terça-feira, 17 de dezembro de 2024

SELETIVO: Alfândega da Receita Federal abre seleção, sem concurso, para peritos com formação em diversas áreas:


A seleção envolverá apenas análise documental com pontuação baseada nos critérios estabelecidos no edital.

Já pensou em trabalhar na Receita Federal? O órgão está com processo de seleção aberto com oportunidades para o cargo de Perito em diferentes áreas de formação de nível superior. Quem for aprovado na seleção irá ocupar o posto na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Conforme o edital, as 71 vagas oferecidas são para as seguintes áreas:

  • Agronomia – 3 vagas;
  • Armamentos/Explosivos/Munições – 3 vagas;
  • Elétrica, Eletrônica e Telecomunicação – 15 vagas;
  • Engenharia Aeronáutica – 3 vagas;
  • Engenharia Biomédica – 3 vagas;
  • Engenharia de Alimentos – 3 vagas;
  • Engenharia Mecânica e Metalúrgica – 15 vagas;
  • Engenharia Têxtil – 3 vagas;
  • Farmácia – 3 vagas;
  • Gemologia – 3 vagas;
  • Identificação de Obras de Arte – 3 vagas;
  • Medicina – 3 vagas;
  • Odontologia – 3 vagas;
  • Química – 5 vagas;
  • Veterinária – 3 vagas.

Para concorrer a uma das vagas, os interessados devem ter nível superior completo e experiência mínima na área de formação de, pelo menos, dois anos. Os aprovados irão atuar na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, bem como na emissão de laudos sobre estado e valor residual de bens, quando solicitados pela fiscalização aduaneira.

Inscrições

As inscrições para o processo seletivo da Receita Federal começam no dia 06 de janeiro e seguem abertas até o dia 12 de janeiro de 2025. Os interessados devem manifestar interesse na vaga enviando um email para o endereço eletrônico peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br com o seguinte texto no campo assunto: “Credenciamento de Peritos ALF/VCP”.

No corpo da mensagem é necessário informar abertura de dossiê digital para a juntada da documentação relativa à inscrição no processo seletivo. Importante ainda destacar que devem ser anexados os documentos conforme exige o edital.

Seleção

A seleção envolverá apenas análise documental com pontuação baseada nos critérios estabelecidos no edital.

Mais informações

Os interessados podem obter informações completas sobre o processo de seleção clicando aqui e lendo o edital na íntegra.


 

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

ARARI – MPMA obtém na Justiça decisão que obriga prefeito a prestar informações à equipe de transição

Em atendimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão, o Tribunal de Justiça determinou, em 13 de dezembro, ao Município de Arari, na pessoa do prefeito Rui Fernandes Filho, que entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal.

Ajuizado pela titular da Promotoria de Justiça de Arari, Alessandra Darub Alves, o Agravo de Instrumento recorreu de decisão proferida pelo juízo da Comarca, que indeferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública movida visando assegurar a transição administrativa de Arari.

Em caso de descumprimento da medida, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil reais, por dia de descumprimento, limitado o teto da multa a R$ 100 mil.

A decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, prevê, ainda, o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de Arari, incluindo aquelas vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a outros fundos municipais. A medida visa coibir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial, até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os recursos somente poderão ser liberados mediante alvará judicial, realizado na Comarca de Arari, para ser assegurada a manutenção dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, folha de pagamento de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte de pacientes e escolar e manutenção de bens e serviços imprescindíveis.

AÇÃO CIVIL

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público fundamentou seu pedido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Estadual do Maranhão e na Instrução Normativa n.º 80/2024 do TCE/MA, que disciplinam o processo de transição administrativa.

A Promotoria de Justiça de Arari requereu ao gestor municipal atual para fornecer à equipe de transição da prefeita eleita todas as informações e documentos relativos às contas públicas, convênios, contratos administrativos e folha de pagamento.

Entre outros fatos apontados para justificar o pedido, está a omissão do prefeito em fornecer as informações solicitadas à equipe de transição, o que viola os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. Também foi alegado que a falta de informações prejudica gravemente a organização administrativa da nova gestão, comprometendo o planejamento e a continuidade dos serviços públicos.

Redação: CCOM-MPMA

 

Sangramento na menopausa: o que pode ser e o que fazer

O sangramento vaginal após a menopausa pode ter diversas causas, como infecções, traumas e câncer de vagina. Já as causas uterinas incluem infecções no útero, pólipos ou miomas, atrofia ou espessamento endometrial, além de câncer de endométrio ou colo do útero.

As doenças sistêmicas ou o uso de medicamentos também podem ser responsáveis, como distúrbios hormonais ou de coagulação, e o uso de anticoagulantes e de reposição hormonal.

Em muitos casos, é necessário realizar uma consulta médica, exame físico e ultrassonografia pélvica transvaginal. As biópsias também podem ser indicadas. Procure um ginecologista para avaliação e tratamento.

Veja ao vídeo com a explicação do especialista:

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