terça-feira, 4 de junho de 2024

Ainda não recebeu a restituição do IR 2024? Confira as datas dos próximos pagamentos


 
O contribuinte que não recebeu a restituição do Imposto de Renda em 31 de maio poderá receber o pagamento no próximo dia 28, quando será pago o segundo lote. Para a primeira remessa, foi dada preferência para pessoas com prioridade garantida por lei (leia mais abaixo) e atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Neste ano, mais de 42 milhões de contribuintes enviaram a documentação dentro do prazo, e 60% deles devem receber algum valor da Receita Federal. A quantia é atualizada pela taxa de juros, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento.

Os critérios de prioridade continuam a valer nos lotes seguintes. Um deles define que pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram o Pix para receber os valores devem receber os valores antes. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Confira o calendário do pagamento das restituições

  • 2º lote: 28/06/24
  • 3º lote: 31/07/24
  • 4º lote: 30/08/24
  • 5º lote: 30/09/24

Perdeu o prazo?

Quem era obrigado a entregar a declaração, mas perdeu o prazo, está sujeito a multa por atraso, que é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, poderá receber notificação, chamado de lançamento de ofício, da Receita Federal.

“É importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo” Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic”, afirma a Receita Federal.

Quais são as prioridades legais?

• Idosos com 80 anos ou mais

• Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e portadores de doença grave

• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

• Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também aqueles que escolherem a restituição por Pix

• demais contribuintes.

Desde o ano passado, a declaração pré-preenchida e a utilização do Pix como forma de ser restituído entraram na lista de prioridades.

 

Entenda situação dos municípios com derrubada do veto que limitava recursos da saúde


Com a derrubada do veto que fixava um limite para os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de emendas parlamentares aos municípios-sede de consórcios públicos, quem vai se beneficiar é a população. A opinião é do economista Aurélio Trancoso. Para ele, a medida vai permitir que os repasses cheguem, principalmente, em municípios menores, que atualmente têm dificuldades para investir no setor por falta de recursos. 

“Os municípios podem receber mais dinheiro agora através de emendas parlamentares para que a saúde possa melhorar. Eu acho que é uma grande saída para os municípios que sofrem muito com a área de saúde. A área de saúde é muito deficitária no Brasil, principalmente relacionada ao SUS. A gente vê que o governo investe muito pouco e a população sofre muito com isso. Então eu acho que essa derrubada do veto foi muito interessante”, avalia.

Na última terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou uma série de vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2024) deste ano. Entre eles estava o dispositivo que limitava o repasse fixado dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares. 

Segundo o consultor de orçamento César Lima, significa que, hoje, se os municípios juntos têm 10 milhões em teto, o consórcio vai ter outro teto de 5 milhões separado do teto dos municípios. 

“Os municípios terão um aumento, por assim dizer, da margem para utilização de recursos, oriundos de emendas parlamentares, para o financiamento desses consórcios públicos, que são quando dois ou mais municípios se juntam para criar, por exemplo, um hospital regional, para atender uma população de uma determinada região independente do município. Então isso daí é muito positivo para a pauta municipalista”, analisa.

Antes do veto

Anterior ao veto, os recursos oriundos de emendas parlamentares para consórcio de saúde estavam sujeitos aos limites fixados para repasses aos Municípios-sede do consórcio – local onde está situada a administração municipal. Segundo a Confederação Municipal dos Municípios (CNM) a flexibilização dos limites para Município-sede de consórcios, em relação a recursos de emendas para saúde, foi inserida na LDO 2020 e se manteve até 2022 sem questionamentos.

No entanto, a regra, prevista por texto de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO 2023), recebeu veto presidencial. Em análise no Congresso Nacional, o veto foi mantido pelos parlamentares em sessão em 15 de dezembro. 

Na opinião do economista especializado em orçamento Roberto Piscitelli, as emendas parlamentares aumentam o poder de barganha e a influência dos parlamentares junto aos municípios que poderão ser beneficiados por essas emendas.

“Essas emendas parlamentares já representam mais de 50 bilhões, é uma fatia muito importante do orçamento. Então isso é mais um avanço, digamos assim, no que se poderia considerar a prerrogativa do Legislativo, que se atribuiu de ter um maior protagonismo em matéria orçamentária, aumentar a influência em relação à destinação dos recursos, aumentar o volume de recursos transferidos aos municípios por meio de emendas parlamentares”, ressalta.

CNM e o veto

Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida será benéfica para todos os municípios. A entidade atuou junto aos parlamentares para a derrubada desse veto à Lei 14.791/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A CNM entende que o dispositivo prejudicava a população de todas as regiões do consórcio. 

Assim, as emendas destinadas a essa modalidade de consórcios não consumirão o limite financeiro de incremento temporário do município-sede e os demais integrantes não serão prejudicados caso também sejam favorecidos com recursos decorrentes de emendas parlamentares.

Ao todo, são mais de 300 consórcios públicos de saúde e mais 4,2 mil municípios vinculados a eles, em todos os estados, conforme dados da CNM.



