quinta-feira, 13 de junho de 2024

Propaganda antecipada: saiba o que pode ou não ser feito na pré-campanha


Em ano de eleição, a propaganda eleitoral é uma importante ferramenta tanto para candidatos quanto para eleitores. Se de um lado ela tem potencial para captar votos do eleitorado, do outro ela serve para promover o debate público, apresentando as propostas e projetos dos candidatos que pretendem conduzir a política brasileira. Mas você sabia que existe um momento certo para que as candidaturas sejam divulgadas nos meios de comunicação? A propaganda feita antes de 16 de agosto é irregular e pode ser retirada do ar, bem como gerar a aplicação de sanções ao responsável e ao candidato beneficiado. Além disso, quando feita de forma ilegal, ela pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.

A legislação possibilita o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e sejam respeitadas as regras previstas tanto na lei, quanto na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitor (TSE). Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar se essas normas estão sendo cumpridas por partidos, federações, coligações e pré-candidatos, e pedir à Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo, bem como aplicação de multa aos responsáveis, com o objetivo de evitar abusos.

O que pode?

Pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, antes de 16 de agosto, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. Os partidos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.

O que não pode?

O pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano. É o caso de termos como “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, que a depender do contexto podem  ser interpretadas como pedido de voto.

Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios. O impulsionamento de conteúdo em redes sociais tampouco pode ser feito por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação.  O uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também estão proibidos.

Transmissão e impulsionamento

Atos de pré-campanha podem ser transmitidos ao vivo, exclusivamente nos perfis e canais dos pré-candidatos e legendas partidárias. No entanto, não pode haver retransmissão por emissoras de rádio, TV, ou em sites, perfis e canais pertencentes a pessoa jurídica. O impulsionamento pago do conteúdo é permitido somente quando o serviço for contratado diretamente pelo partido ou pela pessoa que pretende se candidatar, quando os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes. Em todas as hipóteses permanece vedado o pedido de votos.

O que acontece com quem faz propaganda antecipada?

Ao identificar casos em que há descumprimento das regras de propaganda, o MP Eleitoral, os próprios candidatos e partidos podem propor ações à Justiça. Nesses casos, o juiz pode determinar a retirada da peça irregular e os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa.  A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.

Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha capazes de influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral também pode pedir a cassação do registro ou do mandato, bem como declaração de inelegibilidade do beneficiado.

Casos de propaganda irregular antecipada podem ser denunciadas ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços.

Acesse a publicação Por Dentro das Eleições para entender como o MP Eleitoral atua na fiscalização do processo eleitoral.

‘Café com Notícias’ aborda a história e as novidades do Bumba meu boi da Maioba



Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista à íntegra da entrevista

O programa ‘Café com Notícias’, da TV Assembleia, desta quarta-feira (12), conversou com o presidente da Associação Folclórica Bumba-boi da Maioba e o cantador oficial da manifestação, respectivamente, José Inaldo Ferreira e Marcos da maioba . Em clima descontraído, eles falaram sobre a trajetória do grupo, o mais antigo bumba meu boi do sotaque de matraca ou da ilha.

José Inaldo disse que a história do bumba meu boi da Maioba é marcada por levar alegria para as pessoas e proporcionar alegria para seus brincantes e dirigentes.

“Completamos 127 anos de história, segundo pesquisa realizada pelo Centro de Cultura Popular Domingos Vieira Filho. Em 1997, comemoramos o centenário de uma trajetória marcada por fazer a alegria do povo por onde passamos. Temos cumprido à risca com a nossa responsabilidade de fazer a alegria do povo, que é a nossa missão”, afirmou.

O cantador Marquinhos disse que sente uma responsabilidade muito grande em defender um legado esplendoroso de grandes cantadores do naipe do Chiador e outros.

“É uma responsabilidade muito grande comandar o batalhão e, ao mesmo tempo, é prazeroso. A gente fica muito feliz em proporcionar alegria para as pessoas. Tomo meus cuidados para dar conta dessa grande responsabilidade, principalmente em relação à voz”, frisou.

Público fiel

José Inaldo disse que o diferencial do Bumba-boi da Maioba é contagiar o público e fazê-lo participar da brincadeira.

“Nossa agenda enfrenta esse problema de o público sempre preferir que sejamos a última atração dos arraiais, que a gente encerre as festividades. Mas, o boi tem que iniciar para poder encerrar. Temos um público fiel, que nos acompanha por onde a gente vai. Fazemos sempre um grande arrastão”, destacou.

José Inaldo revelou que a brincadeira trabalha o ano inteiro, mas que a grade de programação de atividade no terreiro começa em março. “Intensificamos o trabalho de maio a junho. Ao longo desse período, somente em dois finais de semana não realizamos atividades”, frisou.

“Contamos com uma loja funcionando no Shopping Rio Anil. Nesse período, instalamos o museu com a nossa história também nesse espaço. Nessa loja, disponibilizamos souvenirs, como camisas, bonés, matracas, etc. Contamos com o apoio do público que nos acompanha”, salientou.

O Bumba meu boi da Maioba é reconhecido como o grupo mais antigo do sotaque da ilha, também chamado de boi de matraca. Foi fundado em 1897 pelos moradores do povoado Bom Negócio, situado na localidade Maioba, zona rural da Ilha de São Luís.

O ‘Café com Notícias’ é apresentado pela jornalista Elda Borges e exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal17; e Sky, canal 309).

São João na Praça atrai uma multidão e leva cultura ao bairro São Francisco





Texto e foto: Agência Assembleia

“O São João na Praça já se tornou tradição no bairro São Francisco. É uma festa aberta a toda a população da llha, que visa não só proporcionar lazer, mas também valorizar a nossa cultura e impulsionar o comércio local”, afirmou o deputado estadual Osmar Filho (PDT), durante edição do evento, na noite desta terça-feira (11). Acompanhado da esposa Clara Gomes, o pedetista lembrou que é o terceiro ano consecutivo que promove o arraial na região do São Francisco, na capital maranhense.

O arraial teve início às 17h e entrou pela madrugada, tendo na sua programação o Boi de Nina Rodrigues (sotaque de orquestra), Boi de Maracanã (sotaque da ilha), o cantor Bruno Shinoda, DJ Almeida e o grupo de quadrilha junina Nova Esperança, como representantes da comunidade. A principal atração da noite foi o cearense Eric Land, importante nome do país no ritmo piseiro, que encerrou a festa.

Atualmente desempregada, Denise Pereira, moradora do entorno da Praça Frei Antonio Sinibaldi, local escolhido para a realização do arraial, aproveitou a oportunidade para fazer uma renda extra para a família. “O evento é uma boa oportunidade para lucrar. Estou vendendo mingau, batatas fritas e cerveja”, afirmou a dona de casa.

O estudante Ramon Cristian, de 17 anos, falou que o São João na Praça é uma iniciativa interessante para a comunidade. “As pessoas do bairro não têm muitas opções de lazer e o evento traz isso. Sem contar que está trazendo um pouco da cultura do Maranhão para dentro do bairro”, pontuou.

De forma semelhante pensa a autônoma Raissa Cardoso. Para ela, o evento é muito bom também para as crianças, já que além das atrações, foi disponibilizado um espaço especialmente pensado para que este público pudesse se divertir, com cama elástica e outros brinquedos.
Multidão foi conferir a programação e lotou a Praça Frei Antonio Sinibaldi, no São Francisco