O deputado federal e pré-candidato a prefeito de São Luís, Duarte Júnior (PSB-MA), realizou nesta sexta-feira (6), em São Luís, mais uma etapa do projeto “Bora Resolver”, iniciativa que visa ouvir as principais demandas da população que mora na capital maranhense, sobre os mais diversos temas para a construção de um plano de governo plural e participativo.
domingo, 7 de julho de 2024
Duarte Junior ouve demandas de produtores rurais de São Luís durante 'Bora Resolver Agricultura Familiar'
MARANHÃO: Mais de 60% do grupo prioritário ainda não se imunizou contra a gripe
As unidades de saúde do SUS seguem mobilizadas em todo o estado do Maranhão contra a gripe. A campanha de vacinação nos municípios maranhenses contabiliza mais de 1 milhão de doses aplicadas. Até o momento, 37% do grupo prioritário da ação – composto por quase 2,6 milhões de pessoas – receberam a dose da vacina no estado. Os dados são do painel de imunizações do Ministério da Saúde.
A meta das autoridades de saúde é vacinar 90% de cada um dos grupos prioritários — como gestantes, idosos, crianças e povos indígenas. Mas, por conta da disponibilidade de doses, o Ministério autorizou a ampliação da imunização para todas as pessoas acima dos seis meses de idade.
Segundo o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti, a medida busca garantir uma maior cobertura vacinal e, consequentemente, uma redução nas complicações e internações causadas pela gripe.
“Então, se há disponibilidade da vacina e o vírus da influenza – da gripe – está circulando, nós devemos ampliar o acesso das pessoas para que elas se vacinem, diminuam seu risco de adoecimento de formas graves da doença e diminuam a circulação do vírus na comunidade."
A estudante Nikelly da Silva Vale Rodrigues, de 20 anos, moradora do Bairro da Torre, do município de Campestre do Maranhão (MA), não faz parte do grupo prioritário da vacinação, mas tomou a dose como forma de proteger também as pessoas com quem convive.
“No meu caso, eu convivo com idosos que são do grupo de risco e eu, tomando a vacina, também estou imunizando-os. E a estratégia de vacinação na minha cidade está de fácil acesso.”
Em Campestre do Maranhão, as doses estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde Justino Teixeira de Miranda, Mãe Zefinha e Gilson de Oliveira. Segundo o painel do Ministério, na cidade da Nikelly, foram aplicadas mais de 1.600 doses. A cobertura vacinal do público prioritário está em cerca de 31%.
O especialista André Prudente atesta: mais de 80% das pessoas vacinadas contra a gripe não vão adoecer; e mesmo os que adoecerem terão um quadro leve da doença.
“E é importante dizer que a gripe é provocada por um vírus chamado Influenza, que é uma doença completamente diferente dos resfriados. Então, a vacina não protege contra o resfriado. O resfriado comum é quando a pessoa está espirrando, o nariz está obstruído, às vezes tem uma coriza, mas fora isso não traz grandes repercussões. Já a gripe pode dar bastante febre, muita dor no corpo e acomete o pulmão, inclusive podendo levar a agravamento e até a óbito. Então, por isso, é importantíssimo que todo mundo se vacine contra a gripe.”
Faça parte do Movimento Nacional Pela Vacinação e diga sim para a vacina contra a gripe. Procure uma Unidade Básica de Saúde com a Caderneta de Vacinação ou documento com foto.
Para mais informações, acesse: www.gov.br/vacinacao.
Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação
À medida em que as eleições municipais se aproximam, prefeitos e vereadores que pretendem se reeleger devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. Desobedecer às chamadas condutas vedadas pela lei pode fazer esses pré-candidatos serem multados e, até mesmo, cassados, afirmaram especialistas ao Brasil 61.
Começou ontem sábado (6) — quando restarão três meses para o primeiro turno do pleito —, os agentes públicos municipais não poderão mais nomear, contratar ou exonerar funcionários. A veiculação de propaganda institucional, como aquelas em que se exaltam os feitos de uma determinada gestão, ou a participação em inauguração de obras públicas, também são vedadas aos prefeitos e vereadores que estão no poder.
A lei também proíbe que a União transfira recursos de forma voluntária para estados e municípios e que os estados enviem dinheiro para as prefeituras além daquilo que está previsto na Constituição. Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que a regra impede que um governador, por exemplo, envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos são do seu próprio partido, desequilibrando a corrida eleitoral.
Segundo Rollo, a legislação parte do pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da esfera municipal já estão em vantagem na disputa e, por isso, visa impedir que o uso indevido da máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os candidatos.
"Já há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa desigualdade é tolerada pela legislação eleitoral. Essas condutas vedadas servem para evitar que se amplie esta desigualdade, o uso da máquina administrativa que pode gerar máculas à legitimidade das eleições", destaca.
Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. lembra que os pré-candidatos também não poderão mais apresentar ou comentar programas em cadeia de rádio ou TV. "Esse ofício está restrito. Agora, todo o aparecimento de candidatos têm que ter o princípio da igualdade", ressalta.
Sanções
São duas as sanções previstas na legislação eleitoral para os prefeitos e vereadores que desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é pecuniária, ou seja, multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor pode ser duplicado, caso o agente público cometa a mesma irregularidade. A segunda sanção é mais severa, afirma Freitas Jr.
"Se existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse uso muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa, determinar a perda do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou desse aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu cargo público", completa.
Limite de gastos
Já no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato poderá fazer para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas.
Segundo os especialistas, o limite de gastos é mais uma das ferramentas previstas na legislação eleitoral para impedir eventual desequilíbrio na corrida eleitoral. "Não é porque tem um caminhão de dinheiro que vai poder usá-lo. Existe um teto e esse teto precisa ser respeitado. É um teto calculado para você ter uma campanha robusta, mas que não seja absurdamente impossível que o outro candidato que não tem a mesma quantidade de recursos não consiga disputar com o mínimo de paridade", afirma Freitas Jr.
Rollo afirma que o limite que cada candidato poderá gastar leva em conta o tamanho do município e o cargo que ele pretende conquistar. "É claro que, na campanha majoritária para prefeito, o teto de gastos é maior do que para vereador, mas precisa ser verificada essa tabela, município por município, para saber quanto o candidato a prefeito pode gastar e quanto os candidatos a vereador podem gastar também."
O gasto acima do teto pode representar abuso do poder econômico, sujeitando o infrator à cassação e eventual de inelegibilidade por oito anos.