quarta-feira, 6 de agosto de 2025

NOTA – Assembleia se pronuncia sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF


Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Piso da enfermagem: estados e municípios partilharam mais de R$ 808 milhões, em julho

Os valores complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de julho já estão disponíveis para consulta. As quantias foram detalhadas na Portaria GM/MS n.º 7.679, de 23 de julho de 2025, publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União. 

O montante a ser transferido chega a R$ 808.020.008,80, entre valores destinados à execução municipal e estadual.

Essa verba é repassada aos entes federados mensalmente. O intuito é que, com os recursos, estados e municípios possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, é preciso que a destinação desse dinheiro seja fiscalizada, para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como pontua o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios repassem efetivamente os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia. 

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Municípios como Hortolândia–SP, Princesa Isabel (PB) e Nova Andradina–MS, receberão mais de R$ 200 mil, cada. Para Ipatinga–MG, Londrina–PR e Sobral–CE, a previsão é que sejam destinados mais de R$ 2 milhões. 

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu  

RegiãoUFValor Transferido para EstadoValor Transferido para MunicípioValor Transferido em julho - Total
Centro-OesteGO5.246.022,4512.104.636,7617.350.659,21
Centro-OesteMS1.833.552,869.900.572,8511.734.125,71
Centro-OesteMT1.995.182,269.706.336,2011.701.518,46
Centro-OesteDF366.164,22-366.164,22
NordesteBA28.311.569,5555.274.228,0983.585.797,64
NordestePE42.830.993,9232.297.627,1075.128.621,02
NordesteMA14.814.109,8745.505.993,5760.320.103,44
NordesteCE5.439.471,8139.038.124,3844.477.596,19
NordestePB6.596.081,1627.863.461,2234.459.542,38
NordesteRN3.816.329,3516.739.312,1720.555.641,52
NordestePI3.710.056,1416.629.688,0720.339.744,21
NordesteAL2.010.197,4415.886.322,7317.896.520,17
NordesteSE4.711.616,855.701.920,9210.413.537,77
NortePA12.493.738,3736.355.117,0148.848.855,38
NorteAM9.966.055,6212.533.141,7022.499.197,32
NorteTO4.713.332,036.517.196,6111.230.528,64
NorteRO1.979.991,595.880.206,807.860.198,39
NorteAP521.915,874.508.252,045.030.167,91
NorteAC2.128.166,821.070.612,483.198.779,30
NorteRR-961.264,39961.264,39
SudesteMG9.597.633,68106.927.582,38116.525.216,06
SudesteRJ4.759.694,8645.044.747,6649.804.442,52
SudesteSP14.109.075,2131.262.391,6645.371.466,87
SudesteES9.205.183,807.849.477,3617.054.661,16
SulPR16.896.564,1913.873.955,6030.770.519,79
SulRS10.498.254,5615.859.338,9926.357.593,55
SulSC8.146.640,386.030.905,1514.177.545,53

 

No geral, o maior valor foi destinado a Minas Gerais, que conta, no total, com mais de R$ 116 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 83 milhões, entre valores de execução estadual e municipal. 

 

EMFIM: JUSTIÇA AFASTA ANTONIO AMERICO E TODA DIRETORIA DA FMF


 O futebol maranhense foi abalado por uma decisão judicial histórica nesta segunda-feira (4). O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o afastamento imediato de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF), incluindo seu presidente de longa data, Antônio Américo Lobato Gonçalves. A medida drástica é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que aponta um cenário de graves irregularidades, falta de transparência e possível desvio de finalidade na gestão da entidade.

A decisão também atinge os dirigentes do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e membros dos conselhos fiscais de ambas as instituições.

As acusações: “Braço Financeiro” e manobras no estatuto

O cerne da ação do Ministério Público, baseada em um procedimento administrativo, revela uma suposta “simbiose administrativa e financeira” entre a FMF e o IMF. Segundo os promotores, o IMF, criado em 2012, não cumpriria suas funções sociais e esportivas. Na prática, ele serviria como um “braço financeiro” para gerenciar os recursos da Federação, uma manobra que, segundo depoimentos de próprios dirigentes, teria o objetivo de evitar bloqueios judiciais nas contas da FMF.

A investigação aponta ainda uma sobreposição de diretores entre as duas entidades, reforçando a tese de confusão patrimonial.

Outro ponto grave levantado pelo MPMA foi a nulidade de uma Assembleia Geral realizada em 22 de janeiro de 2025. Na ocasião, foram aprovadas as contas de 2024 e uma reforma no estatuto da FMF. A promotoria alega que o processo foi viciado, pois a diretoria se recusou a fornecer o texto completo da reforma aos clubes filiados com antecedência. A votação teria sido baseada apenas em uma apresentação de slides, e o estatuto registrado posteriormente continha cláusulas não discutidas, como a criação de uma barreira para candidatos à presidência.

Para completar o cenário, um parecer técnico-contábil anexado pelo MP concluiu pela desaprovação das contas, apontando uma alarmante redução de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF entre 2021 e 2024, que despencou de mais de R$ 734 mil para cerca de R$ 116 mil.

A decisão do juiz

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Douglas Martins considerou as provas apresentadas pelo Ministério Público fortes o suficiente para justificar o afastamento. Ele rejeitou os argumentos da defesa de que o caso seria um assunto interno de uma entidade privada

O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei Geral do Esporte, afirmando que a autonomia das entidades desportivas não é um “escudo absoluto” contra princípios como moralidade e transparência. Ele destacou que a FMF detém o monopólio do futebol no estado e, por isso, sua gestão tem um enorme interesse social.

Para o juiz, a manutenção da gestão atual representava uma “ameaça contínua e iminente à saúde financeira e à própria subsistência da FMF”, tornando a intervenção necessária para evitar que o “esvaziamento patrimonial se agrave”.

O que acontece agora?

Com o afastamento de todos os dirigentes, o juiz nomeou Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória. Ela terá um prazo de 90 dias para:

  • Realizar um levantamento completo da situação financeira e contábil da FMF e do IMF;
  • Regularizar a gestão, garantindo a transparência dos atos;
  • Convocar e realizar novas eleições para a diretoria da FMF, assegurando um processo democrático e com ampla participação.

A decisão também suspendeu todos os efeitos da polêmica assembleia de janeiro de 2025, anulando a aprovação de contas e a reforma estatutária. Por enquanto, o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal dos dirigentes foi negado, mas poderá ser reavaliado no futuro.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) chegou a pedir para intervir no processo, alegando que o afastamento de dirigentes viola normas da FIFA, o que poderia gerar sanções ao futebol brasileiro. O pedido da CBF ainda será analisado.

Veja a decisão: