terça-feira, 10 de dezembro de 2024

IMPERATRIZ – MPMA aciona prefeito, gestores municipais e mais 14 funcionários fantasmas por Improbidade Administrativa


 Prejuízo aos cofres públicos é de quase R$ 1,5 milhão

O Ministério Público do Maranhão propôs cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos, a atual secretária de Articulação Política do Município de Imperatriz, Maria de Fátima Lima Avelino, o ex-secretário da pasta, Remi Ribeiro Oliveira e mais 14 pessoas identificadas como funcionárias fantasmas, lotadas na Secretaria Municipal.

As ações foram propostas entre os dias 22 e 25 de novembro pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz. O prejuízo ao erário é de R$ 1.487.901,29, sem atualização monetária.

As ações foram propostas após procedimento instaurado a partir de inspeção realizada à Secretaria Municipal de Articulação Política, pela Promotoria, cuja titular é a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. As apurações confirmaram que, apesar do órgão municipal contar com elevado número de servidores, poucos foram encontrados no local de trabalho. Alguns, inclusive, eram desconhecidos daqueles que estavam presentes.

Os servidores ocupantes de cargos comissionados, com os respectivos cargos e o montante da remuneração que receberam até agora ou até o momento em que foram exonerados, são: Milayne Matos de Sales Mendes (assessora de Projetos Especiais – R$ 66.346,03);  Ana Caroline Ferreira Santos (diretora executiva – R$ 11.324,70); Ednon Viana Araújo (assessor de Projetos Especiais – R$ 42.129,05); Lucianne Soares de Sousa (diretor executivo –  R$ 448.040,39); Vanderley da Conceição (assessor de Projetos Especiais – R$ 47.924,13); Larissa de Andrade Silva Ramos (assessora de Projetos Especiais – R$ 58.744,65); João Pedro Ferreira (assessor de Projetos Especiais – R$ 80.868,84).

Também fazem parte da folha de pagamento sem comparecerem ao local de trabalho Mirivaldo Barros da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 64.284,18); William Barra Souza (assessor de Projetos Especiais – R$ 230.007,63); Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho (diretor de departamento – R$ 72.383,08);  Michael Augusto da Conceição Oliveira (assessor de Projetos Especiais – R$ 103.305,84);  Antonio Alves de Sousa Junior (diretor de departamento  – R$ 137.372,64); Mateus Gomes da Silva Neto (assessor de Projetos Especiais – R$ 75.250,58); e Silvia Maria Santos Costa da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 49.919,55).

DEPOIMENTOS

Ao serem ouvidos no curso das investigações, os denunciados não souberam dizer quais funções exercem com clareza ou a carga horária que cumprem na Secretaria, limitando-se a declarar que realizam trabalhos externos. Em geral, quando perguntados sobre a última atividade realizada no trabalho, não souberam informar. Os requeridos sequer sabiam dizer quem era o secretário da pasta antes de Fátima Avelino, apesar de algumas nomeações terem sido feitas à época da gestão de Remi Oliveira.

Em depoimento ao Ministério Público, Fátima Avelino apresentou diversas contradições sobre o controle de ponto na Secretaria. Primeiro, afirmou que os servidores não compareciam diariamente, mas semanalmente. Depois, disse que existia uma escala de rodízio entre os servidores. Por fim, afirmou que todos assinavam uma folha de ponto diariamente, o que indicaria contato diário com os servidores.

“Assim, constata-se que, embora a secretária afirme manter uma relação de confiança com os servidores da pasta e alegue ter contato diário com eles, não possui qualquer prova do trabalho por eles executado ou do cumprimento da carga horária exigida pelos cargos que ocupam. Ainda assim, até a presente data, esses servidores continuam recebendo regularmente suas remunerações, apesar da evidente ausência de prestação de serviços”, ressalta a promotora de justiça Glauce Malheiros.

O Ministério Público aponta, ainda, que Remi Ribeiro Oliveira, ex-secretário da pasta, foi conivente com a situação de funcionários fantasmas, permitindo que os servidores recebessem seus salários sem desempenhar as funções para as quais foram nomeados, pois quando Fátima Avelino assumiu o cargo, alguns comissionados já faziam parte do quadro da Secretaria, evidenciando a continuidade das irregularidades.

Milayne Matos de Sales Mendes e Ana Caroline Ferreira Santos não residem no município de Imperatriz, mas em São Luís, e, mesmo assim, constavam como servidoras da Secretaria. Milayne Mendes, inclusive, recebia um contracheque com o salário correspondente ao dobro do valor de outros servidores que ocupam o mesmo cargo que ela detinha. Durante a investigação, declarou que sua função era marcar reuniões para o prefeito Assis Ramos quando tinha compromissos em São Luís.

