segunda-feira, 4 de março de 2024

Felipe Camarão palestra em Aula Magna do IESF nesta segunda, 4…

  

Vice-governador Felipe Camarão (PT), dará a honra ao corpo acadêmico do IESF e comunidade em geral de ser o palestrante da Aula Magna do Curso de Direito 2024.1 que acontece hoje (4), às 19h, no Auditório da Faculdade localizada na Avenida 14, do Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar. O evento é aberto ao público.

A Aula inaugural de um curso é aquela em que uma personalidade com representatividade em sua área de atuação é convidada para enviar uma mensagem aos alunos ingressantes. Camarão, além de procurador federal de carreira, é professor e tem vasta experiência em Educação, sendo desde a gestão do atual Ministro do STF, Flávio Dino, titular da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

Para o Professor Antônio Ivo, Coordenador do Curso, trata-se de um momento ímpar:

“O Curso de Direito do IESF foi reconhecido pelo MEC com nota 5, nota máxima. O nosso curso tem como marca, aliar a teoria à prática, utilizando metodologias inovadoras e com corpo docente altamente qualificado. Hoje, temos a alegria de receber nossos novos alunos, que com certeza estarão ávidos em receber conhecimentos. Para tanto, teremos a honra de ter conosco para palestrar na Aula Magna, o Senhor Felipe Costa Camarão, Vice-governador do Estado.

Nesse momento ímpar, gostaria de deixar uma singela mensagem aos novos colegas, qual seja: Acreditar em si mesmo é o primeiro passo para o sucesso. É ter fé em seus sonhos, confiança em suas habilidades e coragem para enfrentar os desafios. Sejam todos bem-vindos!”, frisou

Piso da enfermagem: estados, municípios e DF já podem conferir repasse referente a fevereiro


Os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos. Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do salário dos profissionais da enfermagem da rede pública — em cumprimento ao piso nacional da categoria — já foram distribuídos. O montante repassado aos entes federativos é de R$ 830,6 milhões, conforme Portaria 3.206/2024

De acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.135/2023, a União transfere os valores aos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações, em atendimento ao determinado pelo art. 1º da Emenda Constitucional n.º 127/2022. Compete aos gestores o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

VALORES PARA CAPITAIS
 

  1. Belo Horizonte–MG: R$ 10.045.377,61
  2. Fortaleza–CE: R$  8.250.103,99
  3. Rio de Janeiro–RJ: R$ 7.882.338,77
  4. Campo Grande–MS: R$ 4.912.606,03
  5. João Pessoa–PB: R$ 4.824.893,45
  6. Belém–PA: R$ 4.637.435,63
  7. São Luís–MA: R$ 4.625.237,16
  8. Natal–RN: R$ 4.121.141,88
  9. Salvador–BA: R$ 4.120.623,00
  10. Goiânia–GO: R$ 3.252.730,31
  11. Porto Alegre–RS: R$ 2.915.028,25
  12. Maceió–AL: R$ 2.768.502,17
  13. Teresina–PI: R$ 2.743.112,87
  14. Cuiabá–MT: R$ 2.699.916,70
  15. Recife–PE: R$ 2.355.634,31
  16. Macapá–AP: R$ 2.092.648,51
  17. Curitiba–PR: R$ 1.549.116,37
  18. Aracaju–SE: R$ 1.546.390,82
  19. Porto Velho–RO: R$ 1.142.738,07
  20. Brasília–DF: R$ 510.803,83
  21. São Paulo–SP: R$ 401.486,94
  22. Vitória–ES: R$ 229.050,45
  23. Boa Vista–RR: R$ 85.637,71
  24. Palmas–TO: R$ 83.197,28
  25. Florianópolis–SC: R$ 41.312,72
  26. Rio Branco–AC: R$ 8.916,04
  27. Manaus–AM: R$ 1.533,55

O coordenador da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Jefferson Caproni, confirmou o repasse ao Brasil 61. Para o representante da entidade, a transferência representa um avanço significativo, mas admite que a categoria ainda precisa ser mais valorizada.

“A valorização da nossa enfermagem é um investimento na qualidade e não um gasto, a melhoria da assistência aos pacientes e também o fortalecimento do Sistema Único de Saúde tem que ter base no apoio à força de trabalho”, avalia.

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Segundo o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira, o repasse foi feito, mas é necessário acompanhar essa distribuição.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios repassem efetivamente os valores as suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

A advogada trabalhista Camila Andrea Braga concorda e ainda acrescenta:

“Esse dinheiro tem que chegar nos enfermeiros sendo recebido pelos estados e municípios. Sem o repasse, sem o pagamento da folha, é desvio de verba pública. Então vai ter que ser feita uma apuração para saber para onde foi esse valor, porque não chegou, ou se esse valor foi insuficiente, apurar a responsabilização do administrador público e para onde está indo o valor”, alerta.

Segundo a especialista, a lei do piso da enfermagem está em vigor e o Estado tem que cumprir. “O setor privado tem tentado em vão uma negociação para reduzir os patamares fixados em lei. Por isso, perante a incapacidade dos estados e dos municípios em arcarem com a folha nos patamares que foram atingidos por conta da legislação, é necessário o repasse do governo federal para suprir as defasagens dos estados e municípios em relação ao orçamento. 

O valor é calculado conforme a folha da quantidade de profissionais de enfermagem dentro desses estados e municípios que vão precisar desse repasse. Braga ainda lembra: o valor destinado é para pagamento de pessoal.




sábado, 2 de março de 2024

MP Eleitoral pede condenação do PDT em Morros (MA) por uso de candidata laranja


Caso começou a ser apreciado nessa quinta-feira (29) pelo TSE; Ministério Público pede que votos recebidos pelo partido sejam anulados

O Ministério Público Eleitoral defende no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo uso de candidata fictícia na disputa para o cargo de vereador em Morros–MA, nas Eleições 2020. Em ação ajuizada na Justiça, o MP Eleitoral aponta que a legenda teria lançado uma mulher como candidata apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, nas eleições para vereador. O caso começou a ser analisado nesta quinta-feira (29) pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo. 


Na ação, o Ministério Público sustenta que uma das candidatas registradas pelo partido não obteve nenhum voto, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Ao ser ouvida pelo órgão no curso do processo, ela não soube informar nem sequer o número de sua candidatura e o partido pelo qual concorreu. Também declarou não ter votado em si. 

No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defende a rejeição do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) favorável à ação. A Corte Regional reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do mandato dos candidatos eleitos pelo partido, assim como do registro dos demais vinculados à chapa, conforme requereu o Ministério Público. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas. 

Na manifestação, o MP Eleitoral destacou que estão presentes todos os elementos considerados pela jurisprudência do TSE como caracterizadores da fraude: votação zerada ou ínfima, falta de movimentação nas contas e ausência de campanha. Apesar de o partido ter demonstrado a confecção de santinhos pelo candidato ao cargo majoritário da chapa, não houve distribuição, nem foi realizado qualquer outro ato de campanha para divulgar a candidata. O MP Eleitoral destaca ainda que ela já havia desistido de concorrer antes mesmo das convenções partidárias e que havia  indiferença do partido em relação à candidatura.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Ramos Tavares, não há como mudar a decisão do TRE/MA sem reavaliar provas – conduta vedada à Corte nesse tipo de recurso. “Entendo que a simples alegação de desistência precoce da candidatura não é suficiente para justificar a votação zerada, que efetivamente ocorreu no caso. É imprescindível a presença de elementos probatórios suficientes do inequívoco interesse em se candidatar”, concluiu o relator. Ainda não há data para o processo retornar à pauta.