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Acompanhe tipos de aposentadoria e não fique de fora dessas informações
A aposentadoria especial também é um dos temas que merece destaque. Isso porque, apesar de ter sido aprovada por decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), foi questionada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e levada ao STF (Supremo Tribunal Federal). Diante disso, está sendo feita uma nova análise por meio do Tema 1209.
Aposentadoria especial dos vigilantes
Essa decisão leva em consideração a análise de todos os pedidos de aposentadoria dos vigilantes. Após a análise, será tomada uma decisão para todos. Antes de mais nada, é preciso entender por que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. Este benefício é destinado aos profissionais que estão em risco frequente. Pessoas com qualidade de vida diminuída ou expostas a agentes nocivos à saúde podem pedir a aposentadoria especial.
Ela é configurada como uma aposentadoria mais flexível, com a possibilidade de pausas nas atividades em menos tempo. Antes da Reforma da Previdência, o vigilante precisava comprovar 25 anos de trabalho para se aposentar de forma especial. Com a nova lei, foi estabelecido que, além dos 25 anos, o profissional precisa atingir a pontuação necessária, além da faixa etária, que é de 60 anos.
Marcela Cunha, especialista em direito previdenciário, destaca algumas formas de os vigilantes conseguirem se aposentar com a modalidade especial, mesmo que o Tema 1209 ainda não tenha sido finalizado. O profissional precisa completar 86 pontos. A dica é que o trabalhador complemente e apresente as contribuições realizadas com outras atividades remuneradas antes do cargo de vigilante, evitando assim que precise contribuir por mais tempo ou contornar as negativas para se aposentar antes dos 60 anos
Direito adquirido
Outra dica dos especialistas é que o profissional de vigilância privada consiga se aposentar com a regra do direito adquirido. O direito adquirido é a possibilidade de se aposentar com a regra antiga. Para isso, é preciso ter completado 25 anos de trabalho pelo menos um dia antes de a Reforma começar a valer. Além disso, fazer um planejamento de aposentadoria levando em conta os 28 tipos existentes pode oferecer muito mais segurança e conforto ao profissional.
É importante destacar que, mesmo que ainda não tenha completado os 25 anos de contribuição, o vigilante pode transformar o tempo trabalhado em outra profissão em pontos que podem acelerar a aposentadoria especial. Entretanto, é importante pontuar que a análise precisa ser realizada por um advogado previdenciário, que conseguirá calcular as contribuições de forma correta.
Uma dúvida frequente é se trabalhar em duas empresas pode prejudicar a aposentadoria futuramente. Pelo contrário, apesar de o INSS não pagar duas aposentadorias, o valor final é fruto da média das contribuições, o que pode garantir que o vigilante consiga um benefício maior em comparação aos profissionais da área.
Sobre folgas dos vigilantes
Muitos vigilantes têm dúvidas sobre folgas e períodos de afastamento do trabalho. O vigilante horista é igual ao mensalista. Após 12 horas trabalhadas, tem direito a folgar 36 horas. Caso o profissional tenha trabalhado acima de 8 horas, tem direito a folga de até 2 horas intrajornada. Vale lembrar que o horista tem todos os direitos do vigilante mensalista: recebe proporcional às horas trabalhadas, férias e 13º salário.
Sobre a reciclagem, é importante se atentar que ela deve ser feita no local escolhido pelo dono da empresa de segurança privada. Caso o profissional não concorde, cabe fazer um acordo ou entender se o patrão permite o ressarcimento após a apresentação de nota fiscal.
Justa causa em empresas
A rescisão indireta ocorre nesses casos. Para que o profissional tenha direito, é necessário reunir provas, como atraso de pagamento, assédio moral, não pagamento de horas extras, entre outros pontos que sejam contrários à lei e desfavoráveis ao trabalhador. Nesse caso, o profissional deve entrar com uma ação de rescisão indireta, e será liberado os 40% da multa do FGTS e demais direitos. Para isso, o vigilante deve procurar a Justiça do Trabalho.
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