Outro ocupante de cargo em comissão e residente fora de Imperatriz é Mateus Gomes da Silva Neto, que é empresário em Buritirana e foi candidato a prefeito daquele município. Somam-se à lista, ainda, Silvia Maria Santos Costa da Silva e Larissa de Andrade Silva Ramos, que residem em Formosa da Serra Negra.

A secretária Fátima Avelino também relatou que teve dificuldades para localizar os servidores para o cargo, afirmando que precisou reunir informações básicas, como nomes e telefones, para comparecerem à Secretaria. Apesar disso, não tomou qualquer providência em relação às irregularidades constatadas, permitindo que os citados continuassem recebendo remuneração sem cumprir suas funções.

PEDIDOS

O Ministério Público pede que a Justiça decrete liminarmente a exoneração imediata de Mirivaldo Barros da Silva, William Barra Souza, Ednon Viana Araújo, Lucianne Soares de Sousa, Larissa de Andrade Silva, Silvia Maria Santos Costa da Silva, Mateus Gomes da Silva Neto, Antonio Alves de Sousa Junior, Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho e Michael Augusto da Conceição. Os demais já se encontram desligados das funções.

O pedido se estende à indisponibilidade de bens de todos os acusados no montante do valor do prejuízo causado ao erário, correspondente à remuneração recebida individualmente até o momento atual ou enquanto mantiveram vínculo com a administração pública.

De acordo com o art. 12, Inciso I, da lei nº 8.429/92, a penalidade para atos de improbidade administrativa de “funcionários fantasmas” é a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente.  

As sanções se estendem ao prefeito, à secretária Fátima Avelino e ao ex-secretário, Remi Ribeiro Oliveira, com a indisponibilidade de bens, além da penalidade imposta pelo Art. 12, Inciso II da lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

Roberto Costa parabeniza Governo do Estado pelos investimentos em programas sociais e por redução da pobreza

Assecom/ Dep. Roberto Costa

Durante a sessão plenária desta terça-feira (10) da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), o deputado estadual Roberto Costa (MDB) parabenizou o governador Carlos Brandão (PSB) pelas ações e investimentos colocados em prática pelo Executivo estadual que estão contribuindo diretamente para a redução da pobreza e desigualdade social.

“Duzentas mil famílias maranhenses saíram da situação de extrema pobreza. São aquelas pessoas que sobreviviam, por dia, com no máximo R$ 7,00. São pessoas que passavam fome. Mas, essas pessoas, para muitos, não existem. E em alguns momentos, quando essas pessoas são agraciadas com o direito de ter o mínimo de dignidade, alguns não fazem nenhum tipo de referência”, disse o parlamentar. 

Roberto Costa criticou o fato de alguns parlamentares serem incapazes de reconhecer o trabalho que está sendo desenvolvido pelo governador Carlos Brandão e que tem dado resultados positivos, atestado inclusive pelas últimas pesquisas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Fazem de conta que não existe, parece que não é um dado do Maranhão porque querem passar a narrativa de que as coisas não estão funcionando. Mas os dados vêm mostrando que o governador Brandão está no direcionamento correto e as políticas públicas efetuadas pelo seu governo têm dado o resultado positivo”, frisou.

Da tribuna, Roberto Costa destacou a importância dos Restaurantes Populares, iniciativa ampliada pelo governador Carlos Brandão, que tem contribuído para levar alimentação digna para as pessoas mais carentes do estado. O deputado também elogiou o programa Mais Renda, que visa capacitar e inserir os cidadãos de maior vulnerabilidade social no mercado de trabalho, oportunizando a esses indivíduos o sustento necessário para as suas famílias. 

O parlamentar ressaltou, também, que a preocupação de todos os deputados da Assembleia deveria ser retirar os maranhenses que ainda permanecem na linha da pobreza, criticando a tentativa da oposição em politizar e desvirtuar o debate.

“Fome dói. Temos que priorizar aqueles que mais precisam. Temos a responsabilidade com todos, mas principalmente com aqueles que mais necessitam da nossa urgência com as ações públicas. Só quem não conhece a fome e o sentimento das pessoas que passam por dificuldades é que consegue subir à tribuna e não dizer da alegria de ter 200 mil famílias que passaram a ter dignidade através de uma alimentação”, afirmou.

 

Como e Quando a Cobrança do PIX pode ser Feita?

 

Enquanto o PIX é amplamente gratuito para pessoas físicas, existem exceções baseadas no tipo de uso e nas políticas das instituições financeiras. Conhecer essas regras ajuda a evitar surpresas indesejadas. Em geral, as cobranças podem ocorrer nas seguintes situações: uso de canais alternativos, para fins comerciais específicos e quando se excede um limite mensal pré-estabelecido por algumas instituições.

