O Governo Federal lançou, nesta quinta-feira (23), em Brasília, o Novo Viver sem Limite, programa desenvolvido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) pela dignidade e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. O deputado Duarte Jr. participou da solenidade ao lado do presidente Lula.
O plano possui quatro eixos e cerca de 100 ações com participação de outros 27 ministérios. O investimento nos próximos quatro anos será de R$ 6 bilhões.
Para Duarte, o ‘Novo Viver Sem Limite’ é um compromisso real com a garantia de direitos e oportunidades para pessoas com deficiência. “Com mais investimentos e 100 ações em educação, acessibilidade e saúde, estamos construindo um país exemplo de inclusão, cuidado e respeito às pessoas”, ressaltou o parlamentar.
Lançado em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff, o plano foi atualizado em quatro eixos: gestão e participação social; enfrentamento ao capacitismo e à violência; acessibilidade e tecnologia assistida; e promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Deputado Florêncio Neto é autor do Projeto de Lei n.º 522/2023, aprovado pelo Plenário da Assembleia
Deputado Florêncio Neto reforçou que o Projeto de Lei n.º 522/2023 objetiva evitar a repetição de procedimento, considerando que a doença é crônica
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei n.º 522/2023, de autoria do deputado Florêncio Neto (PSB), que prevê o estabelecimento de prazo indeterminado para o laudo médico que atesta o Diabete Mellitus tipo 1 (DM1). A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
Segundo a proposição, o referido laudo médico, que passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais, poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.
Justificativa
Florêncio Neto explica que Diabete Mellitus tipo 1 é uma doença autoimune, que resulta de problemas na produção ou na absorção de um hormônio produzido pelo pâncreas denominado insulina, levando o paciente diagnosticado a ser dependente do seu uso, de forma injetável, durante toda a vida.
O autor da proposição diz que o projeto de lei objetiva evitar a repetição desse procedimento, considerando que o diabete é diagnosticado como uma doença crônica e o seu tratamento é permanente.
“Atualmente, é comum que se exija de pessoas portadoras de diabete tipo 1 a apresentação de laudo recente, devendo ser renovado a cada seis meses, pois a comprovação dessa condição de saúde é tratada como requisito de acesso para direitos e garantias. Portanto, como é uma doença que não tem cura, quando diagnosticado, não persiste razão em submeter essas pessoas a renovação do laudo”, esclarece.
O parlamentar reforça que a norma tem por base proposição semelhante do Estado de São Paulo. No Brasil, 588 mil pessoas estão convivendo com o diabete tipo 1 (DM1), estimativa da plataforma TIDIndex, desenvolvida pela Fundação de Pesquisa em Diabete Juvenil, e o número de casos aumenta cerca de 5% por ano no país.
Para o vereador, faz-se necessária a criação de uma polícia municipal
O vereador Professor Pavão Filho (PDT) apresentou Indicação n.º 335/23 pedindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) que encaminhe ofício solicitando a atenção dos congressistas da bancada maranhense para manifestar apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 28/2022 das Guardas Municipais, que tramita no Congresso Nacional.
No documento, Pavão Filho pede aos três senadores e aos 18 deputados federais da bancada maranhense apoio à proposta que altera o art. 144 da Constituição Federal para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Em sua justificativa, o parlamentar ludovicense pontua que a atual demanda por segurança e o aumento da violência nas cidades justificam a criação de uma Polícia Municipal.
“As Guardas Municipais, inicialmente, foram criadas com o propósito de zelar pelos bens, serviços e instalações dos municípios, com foco principal para a proteção patrimonial dos bens. Com o passar dos anos, diante da grande demanda por segurança e o aumento da violência, o poder público viu nas guardas municipais o potencial para estabelecer políticas de prevenção, garantindo o uso livre dos bens e serviços, contribuindo para a cultura de paz social e para a sensação de segurança”, destacou.
O pedido foi direcionado ao coordenador da bancada do Maranhão, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA). Com a leitura da matéria em plenário, a Mesa Diretora da Casa enviou ofícios ao colegiado visando atender à reivindicação do parlamentar junto aos guardas municipais. A proposição foi encaminhada durante a sessão do dia 31 de outubro.
Papel definido pela Constituição
A Guarda Municipal é a instituição de segurança pública no âmbito dos municípios no Brasil, utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios por meio do artigo n.º 144, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675/2018) ao afirmar que as corporações municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).
Além da proteção de bens, serviços e logradouros públicos municipais, a Guarda Municipal também atua na prevenção de crimes, inclusive, sobre o patrimônio público, conforme prerrogativas que obedecem aos princípios que norteiam a administração pública.
Órgão de segurança pública
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais.
Para adequar esse intendimento ao texto constitucional, tramita no Senado Federal uma PEC para que as Guardas Municipais sejam incluídas expressamente no rol dos órgãos de segurança pública, art. 144 da CF.
Histórico e origem no Brasil
A primeira corporação oficialmente criada, com as características das que existem hoje, foi a Guarda Municipal de Igarassu, no estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 1893. Em seguida, surgiu a Guarda Municipal de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, fundada em 3 de novembro de 1892.
Depois, veio a Guarda Municipal de Recife, também no estado de Pernambuco, criada em 22 de fevereiro de 1893 e, por fim, a Guarda Municipal de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, que data de 12 de junho de 1924, entre outras tantas.