sábado, 6 de janeiro de 2024

Novas estimativas de receitas do Fundeb 2024 já foram publicada

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou novas estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. A previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões — um aumento de 7,3% em relação à última estimativa de 2023, conforme a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF. O consultor de orçamento Cesar Lima explica que, no decorrer do exercício, esses valores podem ser novamente redestinados a depender da arrecadação do governo.

“Uma melhoria no cenário econômico e na produção, uma queda na taxa de juros, um aumento das exportações, tudo isso poderá contribuir para que o fundo aumente ainda mais e possa contribuir e melhorar ainda mais os valores, os recursos utilizados para a educação das nossas crianças”, avalia.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo diz que é importante garantir a aplicação dos recursos de maneira eficiente, em consonância com os objetivos da educação de qualidade e igualdade de oportunidades para todos os brasileiros.

“O novo Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica do país e atua como mecanismo de redistribuição desses recursos, levando em consideração o tamanho das redes de ensino. E dessa forma buscando equalizar as oportunidades de educação básica, assim esperamos”, pontua. “A oferta de vagas de creches dependerá da apresentação dos planos dos municípios da educação e seu cumprimento”, lembra.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões.

Impacto na educação

Para o professor da Faculdade de Educação da UnB Luiz Araújo, no modelo atual essas estimativas podem impactar com um incremento muito pequeno na manutenção das redes escolares.

“Se você depender apenas do crescimento vegetativo da receita para resolver o déficit educacional, por exemplo, na educação infantil ou na escola de tempo integral, você não vai dar conta nem nos próximos 10 anos do próximo PNE, do plano nacional que seja aprovado este ano de 2024, como não deu conta nos 10 anos anteriores”, observa.

“Manter a rede com alguma correção inflacionária são para sonhos mais audaciosos, ou seja, crescimento da oferta, de melhoria da qualidade, de educação em tempo integral”, complementa o professor da UnB.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo ainda reforça: “A oferta das vagas em creche dependerá da apresentação dos planos municipais da educação e o seu cumprimento. Os gestores precisam elaborar o documento quanto antes para que os recursos possam ser aplicados prioritariamente em estrutura carente, visando aumentar a oferta de vagas”, lembra.

Segundo o professor da UnB Luiz Araújo, também é importante ficar atento aos valores. “Como os orçamentos municipais, estaduais são feitos no ano anterior, antes dessa portaria sair, a primeira providência é verificar se o que está previsto no seu orçamento está maior ou menor do que a previsão”, alerta.

Ele ainda acrescenta que a qualidade do ensino não depende apenas da disponibilidade de recursos, pois segundo ressalta, sem recursos não será possível estabelecer um padrão mínimo para de qualidade.

“Quanto mais recursos o ente federal mais poderoso, o qual é a União, coloca para ser distribuído no Fundeb, menor são as desigualdades e maiores são as possibilidades daquele município oferecer uma educação de qualidade, pelo menos naquilo que tange a disponibilidade de recursos”, ressalta.

Alocação dos recursos

A distribuição dos recursos federais será feita da seguinte forma:

  • R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por estado. Neste ano, 10 estados e todos os seus municípios serão beneficiados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
  • R$ 18,11 bilhões relativos a 7,5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT). Esses recursos são alocados por rede de ensino a 2.173 municípios. 
  • R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% do que estados, municípios e Distrito Federal contribuem para os 27 fundos estaduais,, que correspondem à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), da União Fundeb. Serão 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais, em 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com relação à definição do VAAF. Segundo a CNM, a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 foi realizada com base em novas ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a Confederação ressalta que a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

A CNM questiona ainda a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para divisão de recursos do Fundeb 2024, em razão de não estarem estabelecidos na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, os parâmetros para definição das ponderações a serem adotados em 2024, o que pode implicar insegurança jurídica, com possível judicialização.






Fonte: Brasil 61

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

STN publica orientação sobre transferências da União para o pagamento de agentes comunitários e enfermeiros

 

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculado ao Ministério da Fazenda (MF), publicou orientação sobre as transferências da União instituídas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 120/2022 e 127/2022, que tratam da responsabilidade financeira da União na valorização dos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias (ACSS e ACEs) e na assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial da enfermagem. 

Por meio da Nota Técnica (NT) 3.481/2023 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MF), a STN apresenta esclarecimentos em relação aos registros e os impactos das alterações estabelecidas por essas emendas no cálculo da despesa com pessoal e da receita corrente líquida dos Estados e Municípios. A NT deve sanar dúvidas sobre a natureza de despesa para repasse para entidades sem fins lucrativos e configuração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, segundo a nota, tanto as receitas orçamentárias das transferências da União destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias quanto aquelas destinadas ao piso salarial dos profissionais da enfermagem constituem receitas vinculadas e devem ser registradas em classificação por Fonte ou Destinação de Recurso (FR) específica.

Os recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio do vencimento dos ACSs e ACEs serão deduzidos da receita corrente líquida (RCL) ajustada utilizada como parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Já os recursos destinados aos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira (§14 do art. 198 da CF), não serão deduzidos do total da receita corrente para cálculo da Receita Corrente Líquida (Anexo 03 do RREO), por ausência de previsão legal que autorize a dedução.

As despesas com o vencimento dos ACSs e ACEs são consideradas despesa com pessoal do respectivo Poder ou órgão contratante. Porém, a parcela custeada com as transferências da União (FR 604) não será considerada no cálculo do respectivo limite de despesa com pessoal em função de disposição constitucional (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Por fim, a nota técnica esclarece que, a despesas com pessoal, resultantes do pagamento do piso salarial profissional de enfermagem-citadas no §2 º do art. 38 do ADCT e passíveis de dedução para fins de limite, devem ser entendidas apenas como aquelas cobertas pelos recursos provenientes da assistência financeira da União. 

