sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Creche-Escola Sementinha recebe doação de livros da escritora Nilma Sodré

A Creche-Escola Sementinha recebeu, na manhã desta sexta-feira (11), a doação de 55 exemplares do livro infantil ‘A menina Maitê e o sapo no terraço’, da professora e escritora Nilma Sodré. A iniciativa, além de celebrar o Dia das Crianças, reforça o compromisso com o incentivo à leitura entre os pequenos.

Para Cynthia Vieira, diretora pedagógica da Creche-Escola Sementinha, mantida pelo Grupo de Esposas de Deputados do Estado do Maranhão (Gedema), o momento é especial e simbólico.

“Incentivar a leitura desde cedo é fundamental para o desenvolvimento das crianças. Livros são portas que abrem o imaginário, despertam a curiosidade e plantam o amor pelas palavras. Receber essas doações em uma data tão significativa reforça ainda mais nosso compromisso com a formação integral dos nossos alunos”, afirmou.

A escritora Nilma Sodré, que já publicou obras como ‘Confissões (In)Verso’ e ‘Artesingullar: Momentos em Prosa e Verso’, expressou sua gratidão à presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), por ser parceira nessa causa. Ela também destacou o poder transformador da leitura.

Diretora pedagógica, Cynthia Vieira, e equipe da Sementinha com a escritora Nilma Sodré

 “Nós somos pontes. O acesso à leitura é mais do que um direito, é acessibilidade, é abertura de portas. É a quebra de barreiras e silêncios, uma voz que sai para invadir corações”, frisou.

Nilma Sodré, além de escritora, é uma promotora ativa da leitura e da cultura no município de Urbano Santos, participando de encontros literários e contribuindo para a criação de Academias de Letras.


Galeria de Fotos:

Creche-Escola Sementinha recebe doação de livros da escritora Nilma Sodré

 

Júri de Balsas condena homem a 104 anos de prisão, por três mortes, estupro e violação de cadáver

O Tribunal do Júri de Balsas, reunido em sessão na quarta-feira, 9/10, julgou ação penal movida pelo Ministério Público contra Antonio José Ribeiro de Lima (“Tuquinha”), 33 anos, condenado a 104 anos de prisão, por três homicídios qualificados (agravados) de duas mulheres e um homem, estupro de menor de idade, violação de cadáver e denunciação caluniosa.

Na sessão presidida pelo juiz Haniel Sóstenis, o Ministério Público pediu a condenação do denunciado, sem valorar a agravante do crime de matar alguém para garantir a execução ou impunidade de outro crime. Já a defesa sustentou a ausência de prova da autoria, pedindo a absolvição do réu e a consideração da "continuidade delitiva" (crimes continuados) na valoração da pena.

No julgamento, o juiz considerou o concurso de crimes (crimes diversos em várias ações) praticados pelo réu; que antes de executar uma das mulheres a obrigou a presenciar a morte do filho e, ainda, que, na data dos crimes, estava foragido do sistema prisional em decorrência de condenação por homicídio, o que fundamentou a valoração negativa da sua conduta social.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença decidiu, em relação à vítima M. A. de Jesus a ocorrência do crime de homicídio, culpou o réu por sua autoria e reconheceu, também, a agravante de crime cometido mediante o emprego de meio cruel e por traição ou emboscada, negando a absolvição, mas não admitiram o fim de assegurar a execução de outro crime. Quanto ao crime de vilipêndio de cadáver, reconheceu a sua ocorrência e autoria, também negando a absolvição.

Quanto à segunda vítima, F. A. de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e atribuiu sua autoria ao réu, negando a absolvição. Quanto a agravante de crime cometido com emprego de asfixia, os jurados responderam positivamente. Acerca da agravante de emprego de asfixia, também responderam positivamente. Já quanto à agravante de crime para assegurar outro crime, negaram.

Em relação à terceira vítima, A. M.de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e a autoria, negando absolvição. Sobre as agravantes de crime cometido mediante o emprego de meio cruel, e traição ou emboscada, disseram sim. Quanto ao fim de assegurar a execução de outro crime, responderam não.

ESTUPRO

Quanto ao crime de estupro desta última vítima, o Conselho de Sentença reconheceu a sua ocorrência e atribuiu a autoria ao réu, negando, mais uma vez, a absolvição. Questionados acerca da qualificadora referente ao cometimento do crime contra menor de 18 anos e maior de 14 anos, os senhores jurados responderam de fora afirmativa.

Após analisar as penas cabíveis para cada crime, e conforme as decisões dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz condenou o réu Antonio José Ribeiro Lima, a 104 anos de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 57 dias-multa de um terço do salário-mínimo, pena a ser cumpridas em regime fechado.

Diante das condutas praticadas, marcadas pela agressividade, aliadas à prática de diversos crimes contra o mesmo grupo familiar, assim como pelo fato de o réu ser reincidente nos crimes contra a vida e a dignidade sexual, o juiz manteve a prisão do condenado e determinou o seu encaminhamento à Unidade Prisional de Balsas.

 

PINHEIRO – MPMA recebe sindicatos para tratar sobre recursos do Fundef destinados a Pinheiro

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, se reuniu, na manhã desta sexta-feira, 11, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Básica das Redes Estadual e Municipais do MA (Sinproesemma) e Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro (Sinprosempi). A reunião, realizada na Procuradoria Geral de Justiça, teve o objetivo de discutir o não pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a ser efetuado pelo Município de Pinheiro, aos professores da rede municipal de ensino.

Do MPMA, participaram também os promotores de justiça Samira Mercês dos Santos (da comarca de Pinheiro); Ednarg Fernandes Marques (diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais); Reginaldo Júnior Carvalho (assessor especial da PGJ); Haroldo Paiva de Brito (integrante da Assessoria Especial da PGJ).

De acordo com Samira Mercês dos Santos, uma representação foi enviada ao procurador-geral de justiça sobre o caso. Além disso, a Promotoria de Justiça de Pinheiro instaurou inquérito civil para apurar o atraso no pagamento das parcelas do antigo Fundef pelo Município. A quitação em parcelas dos valores destinados aos docentes municipais havia sido acordada pela administração municipal em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

MPMA discutiu a questão com os sindicatos estadual e municipal dos professores

“Nós viemos trazer ao conhecimento do procurador-geral os descumprimentos dos acordos que foram feitos em ação judicial referente ao pagamento dos precatórios da verba do Fundef, que deveriam ser destinados aos professores municipais de Pinheiro”, ressaltou a promotora de justiça Samira Mercês.

A titular da1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro ressaltou que os recursos são de interesse de toda a comunidade do município. “Todos querem ver uma educação de qualidade sendo oferecida no município”, enfatizou.

Do Sinproesemma, participaram Raimundo Oliveira (presidente), Leverriher Alencar (advogado) e Paulo Ricardo Tavares (advogado). A presidente do Sinprosempi, Leonísia Rodrigues, esteve presente na reunião, acompanhada de assessores jurídicos.

Na reunião, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, prometeu avaliar os detalhes do caso e tomar as providências cabíveis em relação ao atual prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio. “Nós vamos analisar todos os pontos do problema para encontrarmos a melhor providência a ser tomada”, declarou.

Redação: CCOM-MPMA