Fonte: Brasil 61

Vereadores derrubam 15 vetos do Executivo Municipal e mantêm dois

 

Dezessete vetos foram apreciados pelos Vereadores / Leonardo Mendonça

Texto: Mirlene Bezerra

Em Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal de São Luís decidiu derrubar quinze e manter dois vetos do Poder Executivo. Realizada na manhã desta segunda-feira (3), a sessão deliberou sobre 17 vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) a projetos de lei de iniciativa do Legislativo. A sessão foi transmitida no canal oficial da Casa Legislativa no YouTube.

O veto total do Prefeito ao projeto de lei de Marlon Botão (PSB), que dispõe sobre a concessão de auxílio para aquisição de água mineral para famílias sem acesso ao abastecimento regular de água potável (VETO 01/24), foi um dos que os vereadores mantiveram. O sustento do veto se deu por 14 votos pela derrubada, dois pela manutenção e duas abstenções. Como a legislação determina votação qualificada de 16 votos, o veto foi mantido.

Os vereadores derrubaram o veto ao Projeto de Lei n.º 251/22, do vereador Ribeiro Neto (PSB), que institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de São Luís (VETO 02/24). O veto foi rejeitado por 17 votos a um.

O Parlamento derrubou ainda o VETO 03/24 aplicado ao Projeto de Lei n° 250/2022, também do Vereador Ribeiro Neto, que cria o “Composta, São Luís”, programa de incentivo à prática de compostagem de Resíduos Orgânicos Domésticos em Domicílios, Instituições Públicas ou Privadas e Condomínios Residenciais. A rejeição do veto se deu por unanimidade dos presentes, com 19 votos.

O mesmo se deu no que diz respeito ao VETO 04/24, que trata do Projeto de Lei n° 272/2022, do Vereador Ribeiro Neto, que dispõe sobre a instalação de lixeiras de descarte seletivo nas praças públicas do Município de São Luís. O referido veto foi rejeitado por 18 a um.

Os parlamentares também derrubaram o VETO 05/24, referente ao Projeto de Lei n° 0256/2022, do Vereador Ribeiro Neto, que institui o programa de atividades físicas na atenção primária à saúde no âmbito das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Luís. O veto foi rejeitado por unanimidade, com 19 votos.

Os vereadores decidiram ainda pelo VETO 06/24 ao Projeto de Lei n° 0188/2023, do Vereador Marlon Botão (PSB), que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino no Município de São Luís. O veto foi rejeitado por 16 votos a três.

Outra matéria vetada pelo Poder Executivo se refere ao Projeto de Lei n° 0010/2024, da Vereadora Silvana Noely, que “Institui regras para o pagamento de artistas locais contratados na cidade de São Luís–MA” (VETO 07/24). Foram 19 votos pela rejeição ao veto na votação ocorrida na Câmara.

Vetado pelo prefeito Eduardo Braide (VETO 08/24), o Projeto de Lei n°0033/2023, do Vereador Marlon Botão (PSB), que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Luís, também foi avaliado pelos parlamentares. No resultado da votação foram 13 votos pela derrubada, uma abstenção e quatro pela manutenção.

Também foi rejeitado o veto 09/24 ao Projeto de Lei n° 0076/2023, do Vereador Aldir Júnior (PL), que “Institui a implantação dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional nas regionais de saúde da Prefeitura Municipal de São Luís. Foram 16 votos pela rejeição do veto.

Os parlamentares ainda rejeitaram a decisão do prefeito Eduardo Braide de vetar o Projeto de Lei n° 0237/2023, do Vereador Ribeiro Neto, que institui o Fundo Municipal de Segurança Pública, cria o Grupo Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências (VETO 10/24). Ao todo foram 16 votos pela rejeição.

O mesmo se deu com o veto ao VETO 11/24, aplicado ao Projeto de Lei n° 0114/2023, do Vereador Pavão Filho (PSB), que institui a Política Municipal de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor no Município de São Luís. O veto foi rejeitado por 16 parlamentares.

Os vereadores também rejeitaram o veto ao Projeto de Lei n° 0052/2023 (VETO 12/24), do Vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes com crianças, durante o acompanhamento pré-natal e o reforço dessas informações nos hospitais e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no âmbito do Município de São Luís–MA. Foram 16 votos pela rejeição do veto. 

Da mesma maneira, os vereadores derrubaram o VETO 13/24, aplicado ao Projeto de Lei n° 0280/2022, do Vereador Ribeiro Neto (PSB), que propõe a Implantação de Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva. Ao todo, 16 vereadores votaram pela rejeição.

Ainda foi derrubado o VETO 14/24, aplicado ao Projeto de Lei n° 0255/2022, do vereador Ribeiro Neto (PSB), que institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino. Dos vereadores presentes, 17 votaram pela rejeição.

O Parlamento também apreciou o veto ao Projeto de Lei n.º 191/23, de Ribeiro Neto (PSB), que institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino (VETO 15/24). Foram 17 votos pela derrubada do veto.

Outro veto rejeitado pelos vereadores foi o aplicado ao Projeto de Lei n.º 191/23, do vereador Pavão Filho (PSB), que institui o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis no Município de São Luís (VETO 16/24). O veto do Executivo foi derrubado por 18 votos.

Por fim, também foi rejeitado o VETO 17/24, aplicado ao Projeto de Lei n° 0197/23, que institui a Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa no Município de São Luís, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD). Foram 17 votos pela rejeição do veto.