quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Orleans cresce em São Luís e Braide despenca após aproximação com grupo de dinistas de extrema esquerda

 Disputa pelo Governo do Maranhão ganha novo capítulo com ascensão de  Orleans Brandão - APAUTA10

Comparativo dos números de pesquisas feitas em São Luís pelo Instituto Nacional de Opinião Pública (Inop Previsão), nos meses de junho e agosto, mostra crescimento da pré-candidatura de Orleans Brandão (MDB) ao governo do Estado e queda do percentual do pré-candidato Eduardo Braide (PSD). Chama atenção que o declínio do prefeito de São Luís ocorre justamente após anúncio da aproximação dele com o grupo de dinistas de extrema esquerda comunista.

De acordo com a pesquisa, em cenário estimulado, Orleans Brandão saiu de 7.90% em junho e subiu para 17.80% das intenções de voto. Nesse mesmo cenário, Eduardo Braide tinha 74.32% no mês de junho, despencando para 58.29% em agosto, na capital, perdendo 16.03 pontos percentuais – número bastante expressivo.

 

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo), e o vice-governador Felipe Camarão (PT) mantiveram os números, dentro da margem de erros, ambos com um pequeno acréscimo para maior. Camarão tinha 5.93% em junho e agora aparece com 9.02%. Lahesio tinha 4.44%, e alcançou 5.61% na pesquisa mais recente.

No âmbito do estado, o levantamento do Inop Previsão também já aponta empate técnico entre Eduardo Braide e Orleans Brandão. Em cenário estimulado, Braide aparece com 33.89% enquanto Orleans soma 30.17% da preferência do eleitorado. Em terceiro lugar, está o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo), com 15.23%; e em quarto aparece Felipe Camarão, com 9.33%.

Resta saber se, após essa expressiva queda no percentual das pesquisas e da triste constatação do naufrágio da pré-candidatura de Camarão, Braide vai reavaliar ou não se ‘banca’ essa aproximação com os novos aliados da extrema esquerda.

Escapamento aberto! “faz errado porque quer”: projeto de vereador e militar da reserva pune motociclistas infratores e recebe apoio maciço na cidade


 Projeto de lei do Vereador Fabrício da Aeronáutica - escapamentos abertos e punições

Apoio da população marca audiências públicas sobre regularização de emissão sonora e trânsito de motocicletas em Guaratinguetá

Um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, discutido em audiências públicas e com ampla participação da sociedade, vem chamando atenção pelo forte apelo popular. A proposta busca proibir o tráfego de motocicletas com “escapamento aberto”.

O problema, recorrente em todo o país, tem gerado inúmeras reclamações de funcionários de hospitais e escolas, além de moradores de áreas residenciais, que se queixam do excesso de ruído provocado pela alteração que muitos motociclistas fazem em seus veículos.

Nas mídias sociais o apoio vem na forma de comentários que apontam que o problema da emissão de ruídos é de fato um incômodo na cidade: “Uffa enfim olharam para isso, quem trabalha na Avenida João Pessoa mal consegue conversar, visto o número de motos com escapamentos ensurdecedores, e é a todo momento, deve sim haver apreensão dessas motos que só servem para incomodar quem está trabalhando, ou mesmo quem está em casa descansando, parabéns aos envolvidos espero que essa fiscalização seja mesmo ampliada”, diz um cidadão que comentou nas redes sociais do vereador Fabrício da Aeronáutica.

Um prazo de até 60 dias para regularização

Em entrevistas em canais nas redes sociais o vereador Fabrício da Aeronáutica explica que haverá um prazo de 60 dias para adaptação e deixa claro que a prescrição não tem o viés de alcançar o trabalhador que procura andar segundo as normas, que já constam do código de trânsito: “estamos falando com essa parcela que faz errado, e faz errado porque quer fazer”, diz.

No trecho principal da proposição, em coautoria com os vereadores Marcio Almeida e Nilo Silva, Fabrício da Aeronáutica define que o motor, os sistemas de escapamento e as barreiras acústicas dos veículos devem ser mantidos conforme a configuração original de fábrica, mantendo assim a emissão de ruídos dentro do limite estabelecido. Na proposta denominada Projeto de Lei Legislativo 2/2025 consta ainda multas para os infratores e prazo de 60 dias para cumprimento das determinações.

