sexta-feira, 11 de julho de 2025

Concurso da Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras MA é reaberto com 250 vagas


 No Maranhão, o concurso da Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras foi retificado e as inscrições reabertas. Entre as alterações no edital, estão a inclusão do cargo de farmacêutico, o aumento no número de vagas e atualização do cronograma.

Agora, o concurso público preencherá 250 vagas para cargos de ensinos fundamental, médio e superior, com salários iniciais que variam de R$ 1.518 a R$ 2.895,19. Do total de chances, 102 são para contratação imediata e 148 para formação de cadastro reserva (CR).

As inscrições foram reabertas no último dia 8 de julho e se encerrarão em 8 de agosto de 2025. O formulário está disponível no site da FUNATEC – Fundação de Apoio Tecnológico, banca organizadora do processo de seleção. As taxas custam:

  • R$ 75 para ensino fundamental;
  • R$ 90 para ensino médio; e
  • R$ 110 para formação superior.
  • Cargos no concurso da Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras

    Ensino Fundamental Completo:

    • auxiliar de serviços gerais (11 + 17 CR); e
    • vigia (6 + 8 CR).

    Ensino Médio Completo:

    • agente administrativo (5 + 9 CR);
    • motorista CNH categoria “D” (7 + 5 CR);
    • motorista CNH categoria “B” (3 + 2 CR); e
    • digitador (3 + 2 CR).

    Nível Superior:

    • assistente social (3 + 5 CR);
    • enfermeiro (2 + 3 CR);
    • fisioterapeuta (1 + 2 CR);
    • farmacêutico (1 + 2 CR);
    • nutricionista (2 + 4 CR);
    • odontólogo (2 + 2 CR);
    • orientador pedagógico (7 + 5 CR);
    • professor (47 + 80 CR); e
    • psicólogo (2 + 2 CR).

    Saiba quais provas serão aplicadas

    Todos os inscritos no concurso da Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Aqueles que concorrem aos cargos de professores ainda serão submetidos à prova de títulos, unicamente classificatória.

    O conteúdo programático versará sobre as seguintes disciplinas:

    • língua portuguesa;
    • raciocínio lógico e matemático;
    • legislação e conhecimentos gerais; e
    • conhecimentos específicos.

    A prova objetiva será aplicada na data prevista de 14 de setembro de 2025, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em 9 de setembro.

    + O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras.

  • + Resumo do Concurso Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras–MA 2025

    Prefeitura Jenipapo dos Vieiras
    Vagas: 250
    Taxa de inscrição: De R$ 75,00 Até R$ 110,00
    Cargos: Professor, Motorista, Enfermeiro
    Áreas de Atuação: Segurança Pública, Administrativa, Educação, Operacional, Saúde
    Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
    Faixa de salário: De R$ 1518,00 Até R$ 2895,00
    Organizadora: Funatec
    Estados com Vagas: MA
    Cidades: Jenipapo dos Vieiras–MA

    + Agenda do Concurso

    08/07/2025 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
    08/08/2025 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
    14/09/2025 Prova Adicionar no Google Agenda
    05/12/2025 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Iracema Vale cobra e Suzano, União e Incra anunciam Termo de Acordo Extrajudicial para tentar solucionar conflito agrário da “Fazenda Jurema”

Agência Assembleia

Horas após a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, denunciar na tribuna da Casa o conflito agrário envolvendo a área conhecida como “Fazenda Jurema”, a empresa Suzano S.A., a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciaram um Termo de Acordo Extrajudicial para tentar resolver a disputa. O conflito se arrasta há mais de 15 anos e afeta cerca de 600 famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.

Segundo o documento, o, Incra e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), iniciarão um processo administrativo para a aquisição, pelo Incra, da área ocupada pelas famílias, que, segundo a Suzano S.A., é parte das terras que pertencem à empresa. Ao todo, a área soma mais de 23 mil hectares. Destes, menos de 3 mil são ocupados pelas famílias para moradia e agricultura de subsistência.

Durante as negociações, a empresa chegou a apresentar um “Plano de Reintegração Humanizado”, que foi duramente criticado pela deputada Iracema Vale em seu pronunciamento. Segundo a parlamentar, a Suzano oferecia às famílias que há 50 anos ocupam a terra, apenas um aluguel social de R$ 180,00 por seis meses e cestas básicas pelo mesmo período.

“Estamos falando de famílias humildes que vivem há mais de 50 anos nessa terra, que nela cultivam, criam seus filhos e que dependem diretamente da agricultura familiar. São pessoas que têm o sentimento de pertencimento e que estão sendo ameaçadas de perder suas casas, roças e suas histórias”, declarou Iracema Vale em seu pronunciamento, no qual destacou ainda que a situação está sendo acompanhada pelo Governo do Estado, além de ter ganhado repercussão internacional. Na ocasião, a deputada cobrou posicionamento enérgico também do Parlamento Estadual.

