segunda-feira, 1 de julho de 2024

Conta de luz fica mais cara em julho, após 26 meses sem bandeira tarifária


 A conta de luz ficará mais cara para os consumidores brasileiros, neste mês de julho, com o acionamento da bandeira tarifária amarela, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alta será de R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos no mês, devido à previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor. (Com ABr)

sábado, 29 de junho de 2024

Veja o vídeo: Câncer de vagina: quais o sintomas, prevenção e tratamento


O câncer de vagina é um tumor que não costuma apresentar sintomas no começo da doença. No entanto, o sangramento fora do período menstrual é o sinal mais associado a este tipo de câncer. Também é comum o sangramento após relações sexuais ou após a menopausa. Pode haver secreção vaginal parecendo um sangue aguado.

Entre os sintomas que podem indicar câncer de vagina estão: dor para urinar, obstipação, dor pélvica ou massa palpável na vagina. Saiba que quando os sintomas aparecerem, o câncer já está em estágio avançado.

Fatores de risco.

Já os fatores de risco para a doença são: 

  • Infecção pelo HPV;
  • Uso de dietilestilbestrol pela mãe da paciente durante a gravidez, que era um remédio usado para prevenção de abortos.

Diagnóstico

Geralmente, a suspeita do câncer de vagina é vista pelo médico durante o exame físico ginecológico. O médico vai colocar um aparelho chamado espéculo no canal vaginal e vai visualizar se existe alguma lesão, ele pode colher também o Papanicolau, que serve para o rastreamento do câncer do colo do útero, mas na coleta podem vir algumas células vaginais também. Se houver alguma suspeita, deve-se realizar a colposcopia, que é um exame onde se olha o colo e a vagina com uma lente de aumento e se usa alguns produtos para se identificar áreas alteradas, e se houver algo suspeito, será realizada a biópsia.

Câncer de vagina é igual ao câncer de colo de útero?

Não! Mas estão tão próximos que às vezes se confundem. O colo do útero é a porção final do útero, por onde sai a menstruação e fica no fundo da vagina. A vagina é um tubo muscular que conecta o final do útero com a parte externa da genitália.


O câncer de colo de útero está entre os tumores mais comuns entre as mulheres, ele pode crescer e progredir, se espalhando pela vagina, chamado de câncer de colo de útero invadindo a vagina. Essa situação é diferente do câncer de vagina primário, ou seja, aquele originado na vagina. O câncer de vagina e o de colo de útero podem ter os mesmo sintomas, fatores de risco e a prevenção semelhantes.

Tratamento.

O tratamento vai depender muito da localização dos tumores e se tem o comprometimento de outros órgãos. O tratamento pode envolver:

  • Cirurgia;
  • Quimioterapia;
  • Radioterapia.

Se o diagnóstico ocorrer nas fases iniciais da doença, as taxas de sucesso são bem altas. Já nas fases mais avançadas, o tratamento tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da pessoa, daí a importância do diagnóstico precoce e da prevenção.

Prevenção.

A vacina da HPV previne que você tenha a infecção pelo vírus HPV, e com isso diminui a chance de ter o câncer de vagina e de colo. No SUS, a vacina está disponível para crianças de 9 a 14 anos e de 9 a 45 anos para pessoas imunossuprimidas, aquela com HIV/AIDS, transplantadas e pacientes com câncer. Pacientes entre 9 e 45 anos que foram vítimas de violência sexual, também podem receber essa vacina pelo SUS. Na rede privada a vacinação pode ser feita e abrange mais HPV.

Vacine-se contra o HPV e levem seus filhos para também serem vacinados. Não fumar também ajuda a diminuir o risco. Usar preservativo diminui o risco de infecção, mas não impede totalmente a contaminação pelo vírus. Qualquer contato íntimo com a região genital pode transmitir o vírus e nem sempre a camisinha fornece a proteção completa.

Para mais informações, assista ao vídeo no canal Doutor Ajuda no YouTube.


sexta-feira, 28 de junho de 2024

Piso da enfermagem: repasse da União possui natureza remuneratória e não indenizatória, diz especialista


O repasse feito pela União aos estados e municípios como complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na opinião da advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga, o dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país precisa ser de natureza remuneratória.

“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória, deveria haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento da obrigação financeira”, destaca.

A advogada trabalhista explica: “A remuneração não é a restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que decorrem deste salário, 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas”. Segundo ela, a discussão agora é outra:

“A discussão agora é se as verbas federais dizem respeito somente ao pagamento de salário, se os estados e municípios deveriam arcar com o valor dos adicionais, ou a verba federal tem que arcar com a integralidade da remuneração e não só com as verbas salariais”, analisa.

Complementação do piso salarial

A discussão surgiu após a Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Mateus–ES questionar na justiça se essa complementação deveria ser incorporada como vencimento base do servidor na qualidade de verba indenizatória ou de verba remuneratória. Em consulta ao Tribunal de Contas do estado, o entendimento foi de que a verba seria de natureza remuneratória.

Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.

“Para nós, que somos da esfera trabalhista, é muito claro que esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial, então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação, bônus, bonificação, abono, indenização, etc.”, opina.

Valeska ainda acrescenta: “Indenização é a insalubridade, auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um percentual a mais por ter risco, riscos biológicos, risco de perigo mesmo, a qual é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo”, reivindica.

Os municípios e os repasses

Segundo a presidente do sindicato, os municípios demonstram preocupação com a possibilidade de encerramento dessa complementação do Ministério da Saúde. Com o fim desse repasse, os gestores teriam que arcar com todos os encargos. “Muitos municípios não querem ver esse dinheiro como caráter remuneratório, porque é um tributo maior”, ressalta.

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga lembra que essa discussão só existe por entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A celeuma em relação ao piso da enfermagem é por conta da decisão do STF que determinou que quanto aos profissionais do setor público o pagamento do piso da enfermagem deve ser feito desde que estados e municípios recebam o repasse de verbas federais, da verba da União. Do contrário, eles estão desobrigados a manter o piso, uma vez que não há verba localmente”.

Conforme a especialista, a verba teria que vir da União para arcar com a diferença. Não recebendo esses valores, os estados e municípios ficam dispensados de fazer a observância do teto, do piso, por conta da ausência de repasse dos valores federais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por Organizações da Sociedade Civil e alguns particulares. Conforme a pasta, nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.