terça-feira, 10 de março de 2026

PARANÁ PESQUISAS : ORLEANS SOBE QUASE 10 PONTOS E FIRMA EMPATE TÉCNICO COM BRAIDE

 


Levantamento divulgado nesta terça-feira (10) pelo instituto Paraná Pesquisas aponta empate técnico entre o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), e o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão (MDB), configurando um empate técnico entre os dois pré-candidatos ao governo do Maranhão.

De acordo com os dados, Braide registra 34,6% das intenções de voto, enquanto Orleans Brandão aparece com 30,3%. Considerando a margem de erro de 2,8 pontos percentuais para mais ou para menos, os dois nomes estão tecnicamente empatados no levantamento.

A pesquisa também chama atenção para o crescimento de Orleans Brandão em relação ao levantamento anterior realizado pelo instituto, em agosto de 2025. Na ocasião, o secretário tinha 20,9% das intenções de voto, enquanto Braide aparecia com 33,7%. No novo cenário, Orleans avança quase dez pontos percentuais e reduz significativamente a diferença para o prefeito da capital.

Na sequência aparecem o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo), com 16,1%, e o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), com 6,9%. Entre os entrevistados, 5,7% afirmaram não saber em quem votar ou preferiram não opinar, enquanto 6,4% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum dos nomes apresentados.

O levantamento também simulou cenários de segundo turno. Em um eventual confronto entre Braide e Orleans Brandão, o prefeito de São Luís aparece com 47,3% das intenções de voto, contra 39,1% do secretário estadual. Já em uma disputa entre Orleans Brandão e Lahesio Bonfim, o secretário teria vantagem, com 47,1%, enquanto o ex-prefeito alcançaria 36,8%.

Para a realização do levantamento, o instituto ouviu 1.300 eleitores em diversas regiões do Maranhão entre os dias 5 e 8 de março. A pesquisa tem margem de erro de 2,8 pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e está registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-00634/2026.

MPF: EXPLICA O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL

 


Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral. 

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente. 

💡 Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.

Fique atento!

O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!

Exemplos de assédio eleitoral 

  • ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
  • Dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
  • pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuírem panfletos ou compartilharem postagens em redes sociais;
  • usar reuniões de trabalho para fazer campanha;

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!

A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado. 

Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).

💡 Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!

Assédio eleitoral em Rondônia

O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.

Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das eleições de 2022. 

O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?

Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:

  • Procure o Ministério Público da sua cidade.
  • ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

segunda-feira, 9 de março de 2026

ALCANTARA MPF: RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR APÓS VISTORIAS

 


 Recomendações buscam garantir oferta de frutas e hortaliças e fiscalização efetiva do Conselho de Alimentação Escolar no município

O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações ao prefeito de Alcântara (MA), Nivaldo Araújo, e à secretária municipal de Educação, Neidilene Castro, para que adotem medidas que garantam a regularização da alimentação escolar oferecida nas escolas públicas municipais. Os destinatários têm o prazo de 15 dias úteis para manifestar se acatam as recomendações e 30 dias para informar as providências adotadas.

As recomendações foram expedidas após a identificação de falhas no cumprimento do cardápio e na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O levantamento foi realizado em unidades escolares vistoriadas por meio do programa Ministério Público pela Educação (MPEduc), que fiscaliza a qualidade da educação pública básica.

O MPF verificou que as refeições servidas nas escolas Antônio Lobo, Duque de Caxias e Vereador Joaquim Ribeiro não estavam de acordo com o cardápio nutricional previsto pelo PNAE. De acordo com as normas do programa, as refeições devem incluir, pelo menos, três porções semanais de frutas e hortaliças, o que não vinha sendo cumprido nas unidades.

Além disso, algumas unidades informaram que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da merenda escolar, não realizou visitas de fiscalização nas escolas nos últimos 12 meses. Também foi verificado que não estava sendo cumprida a regra de destinar o mínimo de 30% dos recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar, conforme previsto no PNAE.

O MPF destacou nas recomendações que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11). Esse direito é essencial para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Recomendações – Nos documentos, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal garantam que os alimentos previstos no cardápio sejam efetivamente oferecidos, com a oferta de, no mínimo, três porções semanais de frutas e hortaliças, e que os recursos do PNAE sejam aplicados corretamente. Além disso, que o CAE realize visitas regulares de fiscalização. O descumprimento das recomendações poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

MPEduc - O Ministério Público pela Educação (MPEduc) é um programa coordenado pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1ªCCR). O principal objetivo da iniciativa é verificar se as políticas públicas voltadas para a educação básica estão sendo cumpridas pela rede escolar.

Para isso, o Ministério Público realiza audiências com a comunidade, aplica questionários, promove reuniões e visita pessoalmente as escolas. Com base nessas informações, são feitas recomendações para que as prefeituras e gestores locais melhorem o que for necessário. Tudo é acompanhado de perto pelo Ministério Público, que depois presta contas à sociedade sobre o que foi feito e os resultados alcançados.