segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

1.500 vagas para mulheres nas Forças Armadas: Alistamento começa em janeiro de 2025!

O ano de 2025 começa com um marco histórico: pela primeira vez, as mulheres poderão se alistar voluntariamente como soldados nas Forças Armadas do Brasil. A partir de 1º de janeiro, candidatas nascidas em 2007 poderão iniciar o processo seletivo para o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF), que inclui entrevista, inspeção de saúde e testes físicos.

As candidatas também escolherão a força que desejam integrar – Marinha, Exército ou Aeronáutica –, considerando suas aptidões e a disponibilidade de vagas. O serviço terá duração inicial de 12 meses, prorrogáveis anualmente, podendo se estender até oito anos, mediante interesse mútuo. Durante o período, as mulheres terão os mesmos benefícios que os homens, como remuneração, auxílio-alimentação, contagem de tempo para aposentadoria e licença-maternidade.

Como será o processo de alistamento

O alistamento pode ser feito até 30 de junho de 2025, pelo site oficial (www.alistamento.eb.mil.br/alistamento-feminino) ou presencialmente nas Juntas de Serviço Militar. O programa começa com 1.500 vagas em 29 municípios de 14 estados, e as primeiras incorporações estão previstas para 2026.

Candidatas poderão ingressar na Marinha, Exército ou Aeronáutica, com benefícios iguais aos dos homens e oportunidades de carreira. (Foto: EB)

Após aprovadas no processo seletivo, as mulheres serão incorporadas nas seguintes funções: marinheiras-recrutas na Marinha, soldados no Exército e soldados de segunda-classe na Força Aérea.

Treinamento e benefícios equivalentes

As mulheres que ingressarem terão treinamento físico semelhante ao dos homens, com critérios ajustados para cada Força. Além disso, participarão de cursos de capacitação profissional pelo Projeto Soldado Cidadão, garantindo formação em diversas áreas.

Concluído o serviço ativo, elas receberão o Certificado de Reservista e a Certidão de Tempo de Serviço. Assim como os homens, as mulheres também deverão realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) por cinco anos após o licenciamento.

O impacto do alistamento feminino nas Forças Armadas

Atualmente, as mulheres representam apenas 10% do efetivo militar brasileiro, ocupando cerca de 37 mil postos. Até agora, elas podiam ingressar como oficiais ou sargentos de carreira via concurso público, ou como temporárias. O SMIF inaugura porta de entrada, permitindo que mulheres sirvam o País desde o início da hierarquia militar

 

PIS/Pasep: entenda como fica o abono com novo salário mínimo e após mudança de regra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último sábado uma mudança na fórmula de reajuste do salário mínimo aprovada pelo Congresso Nacional. A partir de agora haverá um teto para o ganho real, ou seja, acima da inflação, do salário mínimo. Este percentual será de 2,5%. Então, o salário mínimo previsto para 2025 é de R$ 1.518.

O piso salarial é parâmetro para vários benefícios, inclusive o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, que também terá novas regras, como está previsto em outro projeto de lei também aprovado pelo Congresso pouco antes do Natal. Entenda, abaixo, como vai funcionar.

Em 2025

No próximo ano, nada muda nas regras de acesso ao PIS/PASEP. Continua tendo direito os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e os servidores públicos que ganham até dois salários mínimos.

O ano-base usado como referência é de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025, poderá receber o PIS/PASEP quem recebe até R$ 2.640, já que o piso nacional de 2023 era R$ 1.320. A previsão do Ministério do Trabalho estima que 25,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício.

Em 2026

A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra para o PIS/PASEP. No futuro, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo terá direito ao benefício. Mas haverá uma transição.

Em 2026, o limite de R$ 2.640 (teto de salário para ter direito ao abono no próximo ano) será corrigido apenas pela inflação. E ao longo dos anos esse valor será apenas atualizado pela inflação, até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que define as alterações no abono foi aprovada pouco antes do Natal. As mudanças fazem parte do pacote de cortes de gastos propostos pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional. A nova fórmula de reajuste do salário mínimo também fez parte do pacote fiscal do governo.

Quem será afetado pelas novas regras do salário mínimo e do PIS/Pasep — Foto: Editoria de Arte
Quem será afetado pelas novas regras do salário mínimo e do PIS/PASEP — Foto: Editoria de Arte

Impacto do salário mínimo

O novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518 a partir de janeiro, também vai afetar os 27,4 milhões de beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, e idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Confira mudanças abaixo.

INSS

As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Mas quem hoje ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação.

Já a regra de reajuste do mínimo considera não só a inflação como também um ganho real que, pela nova regra, será limitado a 2,5%.

Nos últimos 12 meses até novembro, o INPC acumula alta de 4,84%. Mas o percentual exato de reajuste das aposentadorias com valor maior do que o mínimo só será conhecido no início do próximo ano.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que impeça o trabalho. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, também têm direito. O benefício mensal e equivale ao piso nacional (R$ 1.518).

Seguro-desemprego

As regras para o seguro-desemprego não foram modificadas para 2025. O governo chegou a discutir, nos bastidores, uma mudança no benefício, mas não apresentou a proposta dentro de seu pacote de corte de gastos do fim de 2024.

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.

No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 90.080.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Confira calendário do PIS/PASEP 2025

O pagamento começa em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro.

Calendário PIS-PASEP 2025

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto16 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto