Projeto de lei do Vereador Fabrício da Aeronáutica - escapamentos abertos e punições
Apoio da população marca audiências públicas sobre regularização de emissão sonora e trânsito de motocicletas em Guaratinguetá
Um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, discutido em audiências públicas e com ampla participação da sociedade, vem chamando atenção pelo forte apelo popular. A proposta busca proibir o tráfego de motocicletas com “escapamento aberto”.
O problema, recorrente em todo o país, tem gerado inúmeras reclamações de funcionários de hospitais e escolas, além de moradores de áreas residenciais, que se queixam do excesso de ruído provocado pela alteração que muitos motociclistas fazem em seus veículos.
Nas mídias sociais o apoio vem na forma de comentários que apontam que o problema da emissão de ruídos é de fato um incômodo na cidade: “Uffa enfim olharam para isso, quem trabalha na Avenida João Pessoa mal consegue conversar, visto o número de motos com escapamentos ensurdecedores, e é a todo momento, deve sim haver apreensão dessas motos que só servem para incomodar quem está trabalhando, ou mesmo quem está em casa descansando, parabéns aos envolvidos espero que essa fiscalização seja mesmo ampliada”, diz um cidadão que comentou nas redes sociais do vereador Fabrício da Aeronáutica.
Um prazo de até 60 dias para regularização
Em entrevistas em canais nas redes sociais o vereador Fabrício da Aeronáutica explica que haverá um prazo de 60 dias para adaptação e deixa claro que a prescrição não tem o viés de alcançar o trabalhador que procura andar segundo as normas, que já constam do código de trânsito: “estamos falando com essa parcela que faz errado, e faz errado porque quer fazer”, diz.
No trecho principal da proposição, em coautoria com os vereadores Marcio Almeida e Nilo Silva, Fabrício da Aeronáutica define que o motor, os sistemas de escapamento e as barreiras acústicas dos veículos devem ser mantidos conforme a configuração original de fábrica, mantendo assim a emissão de ruídos dentro do limite estabelecido. Na proposta denominada Projeto de Lei Legislativo 2/2025 consta ainda multas para os infratores e prazo de 60 dias para cumprimento das determinações.
“Art. 1º É vedada, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamentos de veículos automotores. § 1º. Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente a emissão de ruído deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar devidamente autorizado pelo órgão competente. § 2º. Os veículos utilizados exclusivamente para aplicação militar, emergência, fiscalização, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem, pavimentação e outros de aplicação especial, bem como aqueles que não são normalmente utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.
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