Para microempreendedores individuais e empresários individuais, o cenário é diferente. Quando o PIX é utilizado para transações comerciais, taxas podem ser aplicadas. Quanto às pessoas jurídicas, estas devem estar cientes que, por padrão, as operações através do método serão cobradas.

Quando Exatamente o PIX Pode ser Cobrado?

Alguns casos específicos permitem que as instituições financeiras apliquem taxas ao uso do PIX, mesmo que o princípio geral seja de gratuidade para pessoas físicas. Vamos explorar em detalhes esses cenários:

  • Uso de canais alternativos. Quando as transações não são feitas por meios eletrônicos, como aplicativos bancários ou internet banking, taxas podem ser impostas, especialmente se realizadas via atendimento telefônico ou presencial.
  • Fins comerciais. Caso as transações envolvam a venda de produtos ou serviços, comércios que utilizam o PIX podem enfrentar cobranças.
  • Exceder limite mensal. Alguns bancos impõem limites de transações mensais gratuitas. Ultrapassar esses limites pode resultar em cobranças adicionais.

A Cobrança do PIX é Legal?

Sim, a cobrança é permitida dentro das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. As instituições têm a liberdade de cobrar desde que respeitem essas diretrizes, especialmente para fins comerciais e quando operações não são feitas pelos canais digitais próprios das instituições.

No entanto, se uma instituição tentar cobrar por uma transação pessoal que respeite as diretrizes do PIX – como uma feita pelo aplicativo do banco – essa cobrança pode ser considerada abusiva, e o usuário possui o direito de contestá-la.

Existem algumas exceções:

  • Pessoas jurídicas. Empresas podem ser cobradas por enviar ou receber Pix, e também pela contratação de serviços relacionados a essas transações.
  • Pessoas físicas em situações específicas. Em alguns casos, mesmo pessoas físicas podem ser cobradas por receber Pix, como quando a transação se configura como uma compra.
  • É importante ressaltar que:

    • A tarifa deve ser informada. As instituições financeiras são obrigadas a informar o valor da tarifa no comprovante de envio e recebimento, no extrato da conta e na tabela de tarifas.
    • Existem limites: O Banco Central estabelece limites para as tarifas cobradas pelo Pix, principalmente em relação a saques e trocos.
    • Há muita desinformação: É comum encontrar informações falsas sobre a cobrança do Pix. Por isso, é fundamental consultar fontes confiáveis, como o site do Banco Central.

    Quais São as Dicas para Usar o Método sem Custos?

    Para evitar ser surpreendido com taxas, os usuários podem seguir algumas práticas simples:

    1. Escolha a Conta Certa:

    • Contas digitais: muitas contas digitais oferecem o Pix sem tarifas, tanto para enviar quanto para receber. Pesquise sobre as opções disponíveis no mercado e compare os serviços oferecidos.
    • Contas tradicionais: algumas instituições financeiras tradicionais também isentam seus clientes de taxas do Pix, principalmente para contas com um determinado saldo mínimo.

    2. Utilize as Chaves Pix Corretas:

    • CPF ou CNPJ: As chaves mais comuns e geralmente isentas de taxas.
    • Telefone celular: Certifique-se de que o número esteja vinculado à sua conta bancária.
    • E-mail: outra opção prática e gratuita.
    • Chave aleatória: pode ser utilizada, mas verifique se a instituição financeira cobra alguma tarifa por ela.

    3. Evite Pix Cobrado:

    • Pix Cobrado: Essa modalidade permite que o recebedor adicione uma taxa à transação. Sempre confira o valor total antes de confirmar o pagamento.
    • Atenção a golpes: desconfie de solicitações de Pix para pagamentos de serviços ou produtos que não conhece ou que parecem suspeitos.

    4. Utilize o Pix para Pagamentos e Recebimentos:

    • Pagamentos: Utilize o Pix para pagar contas, fazer compras online e realizar transferências entre contas.
    • Recebimentos: Peça para seus clientes e parceiros utilizarem o Pix para pagamentos, reduzindo custos com outras formas de pagamento.

    5. Consulte as Tarifas da Sua Instituição:

    • Tarifas específicas. Mesmo que a sua instituição ofereça o método gratuito para a maioria das transações, algumas operações podem ter custos adicionais.
    • Alterações nas tarifas. As tarifas podem ser alteradas a qualquer momento, por isso, é importante consultar a sua instituição regularmente.

    Qual é o Impacto da Cobrança do PIX?

    A cobrança de taxas nas transações PIX pode impactar significativamente pequenos empresários e trabalhadores informais que dependem dessas transações para o dia a dia. Apesar das cobranças, a competição entre bancos em ofertar melhores condições poderá beneficiar os consumidores a longo prazo. Manter-se informado e adaptar-se estrategicamente às mudanças é fundamental para aproveitar as vantagens do método e minimizar qualquer potencial impacto financeiro.