“Art. 1º É vedada, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamentos de veículos automotores. § 1º. Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente a emissão de ruído deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar devidamente autorizado pelo órgão competente. § 2º. Os veículos utilizados exclusivamente para aplicação militar, emergência, fiscalização, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem, pavimentação e outros de aplicação especial, bem como aqueles que não são normalmente utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.

CONCURSO IBGE: URGENTE ! PUBLICADA AUTORIZAÇÃO OFICIAL PARA 9.580 VAGAS TEMPORÁRIAS

 

 

Foi publicada, nesta terça-feira, 12 de agosto, no diário oficial da união, a portaria conjunta 58, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que autoriza a realização do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o preenchimento de 9.580 vagas em caráter temporário. O processo já estava em andamento mesmo antes do aval e já conta, inclusive, com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, o instituto aguardava a liberação da portaria para a assinatura do contrato com a empresa. Desta forma, o processo já pode avançar e, assim que liberada a assinatura, o edital já poderá ser publicado, no decorrer das próximas semanas.

As 9.580 vagas para o IBGE serão distribuídas por dois editais, para cargos de ensino médio e remunerações iniciais de até R$ 3.379, da seguinte forma:

  • agente de pesquisa e mapeamento - 8.480 vagas
  • supervisor de coleta e qualidade - 1.100 vagas

No caso de agente, a remuneração inicial é de R$ 2.676,24, enquanto para supervisor, o inicial é de R$ 3.379.

Além da remuneração, o instituto oferece os seguintes benefícios:

  • auxílio-alimentação de R$ 1.460
  • auxílio-transporte
  • auxílio pré-escolar
  • 13 proporcional
  • férias proporcionais

A taxa de inscrição prevista é de R$ 48,92

Segundo o termo de referência da seleção, a contratação dos aprovados está prevista para ocorrer em novembro.

A duração dos contratos será de um ano, contando da data de assinatura do respectivo contrato, com possibilidade de prorrogação, conforme as necessidades, para até três anos.

Concurso IBGE: saiba como serão as provas

A seleção contará com duas fases

  • prova objetiva
  • treinamento

A parte objetiva deverá versar sobre

  • conhecimentos gerais
  • conhecimentos específicos

A parte objetiva deve contar com 60 questões, com duração de quatro horas.

A expectativa é de que a aplicação ocorra em 530 municípios, onde serão oferecidas oportunidades.

Veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO n.º 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e conforme o disposto no art. 5º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa n.º 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

§ 1° O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela Portaria Conjunta MGI/MPO n.º 11, de 12 de maio de 2023.

§ 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.

Art. 2° O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.745, de 1993.

Art. 3° O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei n.º 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda três anos.

Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º.

Art. 4° O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas, observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei n.º 8.745, de 1993.

Art. 5° O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes".

Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Atividades Função Quantitativo Máximo

Agente de Pesquisas e Mapeamento Coleta 8.480

Supervisor de Coleta e Qualidade Supervisão 1.100

TOTAL 9.580

Saiba como foi a última seleção para agente de pesquisa

O último concurso IBGE para temporários para agente de pesquisa e mapeamento foi realizado no final de 2024, com uma oferta de 30 vagas.

A seleção foi para os seguintes estados:

  • São Paulo - 2 vagas
  • Espírito Santo - 3 vagas
  • Mato Grosso - 2 vagas
  • Minas Gerais - 3 vagas
  • Paraná - 2 vagas
  • Rio Grande do Sul - 4 vagas
  • Santa Catarina - 14 vagas

A seleção foi feita por meio de análise de títulos, com limite de dez pontos para a classificação final, da seguinte forma:

  • ensino médio - 5 pontos
  • nível superior incompleto - 7 pontos
  • Nível superior completo - 10 pontos

Saiba como foi a última seleção para supervisor

O último concurso para supervisor de coleta e qualidade, a última seleção iniciou-se no começo de 2025, com oferta de uma vaga, em Santa Catarina.

A seleção foi feita por meio de análise de títulos, com limite de dez pontos para a classificação final, da seguinte forma:

  • ensino médio - 5 pontos
  • nível superior incompleto - 7 pontos
  • Nível superior completo - 10 pontos

Resumo do Concurso IBGE 2025 temporários

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Vagas: 9580
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: SupervisorAgente de Pesquisas e Mapeamento
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Organizadora: FGV