sábado, 6 de janeiro de 2024

Comissão Representativa cumpre agenda de trabalho durante recesso na Câmara


Texto: Isaías Rocha

Até o reinício dos trabalhos da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), em 1º de fevereiro, um grupo formado por seis vereadores – entre titulares e suplentes – está sendo responsável pela deliberação de temas urgentes.  No período, não há atividades nas comissões parlamentares e nem no plenário, mas os setores administrativos e gabinetes parlamentares seguem funcionando.

Durante o recesso, a Comissão Representativa responde pelas ações do Palácio Pedro Neiva de Santana e atua com reuniões que ocorrem uma ou duas vezes por semana, dependendo da demanda de atividades do parlamento ludovicense.

Desde o dia 23 de dezembro de 2023, quando foi instituída pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), o grupo já realizou algumas reuniões para tratar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei Municipal nº 7.504/2023) que está no centro de uma disputa judicial entre Legislativo e Executivo, o que tem inviabilizado a apreciação de outra proposta, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, o colegiado também tem atuado em outras áreas da administração. Segundo o vereador Raimundo Penha (PDT), um dos integrantes do grupo, as atividades da Comissão Representativa estarão focadas, nesse período, nos setores de saúde e educação. 

“Como ainda não ocorreu a votação da LOA, nós da Comissão de Orçamento da Casa, não tivemos recesso, pois seguimos trabalhando e a Comissão de Recesso, composta por 5 integrantes titulares e mais um suplente, tem acompanhado os demais trabalhos. Nós já ouvimos nesta semana o secretário de saúde, doutor Joel Nunes, sobre a questão da não realização de seletivo para contratação de funcionários para o Hospital da Criança, inclusive, debatemos ainda com ele a necessidade de determinados profissionais que ainda não foram preenchidos na unidade de saúde”, frisou.

Agenda de trabalho

Os vereadores definiram que no dia 16 de janeiro, às 10h, será realizada uma reunião com a secretária Caroline Marques Salgado, titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para tratar sobre o cronograma das escolas que estão passando por melhorias.

“No próximo dia 16, nós vamos ouvir a secretária de Educação, que estará nesta Casa para nos apresentar um cronograma das escolas que estão passando por melhorias. Agora, durante o período das férias escolares, o objetivo do colegiado é seguir acompanhando essas ações para que a prefeitura possa fazer o máximo de melhorias possíveis”, completou Penha.

O parlamentar afirmou que o grupo segue atuando para agir em situações emergenciais durante recesso parlamentar na Câmara. No entanto, conforme destacou, o principal objetivo é concluir eventuais análises visando finalizar o imbróglio do orçamento do atual exercício financeiro.

“Recentemente programas a níveis nacionais mostraram que as nossas escolas continuam precárias e, nós queremos acompanhar de perto para garantir que essas intervenções sejam feitas durante as férias, de modo que não prejudique a volta das aulas. Então a gente está com um cronograma de atividade, mas paralela a isso, a Comissão de Orçamento, tem feito um número gigantesco de reuniões, de análises visando finalizar o imbróglio do orçamento”, concluiu.

Composição

A Comissão Representativa da Câmara é composta pelos vereadores Álvaro Pires (PSDB), Concita Pinto (PCdoB), Edson Gaguinho (União Brasil), Raimundo Penha (PDT) e Beto Castro (PMB). O vereador Antônio Garcez (PMN) ficou como suplente.

O colegiado é responsável por dar andamento às atividades da Casa durante o período de recesso parlamentar. Entre as suas atribuições estão zelar pelas prerrogativas da Câmara e dos seus membros; fiscalizar e controlar os atos do Executivo, incluídos os da administração indireta e fundacional.

Também pode receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas; além de exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo.

Novas estimativas de receitas do Fundeb 2024 já foram publicada

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou novas estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. A previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões — um aumento de 7,3% em relação à última estimativa de 2023, conforme a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF. O consultor de orçamento Cesar Lima explica que, no decorrer do exercício, esses valores podem ser novamente redestinados a depender da arrecadação do governo.

“Uma melhoria no cenário econômico e na produção, uma queda na taxa de juros, um aumento das exportações, tudo isso poderá contribuir para que o fundo aumente ainda mais e possa contribuir e melhorar ainda mais os valores, os recursos utilizados para a educação das nossas crianças”, avalia.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo diz que é importante garantir a aplicação dos recursos de maneira eficiente, em consonância com os objetivos da educação de qualidade e igualdade de oportunidades para todos os brasileiros.

“O novo Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica do país e atua como mecanismo de redistribuição desses recursos, levando em consideração o tamanho das redes de ensino. E dessa forma buscando equalizar as oportunidades de educação básica, assim esperamos”, pontua. “A oferta de vagas de creches dependerá da apresentação dos planos dos municípios da educação e seu cumprimento”, lembra.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões.

Impacto na educação

Para o professor da Faculdade de Educação da UnB Luiz Araújo, no modelo atual essas estimativas podem impactar com um incremento muito pequeno na manutenção das redes escolares.

“Se você depender apenas do crescimento vegetativo da receita para resolver o déficit educacional, por exemplo, na educação infantil ou na escola de tempo integral, você não vai dar conta nem nos próximos 10 anos do próximo PNE, do plano nacional que seja aprovado este ano de 2024, como não deu conta nos 10 anos anteriores”, observa.

“Manter a rede com alguma correção inflacionária são para sonhos mais audaciosos, ou seja, crescimento da oferta, de melhoria da qualidade, de educação em tempo integral”, complementa o professor da UnB.

O professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do GDF Alessandro Araújo ainda reforça: “A oferta das vagas em creche dependerá da apresentação dos planos municipais da educação e o seu cumprimento. Os gestores precisam elaborar o documento quanto antes para que os recursos possam ser aplicados prioritariamente em estrutura carente, visando aumentar a oferta de vagas”, lembra.

Segundo o professor da UnB Luiz Araújo, também é importante ficar atento aos valores. “Como os orçamentos municipais, estaduais são feitos no ano anterior, antes dessa portaria sair, a primeira providência é verificar se o que está previsto no seu orçamento está maior ou menor do que a previsão”, alerta.

Ele ainda acrescenta que a qualidade do ensino não depende apenas da disponibilidade de recursos, pois segundo ressalta, sem recursos não será possível estabelecer um padrão mínimo para de qualidade.

“Quanto mais recursos o ente federal mais poderoso, o qual é a União, coloca para ser distribuído no Fundeb, menor são as desigualdades e maiores são as possibilidades daquele município oferecer uma educação de qualidade, pelo menos naquilo que tange a disponibilidade de recursos”, ressalta.

Alocação dos recursos

A distribuição dos recursos federais será feita da seguinte forma:

  • R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por estado. Neste ano, 10 estados e todos os seus municípios serão beneficiados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
  • R$ 18,11 bilhões relativos a 7,5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT). Esses recursos são alocados por rede de ensino a 2.173 municípios. 
  • R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% do que estados, municípios e Distrito Federal contribuem para os 27 fundos estaduais,, que correspondem à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), da União Fundeb. Serão 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais, em 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com relação à definição do VAAF. Segundo a CNM, a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 foi realizada com base em novas ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a Confederação ressalta que a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

A CNM questiona ainda a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para divisão de recursos do Fundeb 2024, em razão de não estarem estabelecidos na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, os parâmetros para definição das ponderações a serem adotados em 2024, o que pode implicar insegurança jurídica, com possível judicialização.






Fonte: Brasil 61

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

STN publica orientação sobre transferências da União para o pagamento de agentes comunitários e enfermeiros

 

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculado ao Ministério da Fazenda (MF), publicou orientação sobre as transferências da União instituídas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 120/2022 e 127/2022, que tratam da responsabilidade financeira da União na valorização dos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias (ACSS e ACEs) e na assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial da enfermagem. 

Por meio da Nota Técnica (NT) 3.481/2023 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MF), a STN apresenta esclarecimentos em relação aos registros e os impactos das alterações estabelecidas por essas emendas no cálculo da despesa com pessoal e da receita corrente líquida dos Estados e Municípios. A NT deve sanar dúvidas sobre a natureza de despesa para repasse para entidades sem fins lucrativos e configuração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, segundo a nota, tanto as receitas orçamentárias das transferências da União destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias quanto aquelas destinadas ao piso salarial dos profissionais da enfermagem constituem receitas vinculadas e devem ser registradas em classificação por Fonte ou Destinação de Recurso (FR) específica.

Os recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio do vencimento dos ACSs e ACEs serão deduzidos da receita corrente líquida (RCL) ajustada utilizada como parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Já os recursos destinados aos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira (§14 do art. 198 da CF), não serão deduzidos do total da receita corrente para cálculo da Receita Corrente Líquida (Anexo 03 do RREO), por ausência de previsão legal que autorize a dedução.

As despesas com o vencimento dos ACSs e ACEs são consideradas despesa com pessoal do respectivo Poder ou órgão contratante. Porém, a parcela custeada com as transferências da União (FR 604) não será considerada no cálculo do respectivo limite de despesa com pessoal em função de disposição constitucional (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Por fim, a nota técnica esclarece que, a despesas com pessoal, resultantes do pagamento do piso salarial profissional de enfermagem-citadas no §2 º do art. 38 do ADCT e passíveis de dedução para fins de limite, devem ser entendidas apenas como aquelas cobertas pelos recursos provenientes da assistência financeira da União. 

A nota orienta ainda que o valor pago a esses profissionais deve ser computado normalmente na despesa bruta com pessoal e, em 2023, a parcela custeada com a assistência financeira da União (FR 605) será incluída na linha “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais” do Anexo de Despesas com Pessoal (Anexo 01 do RGF) de modo a ser deduzida para fins de limite. A partir de 2024, a exclusão deverá observar os percentuais previstos no §2 º do art. 38, III do ADCT.

Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.

Da Agência CNM de Notícias