quarta-feira, 9 de outubro de 2024

PINHEIRO QUILOMBO PACOÃ: TRF1 estabelece prazo para Incra concluir demarcação de território

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir em nove meses o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à comunidade quilombola Pacoã, no Maranhão. Em seguida, o instituto terá mais nove meses para concluir todos os atos do processo administrativo de demarcação do respectivo território.

O processo de demarcação começou em 2007, quando membros da comunidade formalizaram requerimento para o reconhecimento da comunidade como remanescentes de quilombos, porém, somente em 2016, a Fundação Cultural Palmares emitiu a respectiva certidão – com formalização em portaria em janeiro do ano seguinte. Quase dez anos após a instauração, o processo administrativo ainda estava em fase inicial, segundo informado pelo próprio superintendente substituto do Incra à época.

O MPF ajuizou ação civil pública, em 2018, para que a Justiça Federal obrigasse o, Incra a realizar todas as etapas do procedimento – identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro – e, desse modo, concluir a demarcação dos territórios ocupados pela comunidade quilombola Pacoã.

Após sentença favorável aos pedidos do MPF, o, Incra recorreu ao TRF1, alegando o atraso na emissão da certidão pela Fundação Cultural Palmares para justificar a demora em sua atuação, além de apontar limitações orçamentárias e operacionais impeditivas do impulsionamento do processo.

O MPF considera excessiva e injustificável a lentidão no cumprimento das etapas de demarcação, considerando o período de mais de 15 anos desde a instauração do processo administrativo. Na manifestação apresentada à Justiça Federal, o órgão alerta, ainda, que a demora nos processos de demarcação das terras ocupadas por quilombolas tem o potencial de acirrar os conflitos no campo.

“Ressalte-se que a ausência de regularização fundiária tem ensejado situações de grande insegurança social, como a intrusão das terras ocupadas tradicionalmente por quilombolas, ameaças e proibição quanto ao uso de áreas utilizadas centenariamente para o cultivo, além da vedação do acesso a políticas públicas”, reforçou o MPF.

Apelação Cível nº 1001422-53.2018.4.01.3700

 

Concurso dos Correios: editais são divulgados para mais de 3 mil vagas imediatas

Os Correios divulgaram nesta quarta-feira (9) os editais com as regras para o novo concurso da estatal. Serão preenchidas 3.468 vagas imediatas, com salários iniciais de até R$ 6,8 mil.

As inscrições deverão ser feitas via internet, no período das 10h desta quinta (10) até às 23h do dia 28 de outubro. As provas estão previstas para o dia 15 de dezembro e serão aplicadas em todas as regiões do Brasil, podendo abranger até 306 localidades. A taxa de inscrição é de R$ 42,00.

As informações foram publicadas na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU).

A empresa não realizava um concurso público em âmbito nacional desde 2011, quando 1,1 milhão de pessoas se inscreveram para as mais de 9 mil oportunidades.

Desta vez, a seleção vai preencher 3.099 vagas de nível médio (cargo agente de Correios) e 369 para nível superior (cargo analista de Correios). As remunerações iniciais serão de R$ 2.429,26 e R$ 6.872,48, respectivamente.

Há ainda oportunidades para cadastro reserva: 5.344 para o cargo de agente e mais 631 para analista. As regras para participar foram descritas em dois editais diferentes.

O edital na íntegra, anexos, cronogramas e outras publicações referentes ao concurso estará disponível nos sites do IBFC (www.ibfc.org.br) e dos Correios (www.correios.com.br).

Segundo a estatal, 30% das vagas serão reservadas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas.

A banca responsável pela organização do concurso é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Concurso dos Correios: editais são divulgados para mais de 3 mil vagas imediatas — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União (DOU)

O que se sabe sobre as provas


As provas do concurso dos Correios serão aplicadas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

O exame para o cargo de agente de Correios (nível médio) será objetiva, com questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos.

Já a avaliação para analista de Correios (nível superior) vai cobrar, além da parte de múltipla escolha, uma redação de texto dissertativo, de até 30 linhas.

Falta de mão de obra

A realização do novo concurso dos Correios foi decidida entre a estatal e as federações representativas de empregados e empregadas durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho em 2023.

Segundo os Correios, realizar o concurso público é um dos compromissos assumidos pela atual gestão para solucionar a demanda acumulada nos últimos anos por mais profissionais em posições estratégicas da empresa e evitar a sobrecarga de trabalho.

“A contratação de pessoas é uma medida essencial para que a empresa possa corresponder às novas demandas da sociedade e do mercado”, disse o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, em comunicado.

A quantidade de vagas abertas, no entanto, é considerada insuficiente para suprir o déficit de mão de obra na empresa, alega a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect).


terça-feira, 8 de outubro de 2024

Aprovado PL que dá celeridade aos repasses a profissionais da Enfermagem beneficiados com novo piso


 Agência Assembleia / Fotos: Biaman Prado

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o Projeto de Lei n.º 414/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é dar mais celeridade ao repasse de valores a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que foram beneficiados com o novo piso salarial da categoria.

O Projeto de Lei 414/2024 altera a Lei Estadual n.º 12.043, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituindo o Piso Salarial Nacional desses profissionais.

A proposição aprovada visa alterar a redação do § 3º do artigo 6º da Lei Estadual, que versa sobre os repasses a título de assistência financeira complementar a serem prestados pela União aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos serviços de prestadores contratualizados, conforme o artigo 198 da Constituição Federal.

Nesse sentido, foi publicada a Lei 14.581, de 11 de maio de 2023, que determinou a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) a fim de prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

“Em razão disso, o projeto de lei pretende dar mais celeridade ao repasse dos valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, desburocratizando e simplificando o processo desses recursos e, por consequência, o recebimento pelos profissionais beneficiados”, pontuou o governador Carlos Brandão (PSB) na justificativa do projeto