do recurso, no valor de R$ 27.687,59, foi utilizada para pagar servidores do município de forma indevida. Em novembro de 2007, parte dos professores da rede municipal de ensino de Cidelândia havia sido exonerada dos cargos e, em fevereiro de 2008, a prefeitura utilizou esse valor para pagar um 14º salário a esses professores, mesmo não havendo mais vínculo legal.

Outra parte dos valores, no total de R$ 620.410,05, foram utilizados para pagar servidores que não trabalhavam na educação, não possuíam comprovação de frequência, estavam de licença ou sequer exerciam função. Os servidores beneficiados eram lotados em outros órgãos, como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Câmara de Vereadores.

O ex-prefeito afirmou que o montante de R$ 1.137.871,76 foi destinado a obras e reformas em escolas municipais. Contudo, as investigações identificaram que apenas existiam notas fiscais, sem boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos, fotos oficiais ou termos de recebimento. O próprio gestor admitiu à CGU a ausência de planilhas e medições. Conforme a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) e a Lei n.º 4.320/1964, a medição é obrigatória e sua ausência impede o pagamento legal.

Uma quarta parte dos recursos, no valor de R$ 168.818,69, foi gasta com combustível. A CGU constatou incompatibilidade entre o valor pago e o consumo real possível. Além disso, as notas fiscais apresentavam valores redondos e sequenciais, os postos eram ligados à família do ex-prefeito e não havia registro de quilometragem, requisições ou conferência no atesto de recebimento pelos secretários.

Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou José Carlos Sampaio, Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues pelo ato de improbidade administrativa.

O ex-gestor municipal deverá ressarcir os danos no valor de 1.954.788,09 e pagar multa no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais também por 12 anos.

Os ex-secretários deverão ressarcir o prejuízo causado ao patrimônio público no valor referente desviado no período em que estavam à frente da Secretaria Municipal de Administração e pagar multa no mesmo valor. Eustáquio Sampaio também teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos, enquanto Weliton Rodrigues recebeu as mesmas sanções, mas por oito anos.

Ação Civil de Improbidade Administrativa n.º 0010933-65.2013.4.01.3701

Consulta processual

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

Vídeo de aliado de Flávio Dino sugere intimidação a adversários

 

Márcio Jerry aparece cantando samba com claras referências aos adversários dos 'dinistas'


Circula no Maranhão um vídeo que se soma a uma sequência de episódios que, ao longo dos últimos anos, contribuíram para um ambiente de tensão política e institucional no Estado. Veja o vídeo abaixo.

As imagens mostram um grupo restrito de lideranças ligadas ao chamado “dinismo”, que segue a liderança política de Flávio Dino, entre elas o deputado Márcio Jerry (MA), presidente estadual do PCdoB, cantando um samba cuja letra faz referência a castigo, traição, choro e vingança. Nos bastidores políticos, o conteúdo foi interpretado como provocativo e intimidante.

Márcio Jerry é aliado do ex-governador e atual ministro do STF Flávio Dino. A relação entre ambos é pública e direta: a esposa do ministro está nomeada no gabinete do parlamentar.

O episódio ocorre em um contexto já conhecido da política maranhense. Nos últimos anos, esse mesmo grupo — formado basicamente por Márcio Jerry, o deputado estadual Othelino Neto, marido da senadora Ana Paula Lobato (que assumiu a vaga no Senado em substituição a Dino), além dos deputados estaduais Carlos Lula e Rodrigo Lago — passou a judicializar disputas políticas, deslocando conflitos do campo político para o Judiciário.

Esses embates foram levados ao Supremo Tribunal Federal, incluindo o impasse envolvendo as vagas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O processo permanece sob relatoria do próprio Flávio Dino há quase dois anos, com duas cadeiras de conselheiro em aberto. No caso, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela perda do objeto da ação. No curso dessa mesma ação, a Justiça do Maranhão reconheceu a apresentação, por uma advogada oriunda de Minas Gerais, de documentos falsos que embasaram a petição inicial e que acabaram viabilizando a abertura de inquérito na Polícia Federal.