Antes da apresentação do Termo de Acordo, estava em curso a ação de reintegração de posse em desfavor das famílias. A ação de despejo estava marcada, inicialmente, para o dia 30 de junho, mas havia sido adiada para o próximo dia 15 de julho.

Discurso

Em seu discurso, Iracema Vale cobrou respeito aos direitos humanos e à dignidade do povo maranhense. Ela também falou de sua experiência como ex-prefeita do município de Urbano Santos e relatou as consequências dos impactos causados pela empresa.

“Lá ficaram apenas as florestas de eucalipto. Os empregos saíram, a promessa da fábrica não se concretizou e a população foi abandonada. Mas não deixamos nosso povo à deriva. Reerguemos o município com a agricultura familiar, com trabalho e dignidade”, relembrou.

Por fim, Iracema Vale pediu a colaboração de seus pares para que o caso seja revisto e que seja apresentada uma solução que respeite os direitos das famílias envolvidas.

“Peço que a Suzano reflita, que reveja sua posição. Se quer ser respeitada como uma empresa internacional, que também cumpra sua função social. Porque com a vida, com o lar, com a dignidade do povo do Maranhão não se negocia”, concluiu Iracema.

 

AMARANTE DO MARANHÃO – Medidas administrativas durante vaquejada são recomendadas pelo MPMA

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, em 4 de julho, Recomendações solicitando medidas a serem tomadas durante a 29ª Vaquejada de Amarante do Maranhão, que acontecerá no período de 18 a 20 de julho, no Parque de Vaquejada Luís Franco, no município. Os documentos foram assinados pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho.

No primeiro documento, o MPMA solicita que os organizadores garantam o direito à meia-entrada no evento a estudantes das redes pública ou privada, idosos, pessoas com deficiência e jovens com baixa renda. O direito é estabelecido pela lei nº 12.933/2013.

A segunda manifestação trata do ingresso e permanência de crianças menores de 12 anos somente acompanhados de um dos pais, responsável ou parente até o segundo e terceiro graus.

MEIA-ENTRADA

Devem ser disponibilizados 40% dos ingressos de meia-entrada para cada noite do evento. O número total, incluindo meias-entradas, deve ser encontrado em todos os pontos de venda. O aviso sobre esgotamento das meias-entradas em pontos de venda  deve ser informado de forma visível e clara.

A publicidade do evento (televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors, sites, redes sociais e entre outros) deve anunciar a possibilidade de comprar ingresso pela meia-entrada.

Cópia da Recomendação do MPMA deve ser afixada ao lado das bilheterias e postos de venda. Se houver bilheteria diferenciada para a compra de meia-entrada, deve ser garantido atendimento adequado igual ao dos demais participantes.

Os organizadores devem informar claramente em todos os pontos de venda de ingresso, portaria ou entrada, as determinações da Lei nº 12.933/2013 e telefones dos órgãos de fiscalização.

A Prefeitura deve fiscalizar o cumprimento da lei de meia-entrada e realizar inspeções no evento, em todos os dias, para checar se o direito está sendo garantido.

O acolhimento da Recomendação deve ser comprovado por meio de documentos ao MPMA, no prazo de 10 dias. As informações devem incluir a quantidade total de ingressos e os para meia-entrada, sob pena de medidas cabíveis.

MENORES

Na segunda Recomendação, a Promotoria de Justiça pede que criança ou adolescente em situação de risco (perdidos dos pais; sob efeito de substâncias psicotrópicas; exercendo trabalho infantil ilegal), seja, imediatamente, entregue aos pais, responsáveis ou aos cuidados do Conselho Tutelar.

No espaço dos shows e demais festas, a presença de crianças e adolescentes até 15 anos será somente permitida com acompanhamento de um dos pais ou responsável legal.

Adolescentes com idade a partir de 16 anos poderão permanecer no evento, com ou sem companhia dos pais, responsável ou parente. Porém, devem apresentar documentos de identidade oficial com foto, para comprovar a idade, sob pena de retirada imediata e entrega aos pais, responsáveis ou Conselho Tutelar.

Em caso de ato de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, a intervenção dos órgãos de proteção deve ser facilitada pela organização do evento.

Bebidas alcoólicas, produtos que causam dependência física ou psíquica, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles incapazes de provocar danos físicos não podem ser vendidos a crianças ou adolescentes.

Organizadores e proprietários de estabelecimentos devem controlar o acesso e permanência de crianças e adolescentes, exigir os documentos pessoais comprobatórios da idade.

Não deve ser permitida nenhuma forma de trabalho de crianças nos locais de eventos relacionados à vaquejada.

Igualmente não deve ser autorizado, pelos organizadores dos eventos e proprietários dos estabelecimentos, o manuseio de armas de pressão por criança (menores de 12 anos de idade), especialmente quando fora do controle dos pais ou responsáveis.

O não atendimento da Recomendação implicará em responsabilização penal, cível e administrativa, propositura das ações judiciais cabíveis e embargo do evento.

Redação: CCOM-MPMA