A nota orienta ainda que o valor pago a esses profissionais deve ser computado normalmente na despesa bruta com pessoal e, em 2023, a parcela custeada com a assistência financeira da União (FR 605) será incluída na linha “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais” do Anexo de Despesas com Pessoal (Anexo 01 do RGF) de modo a ser deduzida para fins de limite. A partir de 2024, a exclusão deverá observar os percentuais previstos no §2 º do art. 38, III do ADCT.

Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.

Da Agência CNM de Notícias 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Projetos de Lei destacam Dia Mundial do Braile para inclusão e garantia de direitos


Na busca por uma sociedade mais inclusiva e pela promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual, vereadores destacaram projetos de lei no Dia Mundial do Braile, celebrado nesta quinta-feira (4). As propostas, apresentadas na Câmara Municipal, evidenciam a importância do braile como um sistema de comunicação e símbolo da necessidade de garantir mais acesso a este segmento da sociedade. 

As propostas, de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSDB), e dos vereadores Fátima Araújo (PCdoB) e Ribeiro Neto (Cidadania), respectivamente, tratam de sinalização de espaços, mais acessibilidade e ações de reabilitação.

“O Dia Mundial do Braile é mais um momento de conscientização da necessidade urgente de assegurar os direitos das pessoas com deficiência visual. O parlamento municipal tem se empenhado em apresentar projetos que contemplem diferentes aspectos da inclusão e acessibilidade e refletem o compromisso com igualdade de condições e direitos”, pontuou o presidente da Câmara, Paulo Victor. Ele apresentou projeto de lei que trata da implantação de placas em braile para identificar vias públicas.

Conforme o projeto, as placas devem conter número ou nome das ruas e praças; localização de estabelecimentos públicos e privados que tenham relevância social; localização e distância, em metros, da travessia da faixa de pedestres; tempo que o sinal de trânsito ficará aberto para os pedestres; e se a via é de mão única ou dupla. A localização das placas em braile deverá atender a limites de altura que facilite a leitura tátil ao deficiente visual. Ainda, segundo a proposta, os pontos de ônibus também devem ser identificados em braile, inclusive com o seu itinerário e número de linha, facilitando assim a locomoção deste público.

“Para a pessoa com deficiência visual, a disponibilização de placas em braile nos locais mencionados já significará um avanço significativo e trará mais dignidade e respeito a este segmento. Nossa proposta pretende incorporar a forma de enxergar do deficiente visual, o qual é a leitura em braile, na sua rotina ao transitar nas ruas da cidade, proporcionando mais autonomia”, explicou Paulo Victor.

A vereadora Fátima Araújo direcionou seus esforços para a questão da acessibilidade. “Buscamos implementar medidas que facilitem a locomoção e a participação ativa das pessoas com deficiência visual na sociedade. Ao melhorar a infraestrutura da cidade, a proposta busca criar ambientes mais amigáveis e acessíveis a todos”, reforçou a parlamentar.

O texto orienta implantar sinalização tátil em todos as vias públicas, inclusive calçadas, faixas de pedestres e travessias de pedestres; tecnologia assistida, conforme rege a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; instalação de placas em braile nos prédios públicos – escolas, hospitais e unidades de saúde; que sejam disponibilizados audioguias e audiodescrição em museus, bibliotecas e outros locais de interesse turístico e cultural; promoção de cursos de capacitação para profissionais que atuam no atendimento ao público, para que atendam adequadamente as pessoas com deficiência visual; e a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade a este público.

Outra iniciativa relevante é o projeto apresentado pelo vereador Ribeiro Neto, que se concentra na reabilitação de pessoas com deficiência visual. A proposta estabelece condições necessárias para a reabilitação, com fins à prevenção, recuperação e reintegração à vida social. “Nosso foco é promover a proteção e garantir o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Entendemos que precisa haver suporte e recursos para integração social deste público, possibilitando mais autonomia e qualidade de vida”, ressaltou.

São Luís tem uma população de aproximadamente 1,1 milhão de habitantes, dos quais mais de 20 mil pessoas têm deficiência visual, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas enfrentam diariamente diversos desafios para exercer seus direitos e deveres na sociedade, em razão da falta de acessibilidade e inclusão. 

As medidas previstas nestes projetos de lei contribuirão para que as pessoas com deficiência visual possam se deslocar com segurança, acessar serviços públicos e culturais, e participar plenamente da vida social e cultural com mais facilidade.

“As propostas vêm cumprir uma agenda legislativa e refletem o compromisso com a promoção da inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual. Ao unir esforços, nós, que somos representantes do povo, estamos contribuindo para a construção de uma São Luís mais justa e acessível para todos os cidadãos”, destacou o presidente da Câmara, Paulo Victor.

Inclusão e direitos

O Dia Mundial do Braile foi criado em 2018, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em homenagem ao aniversário do francês Louis Braile, criador deste sistema de comunicação. No Brasil, o método foi introduzido por José Álvares de Azevedo, idealizador da primeira escola para o ensino de cegos no Brasil, o Imperial Instituto de Meninos Cegos – o atual Instituto Benjamin Constant. No dia 8 de abril, aniversário de José Álvares de Azevedo, é comemorado o Dia Nacional do Braile.

O braile é a representação tátil de símbolos alfabéticos e numéricos, que possibilitam a escrita e leitura, através da combinação de um a seis pontos entre si. É lido da esquerda para a direita, com uma ou ambas as mãos e, tradicionalmente, escrito em papel relevo. Por ser uma linguagem universal, pode ser adaptado a diversos alfabetos. Além de livros e publicações especializadas, é possível encontrar informações no sistema braile em elevadores, museus, cardápios de restaurante, entre outros.