quarta-feira, 2 de abril de 2025

AERONÁUTICA: Sem concurso e sem prova convoca brasileiros para o Serviço Militar Voluntário! Confira como participar

O aviso de convocação é destinado ao Serviço Militar Voluntário com vagas para brasileiros que desejam ingressar como militar temporário.

Mais um edital para a Força Aérea Brasileira (FAB) foi publicado nesta terça-feira, dia 01 de abril. O aviso de convocação é destinado ao Serviço Militar Voluntário, com vagas para brasileiros que desejam ingressar como militar temporário em uma das unidades da Aeronáutica espalhadas pelo país.

As oportunidades contemplam candidatos com nível superior completo para o quadro de Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Confira as especialidades aceitas a seguir:

Oficiais Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

Dentistas

  • Clinica Geral Odontológica;
  • Odontopediatria;
  • Cirurgia e Traumatologia Buco maxilofaciais;
  • Periodontia;
  • Endodontia;
  • Prótese Dentária;
  • Periodontia;
  • Implantodontia;
  • Radiologia Odontológica e Imaginologia;
  • Dentística;
  • Odontologia para Pacientes com necessidades especiais.

Farmácia

  • Farmácia Bioquímica;
  • Farmácia Hospitalar;
  • Rádiofarmácia e Medicina Nuclear;

Veterinários

  • Medicina Veterinária.

Importante destacar que além das oportunidades para o quadro FDV (Farmacêutico, Dentista e Veterinário), a FAB também está com vagas abertas para os quadros magistério, médico, técnico e Segurança e Defesa. As vagas serão distribuídas entre as seguintes unidades da FAB:

  • Belém (Alcântara e Belém);
  • Brasília (Anápolis, Brasília e Guarantã do Norte);
  • Canoas (Canoas, Curitiba, Florianópolis e Santa Maria);
  • Manaus (Boa Vista, Manaus e Porto Velho);
  • Recife (Fortaleza, Parnamirim, Recife e Salvador);
  • Rio de Janeiro (Barbacena, Lagoa Grande e Rio de Janeiro);
  • São Paulo (Campo Grande, Guaratinguetá, Guarujá, Pirassununga, São José dos Campos e São Paulo).

Requisitos

Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter nível superior completo na área de formação exigida pelo edital, além de idade entre 18 e 41 anos.

Inscrições

Os interessados devem realizara a candidatura diretamente pelo site da FAB entre os dias 02 a 24 de abril de 2025.

Etapas

  • Entrega de Documentos (ED);
  • Validação Documental (VD);
  • Avaliação Curricular (AC);
  • Concentração Inicial (CI);
  • Inspeção de Saúde (INSPSAU);
  • Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
  • Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF).

Maiores Informações

As informações completas sobre a seleção para temporários da FAB podem ser obtidas nos editais referentes a cada uma das unidades, diretamente pelo endereço eletrônico https://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/candidato/detalhe_convocacao.php ou pelos telefones indicados em cada um dos editais.




 

terça-feira, 1 de abril de 2025

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

 

A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. 

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.

"A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta", pontua.

Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.

“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica

Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.

Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações

Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Ainda segundo o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. 


Fundeb: estados e municípios partilham R$ 3,4 bi referentes à 3ª parcela de 2025

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou a terceira parcela de 2025 referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor chega a R$ 3,4 bilhões, e é proveniente da contribuição federal. 

Os recursos - destinados a estados, Distrito Federal e aos municípios brasileiros, são repassados nas modalidades Valor Anual por Aluno (Vaaf), Valor Anual Total por Aluno (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).  

Em janeiro, foram liberados R$ 11 bilhões de complementação da União ao fundo. Desse total, R$ 2,8 bilhões foram relativos ao repasse da 1ª parcela deste ano, enquanto R$ 8,2 bilhões eram referentes à 13ª e última parcela de 2024. Já em fevereiro, a segunda parcela totalizava R$ 3,1 bilhões. Com esta parcela de março, o valor total acumulado no ano chega a R$ 17,5 bilhões.

Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, do valor total, estados e municípios podem destinar até 70% para pagamento de pessoal. Porém, o restante, ou seja, 30%, devem ser investidos na área da educação.

“São recursos da ordem de R$ 3,4 bilhões, que poderão ser utilizados por esses entes, tanto para pagamento de professores quanto para investimento na educação, com compra de material didático, material pedagógico, capacitação de professores. É um dinheiro que faz muita diferença na educação de estados e municípios”, destaca. 

Segundo a Portaria Interministerial MEC/MF n.º 14, de 27 de dezembro de 2024, o cronograma de desembolso da complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 ficou definido da seguinte forma em relação aos valores por estado:

  • ALAGOAS: R$ 56.482.833,50
  • AMAZONAS: R$ 111.139.172,31
  • BAHIA: R$ 325.360.281,66
  • CEARÁ: R$ 287.550.034,91
  • MARANHÃO: R$ 314.824.369,69
  • PARÁ: R$ 298.438.485,25
  • PARAÍBA: R$ 29.668.101,73
  • PERNAMBUCO: R$ 77.953.484,99
  • PIAUÍ: R$ 89.041.212,87
  • RIO DE JANEIRO: R$ 23.723.333,47

A complementação da União para este ano está prevista em R$ 56,5 bilhões. O valor deve beneficiar 1.859 entes federativos na modalidade Vaaf, 2.358 na modalidade Vaat e 2.837 na modalidade Vaar. Essas quantias serão repassadas em parcelas mensais de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. Os depósitos serão feitos até o último dia útil de cada mês.  

O Fundeb

Conforme o Ministério da Educação, o Fundeb foi instituído em 2020 como instrumento permanente de financiamento da educação pública. Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual. Os recursos são formados por impostos e por transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. 

Os valores que compõem o Fundo são redistribuídos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, assim como na valorização dos profissionais da educação. Isso ocorre Independentemente da fonte de origem dos valores.